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VENDA
PARA ENTREGA FUTURA Sumário
1. INTRODUÇÃO Em busca de solução para a disponibilidade de capital de giro dos contribuintes, na industrialização/comercialização de seus produtos, a legislação permite a extração de Nota Fiscal para documentar o faturamento de mercadorias para entrega futura, sem destaque do ICMS. Para melhor identificar estas operações, a partir de 2003, adotou-se Códigos Fiscais de Operações e Prestações - CFOP, específicos para cada operação. Lembramos que os códigos fiscais estão agrupados conforme a localização do estabelecimento, sendo que: a) os grupos 1 e 5 - compreendem as operações em que os estabelecimentos envolvidos estão localizados no mesmo Estado; e b) os grupos 2 e 6 - compreendem as operações em que os estabelecimentos envolvidos estão localizados em Estados distintos. Vejamos a seguir os procedimentos a serem adotados pelos contribuintes na execução dessas operações. 2. SIMPLES FATURAMENTO Nas vendas para entrega futura, poderá ser emitida Nota Fiscal com indicação de que se destina a simples faturamento, vedado o destaque do valor do imposto. Na emissão de Nota Fiscal para simples faturamento serão utilizados os seguintes CFOP, conforme as operações internas e interestaduais: 5.922 6.922------
Lançamento efetuado a título de simples faturamento
decorrente de venda para entrega futura. 3. SAÍDA DA MERCADORIA Na Venda para Entrega Futura, o uso da faculdade prevista no item 2 condiciona-se à emissão, por ocasião da saída global ou parcial da mercadoria, de Nota Fiscal que, além dos demais requisitos, conterá: a) o valor da operação ou, se tiver ocorrido reajuste contratual do preço da mercadoria, este preço, se lhe for superior; b) o destaque do valor do imposto; c) como natureza da operação, a expressão "Remessa - Entrega Futura"; d) o número de ordem, a série e a data da emissão da Nota Fiscal relativa ao simples faturamento. Serão utilizados os seguintes CFOP, conforme o caso: 5.116 6.116-------Venda
de produção do estabelecimento originada de encomenda
para entrega futura. 5.117 6.117------
Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros,
originada de encomenda para entrega futura. 4. CÓDIGO DE SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA Na emissão dos documentos fiscais deverá ser aposto o Código de Situação Fiscal que indicará a origem e a tributação da mercadoria. O código da situação tributária será composto de três dígitos, em que o 1º dígito indicará a origem da mercadoria, com base na Tabela A, e os dois últimos dígitos a tributação pelo ICMS, com base na Tabela B. TABELA
A 0 - Nacional TABELA
B 00 - Tributada
integralmente 5. ESCRITURAÇÃO DOS DOCUMENTOS Os documentos fiscais referentes à venda para entrega futura serão escriturados pelo emitente, no livro Registro de Saídas e, pelo destinatário, no livro Registro de Entradas. Utilizar-se-ão, em relação à Nota Fiscal emitida, os seguintes termos citados nos subitens abaixo. 5.1 - Pelo Emitente O emitente do documento fiscal, ou seja, o vendedor da mercadoria, escriturará os documentos fiscais no livro Registro de Saídas, conforme os subitens 5.1.1 e .1.2 abaixo 5.1.1 - Simples Faturamento A Nota Fiscal para simples faturamento será escriturada nas colunas relativas a "Documento Fiscal" e "Observações", apondo-se nesta a expressão "Simples Faturamento"; e utilizará os seguintes CFOPs, conforme as operações que executar: 5.922 6.922------
Lançamento efetuado a título de simples faturamento
decorrente de venda para entrega futura. 5.1.2 - Saída Global ou Parcial A Nota Fiscal referente à saida global ou parcial para entrega efetiva da mercadoria, nas colunas próprias, anotando-se na de "Observações" os dados identificativos do documento fiscal emitido para efeito de faturamento e utilizará os seguintes CFOP's, conforme as operações que executar: 5.116 6.116------
Venda de produção do estabelecimento originada de
encomenda para entrega futura. 5.117 6.117------
Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros,
originada de encomenda para entrega futura. 5.2 - Pelo Destinatário O destinatário da Mercadoria, ou seja, o comprador, escriturará os documentos fiscais no livro Registro de Entradas, conforme os subitens 5.2.1 e 5.2.2 abaixo. 5.2.1 - Simples Faturamento A Nota Fiscal para simples faturamento será escriturada nas colunas relativas a "Documento Fiscal" e "Observações", apondo-se nesta a expressão "Simples Faturamento"; e utilizará os seguintes CFOP's, conforme as operações que executar: 1.922 2.922------
Lançamento efetuado a título de simples faturamento
decorrente de compra para recebimento futuro 5.2.2 - Entrada Global ou Parcial A Nota Fiscal referente à saída global ou parcial para entrega efetiva da mercadoria, nas colunas próprias, anotando-se na de "Observações" os dados identificativos do documento fiscal emitido para efeito de faturamento. Utilizará os seguintes CFOPs, conforme as operações que executar: 1.116 2.116------
Compra para industrialização originada de encomenda
para recebimento futuro 1.117 2.117------
Compra para comercialização originada de encomenda
para recebimento futuro |
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