Sumário

  • 1. Introdução
  • 2. Simples Faturamento
  • 3. Saída da Mercadoria
  • 4. Código de Situação Tributária
  • 5. Escrituração Dos Documentos
  • 5.1 - Pelo Emitente
  • 5.1.1 - Simples Faturamento
  • 5.1.2 - Saída Global ou Parcial
  • 5.2 - Pelo Destinatário
  • 5.2.1 - Simples Faturamento
  • 5.2.2 - Entrada Global ou Parcial

1. INTRODUÇÃO

Em busca de solução para a disponibilidade de capital de giro dos contribuintes, na industrialização/comercialização de seus produtos, a legislação permite a extração de Nota Fiscal para documentar o faturamento de mercadorias para entrega futura, sem destaque do ICMS.Para melhor identificar estas operações, a partir de 2003, adotou-se Códigos Fiscais de Operações e Prestações - CFOP, específicos para cada operação. Lembramos que os códigos fiscais estão agrupados conforme a localização do estabelecimento, sendo que:a) os grupos 1 e 5 - compreendem as operações em que os estabelecimentos envolvidos estão localizados no mesmo Estado; eb) os grupos 2 e 6 - compreendem as operações em que os estabelecimentos envolvidos estão localizados em Estados distintos.Vejamos a seguir os procedimentos a serem adotados pelos contribuintes na execução dessas operações.

2. SIMPLES FATURAMENTO

Nas vendas para entrega futura, poderá ser emitida Nota Fiscal com indicação de que se destina a simples faturamento, vedado o destaque do valor do imposto.Na emissão de Nota Fiscal para simples faturamento serão utilizados os seguintes CFOP, conforme as operações internas e interestaduais:

5.922 6.922------ Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura.

Classificam-se neste código os registros efetuados a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura.

3. SAÍDA DA MERCADORIA

Na Venda para Entrega Futura, o uso da faculdade prevista no item 2 condiciona-se à emissão, por ocasião da saída global ou parcial da mercadoria, de Nota Fiscal que, além dos demais requisitos, conterá:a) o valor da operação ou, se tiver ocorrido reajuste contratual do preço da mercadoria, este preço, se lhe for superior;b) o destaque do valor do imposto;c) como natureza da operação, a expressão "Remessa - Entrega Futura";d) o número de ordem, a série e a data da emissão da Nota Fiscal relativa ao simples faturamento.Serão utilizados os seguintes CFOP, conforme o caso:

5.116 6.116-------Venda de produção do estabelecimento originada de encomenda para entrega futura.

Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados pelo estabelecimento, quando da saída real do produto, cujo faturamento tenha sido classificado, respectivamente, nos códigos 5.922 ou 6.922 - "Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura".

5.117 6.117------ Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, originada de encomenda para entrega futura.

Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, quando da saída real da mercadoria, cujo faturamento tenha sido classificado nos códigos 5.922 ou 6.922 - "Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura".

4. CÓDIGO DE SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA

Na emissão dos documentos fiscais deverá ser aposto o Código de Situação Fiscal que indicará a origem e a tributação da mercadoria.O código da situação tributária será composto de três dígitos, em que o 1º dígito indicará a origem da mercadoria, com base na Tabela A, e os dois últimos dígitos a tributação pelo ICMS, com base na Tabela B.

TABELA A
ORIGEM DA MERCADORIA

0 - Nacional

1 - Estrangeira - Importação direta

2 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno.

TABELA B
TRIBUTAÇÃO PELO ICMS

00 - Tributada integralmente

10 - Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária

20 - Com redução de base de cálculo

30 - Isenta ou não-tributada e com cobrança do ICMS por

substituição tributária

40 - Isenta

41 - Não-tributada

50 - Suspensão

51 - Diferimento

60 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária

70 - Com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por

substituição tributária

90 - Outras

5. ESCRITURAÇÃO DOS DOCUMENTOS

Os documentos fiscais referentes à venda para entrega futura serão escriturados pelo emitente, no livro Registro de Saídas e, pelo destinatário, no livro Registro de Entradas. Utilizar-se-ão, em relação à Nota Fiscal emitida, os seguintes termos citados nos subitens abaixo.

5.1 - Pelo Emitente

O emitente do documento fiscal, ou seja, o vendedor da mercadoria, escriturará os documentos fiscais no livro Registro de Saídas, conforme os subitens 5.1.1 e .1.2 abaixo5.1.1 - Simples FaturamentoA Nota Fiscal para simples faturamento será escriturada nas colunas relativas a "Documento Fiscal" e "Observações", apondo-se nesta a expressão "Simples Faturamento"; e utilizará os seguintes CFOPs, conforme as operações que executar:

5.922 6.922------ Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura.

Classificam-se neste código os registros efetuados a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura.5.1.2 - Saída Global ou ParcialA Nota Fiscal referente à saida global ou parcial para entrega efetiva da mercadoria, nas colunas próprias, anotando-se na de "Observações" os dados identificativos do documento fiscal emitido para efeito de faturamento e utilizará os seguintes CFOP's, conforme as operações que executar:

5.116 6.116------ Venda de produção do estabelecimento originada de encomenda para entrega futura.

Classificam-se neste código as vendas de produtos industria-lizados pelo estabelecimento, quando da saída real do produto, cujo faturamento tenha sido classificado, respectivamente, nos códigos 5.922 ou 6.922 - "Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura".

5.117 6.117------ Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, originada de encomenda para entrega futura.

Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, quando da saída real da mercadoria, cujo faturamento tenha sido classificado nos códigos 5.922 ou 6.922 - "Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura".

5.2 - Pelo Destinatário

O destinatário da Mercadoria, ou seja, o comprador, escriturará os documentos fiscais no livro Registro de Entradas, conforme os subitens 5.2.1 e 5.2.2 abaixo.5.2.1 - Simples FaturamentoA Nota Fiscal para simples faturamento será escriturada nas colunas relativas a "Documento Fiscal" e "Observações", apondo-se nesta a expressão "Simples Faturamento"; e utilizará os seguintes CFOP's, conforme as operações que executar:

1.922 2.922------ Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de compra para recebimento futuro

Classificam-se neste código os registros efetuados a título de simples faturamento decorrente de compra para recebimento futuro.5.2.2 - Entrada Global ou ParcialA Nota Fiscal referente à saída global ou parcial para entrega efetiva da mercadoria, nas colunas próprias, anotando-se na de "Observações" os dados identificativos do documento fiscal emitido para efeito de faturamento.Utilizará os seguintes CFOPs, conforme as operações que executar:

1.116 2.116------ Compra para industrialização originada de encomenda para recebimento futuro

Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem utilizadas em processo de industrialização, quando da entrada real da mercadoria, cuja aquisição tenha sido classificada, respectivamente, nos códigos 1.922 ou 2.922 - "Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de compra para recebimento futuro".

1.117 2.117------ Compra para comercialização originada de encomenda para recebimento futuro

Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem comercializadas, quando da entrada real da mercadoria, cuja aquisição tenha sido classificada, respectivamente, nos códigos 1.922 ou 2.922 - "Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de compra para recebimento futuro".