SALÁRIOS MÍNIMOS

De 1940 Até 2008

Sumário

  • 1. Introdução
  • 2. Salários Mínimos de 1940 a 1969
  • 3. Salários Mínimos Regionais de 1970 a 1983
  • 4. Salários Mínimos de 1984 a 1987
  • 5. Piso Nacional de Salários-PNS - 1987 a 1989
  • 6. Salário Mínimo de Referência-SMR - 1987 a 1989
  • 7. Salários Mínimos de 1989 a 2008

1. INTRODUÇÃO

Abaixo elencamos os salários mínimos que vigoraram desde 1940 até o atualmente em vigor, inclusive os valores que em alguns momentos da história do salário mínimo o substituíram, recebendo outros nomes, como Piso Nacional de Salários-PNS e Salário Mínimo de Referência-SMR.2. SALÁRIOS MÍNIMOS DE 1940 A 1969

VigênciaValor - $/Cr$/NCr$Fundamento Legal
Data - DOU
São PauloD.Federal (4)Maior SM
03.07.40220$000240$000240$000Decreto-lei nº 2.162 - 01.05.40 - 04.05.40
12.06.43 (1)285,00310,00310,00Decreto-lei nº 5.473 - 11.05.43 - 13.05.43
01.12.43360,00380,00380,00Decreto-lei nº 5.977 - 10.11.43 - 22.11.43
01.12.43390,00410,00410,00 (5)Decreto-lei nº 5.978 - 10.11.43 - 22.11.43
01.01.521.190,001.200,001.200,00Decreto-lei nº 30.342 - 24.12.51 - 26.12.51
03.07.54 (2)2.299,202.400,002.400,00Decreto-lei nº 35.450 - 01.05.54 - 04.05.54
01.08.563.700,003.800,003.800,00Decreto nº 39.604-A - 14.07.56 - 16.07.56
01.01.595.900,006.000,006.000,00Decreto nº 45.106-A - 24.12.58 - 26.12.58
18.10.609.440,006.240,009.600,00Decreto nº 49.119-A - 15.10.60 - 18.10.60
16.10.6113.216,0013.440,0013.440,00Decreto nº 51.336 - 13.10.61 - 13.10.61
01.01.6321.000,0021.000,0021.000,00Decreto nº 51.613 - 03.12.62 - 04.12.62
24.02.6442.000,0042.000,0042.000,00Decreto nº 53.578 - 21.02.64 - 24.02.64
01.03.6566.000,0063.600,0066.000,00Decreto nº 55.803 - 26.02.65 - 26.02.65
01.03.6684.000,0081.000,0084.000,00Decreto nº 57.900 - 02.03.66 - 03.03.66
01.03.67 (3)105,00101,25105,00Decreto nº 60.231 - 16.02.67 - 17.02.67
26.03.68129,60124,80129,60Decreto nº 62.461 - 25.03.68 - 26.03.68
01.05.69156,00148,80156,00Decreto nº 64.442 - 01.05.69 - 02.05.69

(1) Valores já acrescidos do adicional de Cr$ 10,00, previsto no Decreto-lei nº 5.473/1943. Até 31.10.1942, o padrão monetário brasileiro era o Real (Réis). A partir de 01.11.1942, até 12.02.1967, vigorou o Cruzeiro (Cr$).

(2) Os valores do SM, divulgados pelo Decreto nº 35.450/1954, vigentes de 03.07.1954 a 31.07.1956, foram fixados pelo valor-hora de Cr$ 9,58 (SP) e Cr$ 10,00 (DF), para uma jornada mensal de 240 horas.

(3) A partir de 13.02.1967, até 14.05.1970, vigorou o Cruzeiro Novo (NCr$).

(4) Até 1959, o Distrito Federal localizava-se no Estado do Rio de Janeiro. A partir de 1960, passou a localizar-se em Brasília.

(5) Adicional aplicável somente aos trabalhadores das indústrias.


3. SALÁRIOS MÍNIMOS REGIONAIS DE 1970 A 1983

ESTADOS19701971197219731974197519761977
-01.05.70
Dec. nº 66.523
01.05.71
Dec. nº 68.576
01.05.72
Dec. nº 70.465
01.05.73
Dec. nº 72.148
01.05.74 (7)
Dec. nº 73.995
01.05.75 (7)
Dec. nº 75.679
01.05.76
Dec. nº 77.510
01.05.77
Dec. nº 79.610
Acre134,40172,80206,40240,00295,20417,60602,40868,80
Alagoas124,80151,20182,40213,60266,40376,80544,80787,20
Amapá-TF134,40172,80206,40240,00295,20417,60602,40868,80
Amazonas134,40172,80206,40240,00295,20417,60602,40868,80
Bahia (6) - Salvador--------
1ª sub-região144,00172,80206,40240,00295,20417,60602,40868,80
2ª sub-região124,80151,20182,40213,60266,40376,80544,80787,20
Brasília - DF177,60216,00268,80312,00376,80532,80768,001.106,40
Ceará124,80151,20182,40213,60266,40376,80544,80787,20
Espírito Santo156,00187,20225,60261,60321,60453,60655,20945,60
Fern. Noronha-TF (2)---213,60266,40376,80544,80787,20
Goiás144,00172,80206,40240,00295,20417,60602,40868,80
Guanabara (3)187,20225,60268,80312,00376,80---
Maranhão124,80151,20182,40213,60266,40376,80544,80787,20
Mato Grosso144,00172,80206,40240,00295,20417,60602,40868,80
Mato Grosso do Sul (5)--------
Minas Gerais177,60216,00268,80312,00376,80532,80768,001.106,40
Pará134,40172,80206,40240,00295,20417,60602,40868,80
Paraíba124,80151,50182,40213,60266,40376,80544,80787,20
Paraná(4) - Curitiba e--------
1ª sub-região170,40208,80249,60288,00350,40494,40712,801.027,20
2ª sub-região156,00187,20225,60261,60321,60453,60655,20945,60
Pernambuco (6) - Recife e--------
1ª sub-região144,00172,80206,40240,00295,20417,60602,40868,80
2ª sub-região124,80151,20182,40213,60266,40376,80544,80787,20
Piauí124,80151,20182,40213,60266,40376,80544,80787,20
Rio G.do Norte124,80151,20182,40213,60266,40376,80544,80787,20
Rio G.do Sul170,40208,80249,60288,00350,40494,40712,801.027,20
Rio de Janeiro(1) - Niterói e--------
1ª sub-região187,20225,60268,80312,00376,80532,80768,001.106,40
2ª sub-região177,60216,00------
Rondônia134,40172,80206,40240,00295,20417,60602,40868,80
Roraima - TF134,40172,80206,40240,00295,20417,60602,40868,80
Santa Catarina(4) - Florianópolis e--------
1ª sub-região170,40208,80249,60288,00350,40494,40712,801.027,20
2ª sub-região156,00187,20225,60261,60321,60453,60655,20945,60
São Paulo(1) - São Paulo e--------
1ª sub-região187,20225,60268,80312,00376,80532,80768,001.106,40
2ª sub-região177,60216,00------
Sergipe124,80151,20182,40213,60266,40376,80544,80787,20
ESTADOS197819791980
-01.05.78
Dec. nº 81.615
01.05.79
Dec. nº 83.375
01.11.79
Dec. nº 84.135
01.05.80
Dec. nº 84.674
01.11.80
Dec. nº 85.310
Acre1.226,401.797,602.364,003.436,804.795,20
Alagoas1.111,201.644,002.172,003.189,604.449,60
Amapá-TF1.226,401.797,602.364,003.436,804.795,20
Amazonas1.226,401.797,602.364,003.436,804.795,20
Bahia (6) - Salvador-----
1ª sub-região1.226,401.797,602.364,003.436,804.795,20
2ª sub-região1.111,201.644,002.172,003.189,604.449,20
Brasília - DF1.560,002.268,002.932,804.149,605.788,80
Ceará1.111,201.644,002.172,003.189,604.449,60
Espírito Santo1.449,602.107,202.760,004.149,605.788,80
Fern. Noronha-TF (2)1.111,201.644,002.172,003.189,604.449,60
Goiás1.226,401.797,602.364,003.436,804.795,20
Guanabara (3)-----
Maranhão1.111,201.644,002.172,003.189,604.449,60
Mato Grosso1.226,401.797,602.364,003.436,804.795,20
Mato Grosso do Sul (5)-1.797,602.364,003.436,804.795,20
Minas Gerais1.560,002.268,002.932,804.149,605.788,80
Pará1.226,401.797,602.364,003.436,804.795,20
Paraíba1.111,201.644,002.172,003.189,604.449,60
Paraná(4) - Curitiba e 1ª sub-região 2ª sub-região1.449,602.107,202.760,004.149,605.788,80
Pernambuco(6) - Recife e-----
1ª sub-região1.226,401.797,602.364,003.436,804.795,20
2ª sub-região1.111,201.644,002.172,003.189,604.449,60
Piauí1.111,201.644,002.172,003.189,604.449,60
Rio Grande do Norte1.111,201.644,002.172,003.189,604.449,60
Rio Grande do Sul1.449,602.107,202.760,004.149,605.788,80
Rio de Janeiro(1) - Niterói e 1ª sub-região 2ª sub-região1.560,002.268,002.932,804.149,605.788,80
Rondônia1.226,401.797,602.364,003.436,804.795,20
Roraima - TF1.226,401.797,602.364,003.436,804.795,20
Santa Catarina(4) - Florianópolis e 1ª sub-região 2ª sub-região1.449,602.107,202.760,004.149,605.788,80
São Paulo(1) - São Paulo e 1ª sub-região 2ª sub-região1.560,002.268,002.932,804.149,605.788,80
Sergipe1.111,201.644,002.172,003.189,604.449,60
ESTADOS198119821983
-01.05.81
Dec. nº 85.950
01.11.81
Dec. nº 86.514
01.05.82
Dec. nº 87.139
01.11.82
Dec. nº 87.743
01.05.83
Dec. nº 88.267
01.11.83 (8)
Dec. nº 88.930
Acre7.128,0010.200,0014.400,0020.736,0030.600,0050.256,00
Alagoas6.712,809.732,0013.920,0020.328,0030.600,0050.256,00
Amapá-TF7.128,0010.200,0014.400,0020.736,0030.600,0050.256,00
Amazonas7.128,0010.200,0014.400,0020.736,0030.600,0050.256,00
Bahia (6) - Salvador 1ª sub-região 2ª sub-região7.128,0010.200,0014.400,0020.736,0030.600,0050.256,00
Brasília - DF8.464,8011.928,0016.608,0023.568,0034.776,0057.120,00
Ceará6.712,809.732,0013.920,0020.328,0030.600,0050.256,00
Espírito Santo8.464,8011.928,0016.608,0023.568,0034.776,0057.120,00
Fern. Noronha -TF7.128,0010.200,0014.400,0020.736,0030.600,0050.256,00
Goiás7.128,0010.200,0014.400,0020.736,0030.600,0050.256,00
Guanabara (3)------
Maranhão6.712,809.732,0013.920,0020.328,0030.600,0050.256,00
Mato Grosso7.128,0010.200,0014.400,0020.736,0030.600,0050.256,00
Mato Grosso do Sul7.128,0010.200,0014.400,0020.736,0030.600,0050.256,00
Minas Gerais8.464,8011.928,0016.608,0023.568,0034.776,0057.120,00
Pará7.128,0010.200,0014.400,0020.736,0030.600,0050.256,00
Paraíba6.712,809.732,0013.920,0020.328,0030.600,0050.256,00
Paraná(4) - Curitiba e 1ª sub-região 2ª sub-região8.464,8011.928,0016.608,0023.568,0034.776,0057.120,00
Pernambuco (6) - Recife e 1ª sub-região 2ª sub-região7.128,0010.200,0014.400,0020.736,0030.600,0050.256,00
Piauí6.712,809.732,0013.920,0020.328,0030.600,0050.256,00
Rio Grande do Norte6.712,809.732,0013.920,0020.328,0030.600,0050.256,00
Rio Grande do Sul8.464,8011.928,0016.608,0023.568,0034.776,0057.120,00
Rio de Janeiro(1) - Niterói e 1ª sub-região 2ª sub-região8.464,8011.928,0016.608,0023.568,0034.776,0057.120,00
Rondônia7.128,0010.200,0014.400,0020.736,0030.600,0050.256,00
Roraima - TF7.128,0010.200,0014.400,0020.736,0030.600,0050.256,00
Santa Catarina(4) - Florianópolis e 1ª sub-região 2ª sub-região8.464,8011.928,0016.608,0023.568,0034.776,0057.120,00
São Paulo(1) - São Paulo e------
1ª sub-região8.464,8011.928,0016.608,0023.568,0034.776,0057.120,00
2ª sub-região8.464,8011.928,0016.608,0023.568,0034.776,0057.120,00
Sergipe6.712,809.732,0013.920,0020.328,0030.600,0050.256,00

(1) Desde 01.05.1972, data de vigência do Decreto nº 70.465/1972, os Estados de São Paulo e Rio de Janeiro não são mais divididos em 1ª e 2ª sub-regiões, para efeito de Salário Mínimo.

(2) O TF de Fernando de Noronha constou pela primeira vez na tabela de Salários Mínimos em 1973, vinculado à 2ª sub-região do Estado de Pernambuco.

(3) Desde 15 de março de 1975, os Estados da Guanabara e do Rio de Janeiro fundiram-se, passando a constituir apenas o Estado do Rio de Janeiro.

(4) Desde 01.05.1978, nos Estados do Paraná e Santa Catarina vigora um único Salário Mínimo para as respectivas 1ª e 2ª sub-regiões.

(5) O Estado de Mato Grosso do Sul foi criado pelo desmembramento do Estado de Mato Grosso, através da Lei Complementar nº 31, de 11.10.1977 - DOU de 12.10.1977.

(6) Desde 01.05.1981, nos Estados de Pernambuco e Bahia vigora um único Salário Mínimo, para as respectivas 1ª e 2ª sub-regiões.

(7) De 01.12.1974 a 30.04.1975, os níveis de Salários Mínimos então vigentes foram acrescidos de um “abono de emergência” de 10% (dez por cento), conforme art. 7º da Lei nº 6.147/1974 e tabela de valores baixada pelo Decreto nº 75.045/1974. Esse adicional foi concedido como antecipação do aumento decretado a partir de 01.05.1975 e não foi considerado para o cálculo de quaisquer valores que tivessem por base o SM.

(8) Os valores vigentes a partir de 01.11.1983 prevaleceram até 30.04.1984.


4. SALÁRIOS MÍNIMOS DE 1984 A 1987

VigênciaValor(1)Fundamento Legal
198401.05
01.11
97.176,00
166.560,00
Decretos nºs 89.589/84
90.381/84
198501.05
01.11
333.120,00
600.000,00
Decreto nº 91.213/85
Decreto nº 91.861/85
198601.03804,00 (2)Decreto-lei nº 2.284/86
198701.01
01.03
01.05
01.06
10.08
964,80
1.368,00
1.641,60
1.969,92
(3)
Pt/MTb nº 3.019/87
Decreto nº 94.062/87
Pt/MTb nº 3.149/87
Pt/MTb nº 3.157/87

(1) Desde 01.05.1984 vigora um único Salário Mínimo para todas as regiões do País.

(2) De 15.05.1970 a 27.02.1986 vigorou o Cruzeiro (Cr$). A contar de 28.02.1986 a 15.01.1989 a moeda passou a denominar-se Cruzado (Cz$).

(3) De 10.08.1987 a 03.07.1989, o Salário Mínimo, como contraprestação mínima devida ao trabalhador, denominou-se Piso Nacional de Salários - PNS (Decreto-lei nº 2.351/1987 e Lei nº 7.789/1989).


5. PISO NACIONAL DE SALÁRIOS-PNS - 1987 A 1989

VigênciaValorCz$/NCz$Fundamento Legal
198710.08
01.09
01.10
01.11
01.12
1.970,00
2.400,00
2.640,00
3.000,00
3.600,00
Decreto-lei nº 2.351/87
Decreto nº 94.815/87
Decreto nº 94.989/87
Decreto nº 95.092/87
Decreto nº 95.307/87
198801.01
01.02
01.03
01.04
01.05
01.06
01.07
01.08
01.09
01.10
01.11
01.12
4.500,00
5.280,00
6.240,00
7.260,00
8.712,00
10.368,00
12.444,00
15.552,00
18.960,00
23.700,00
30.800,00
40.425,00
Decreto nº 95.579/87
Decreto nº 95.686/88
Decreto nº 95.758/88
Decreto nº 95.884/88
Decreto nº 95.987/88
Decreto nº 96.107/88
Decreto nº 96.235/88
Decreto nº 96.442/88
Decreto nº 96.625/88
Decreto nº 96.857/88
Decreto nº 97.024/88
Decreto nº 97.151/88
198901.01
01.02
01.05
Julho/89
54.374,00
63,90 (1)
81,40(2)
Decreto nº 97.385/88
Decreto nº 97.453/89
Decreto nº 97.696/89

(1) De 28.02.1986 a 15.01.1989 vigorou o Cruzado (Cz$). A contar de 16.01.1989 a 15.03.1990, a moeda passou a denominar-se Cruzado Novo (NCz$).

(2) A contar de 04.07.1989, data de publicação da Lei nº 7.789/1989, deixaram de existir o SMR e o PNS, vigorando apenas o Salário Mínimo - SM.


6. SALÁRIO MÍNIMO DE REFERÊNCIA-SMR - 1987 A 1989

VigênciaValor Cz$/NCz$Fundamento Legal
198701.08
01.09
01.10
01.11
01.12
1.969,92
2.062,31
2.159,03
2.260,29
2.550,00
Decreto-lei nº 2.351/87
Decreto nº 94.816/87
Decreto nº 94.990/87
Decreto nº 95.093/87
Decreto nº 95.308/87
198801.01
01.02
01.03
01.04
01.05
01.06
01.07
01.08
01.09
01.10
01.11
01.12
3.060,00
3.600,00
4.248,00
4.932,00
5.918,00
6.984,00
8.376,00
10.464,00
12.702,00
15.756,00
20.476,00
25.595,00
Decreto nº 95.580/87
Decreto nº 95.687/88
Decreto nº 95.759/88
Decreto nº 95.885/88
Decreto nº 95.988/88
Decreto nº 96.108/88
Decreto nº 96.236/88
Decreto nº 96.443/88
Decreto nº 96.626/88
Decreto nº 96.858/88
Decreto nº 97.025/88
Decreto nº 97.152/88
198901.01
01.02
01.05
Julho/89
31.866,00
36,74 (1)
46,80
(2)
Decreto nº 97.386/88
Decreto nº 97.454/89
Decreto nº 97.697/89

(1) De 28.02.1986 a 15.01.1989 vigorou o Cruzado (Cz$). A contar de 16.01.1989 a 15.03.1990, a moeda passou a denominar-se Cruzado Novo (NCz$).

(2) A contar de 04.07.1989, data de publicação da Lei nº 7.789/1989, deixaram de existir o SMR e o PNS, vigorando apenas o Salário Mínimo - SM.


7. SALÁRIOS MÍNIMOS DE 1989 A 2008

VigênciaValor NCz$/Cr$Fundamento Legal
198904.07 (1)
01.08
01.09
01.10
01.11
01.12
149,80
192,88
249,48
381,73
557,33
788,18
Decreto nº 97.915/89
Decreto nº 98.003/89
Decreto nº 98.108/89
Decreto nº 98.211/89
Decreto nº 98.346/89
Decreto nº 98.456/89
199001.01
01.02
01.03 (2)
01.06
01.07
01.08
01.09
01.10
01.11
01.12
1.283.95
2.004,37
3.674,06
3.857,76
4.904,76
5.203,46
6.056,31
6.425,14
8.329,55
8.836,82
Decreto nº 98.783/89
Decreto nº 98.900/90
Decreto nº 98.985/90
Pt/MTPS nº 3.387/90
Pt/MTPS nº 3.511/90
Pt/MTPS nº 3.557/90
Pt/MTPS nº 3.558/90
Pt/MTPS nº 3.628/90
Pt/MTPS nº 3.719/90
Pt/MTPS nº 3.787/90
199101.01
01.02
01.03
01.09
12.325,60
15.895,46
17.000,00
42.000,00
Pt/MTPS nº 3.838/90
Lei nº 8.178/91, art. 10
Lei nº 8.178/91, art. 10
Lei nº 8.222/91, art. 8º
199201.01
01.05
01.09
96.037,33
230.000,00
522.186,94
Pt/MEFP nº 42/92
Lei nº 8.419/92, art. 7º
Pt/MEFP nº 601/92
199301.01
01.03
01.05
01.07
01.08 (3)
01.09
01.10
01.11
01.12
1.250.700,00
1.709.400,00
3.303.300,00
4.639.800,00
5.534,00
9.606,00
12.024,00
15.021,00
18.760,00
Lei nº 8.542/92, art. 7º
Pt/Interm. nº 04/93
Pt/Interm. nº 07/93
Pt/Interm. nº 11/93
Pt/Interm. nº 12/93
Pt. Interm. nº 14/93
Pt/Interm. nº 15/93
Pt/Interm. nº 17/93
Pt/Interm. nº 19/93
199401.01
01.02
01.03
01.07
01.09
32.882,00
42.829,00
64,79 (4)
64,79 (5)
70,00
Pt.Interm. nº 20/93
Pt/Interm. nº 02/94
Pt/Interm. nº 04/94
Lei nº 9.069/95
Lei nº 9.063/95
199501.05100,00Lei nº 9.032/95
199601.05112,00Lei nº 9.971/00
199701.05120,00Lei nº 9.971/00
199801.05130,00Lei nº 9.971/00
199901.05136,00Lei nº 9.971/00
200003.04151,00Lei nº 9.971/00
200101.04180,00MP nº 2.194-6/01
200201.04200,00Lei nº 10.525/02
200301.04240,00Lei nº 10.699/03
200401.05260,00Lei nº 10.888/04
200501.05300,00Lei nº 11.164/05
200601.04350,00Lei nº 11.321/06
200701.04380,00Lei nº 11.498/07
200801.03415,00Lei nº 11.709/08

(1) A contar de 04.07.1989, data de publicação da Lei nº 7.789/1989, deixou de existir o PNS e o SMR, vigorando apenas o Salário Mínimo (SM).

(2) De 16.01.1989 a 15.03.1990, vigorou o Cruzado Novo (NCz$). A contar de 16.03.1990 a 31.07.1993, a moeda passou a denominar-se Cruzeiro (Cr$).

(3) De 16.03.1990 a 31.07.1993 vigorou o Cruzeiro (Cr$). A contar de 01.08.1993, a moeda passou a denominar-se Cruzeiro Real (CR$).

(4) De 01.03.1994 a 30.06.1994 o SM vigorou quantificado em URV.

(5) A partir de 01.07.1994, com a entrada da nova moeda, passou a ser expresso em Real.Fundamentos Legais: Os citados no texto.