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SALÁRIOS Sumário
1. PRAZO DE PAGAMENTO 1.1 - Mensalistas O pagamento do salário mensal deve ser efetuado o mais tardar até o 5º dia útil do mês subseqüente ao vencido, salvo critério mais favorável previsto em documento coletivo de trabalho da respectiva categoria profissional. 1.2 - Quinzenalistas e Semanalistas Quando tratar-se de pagamento estipulado por quinzena ou semana, deve ser efetuado até o 5º (quinto) dia após o vencimento. 2. CONTAGEM DOS DIAS Para efeito de determinar o prazo de pagamento dos salários, deve ser considerado na contagem dos dias o sábado, excluindo o domingo e feriado, inclusive o municipal. 3. PAGAMENTO O pagamento de salário deve ser efetuado: - contra-recibo, assinado pelo empregado, em se tratando de analfabeto, mediante sua impressão digital, ou, se esta não for possível, a seu rogo (em dinheiro); - em dia útil e no local do trabalho, dentro do horário do serviço ou imediatamente após o encerramento deste.
3.1 - Sistema Bancário O empregador que utilizar o sistema bancário para o pagamento dos salários, os valores deverão estar à disposição do empregado, o mais tardar, até o 5º (quinto) dia útil. 3.2 - Por Meio de Cheque Se o pagamento for efetuado por meio de cheque, deve ser assegurado ao empregado: - horário que permita o desconto imediato do cheque; - transporte, caso o acesso ao estabelecimento de crédito exija a sua utilização.
4. PENALIDADES Constatada a inobservância das disposições mencionadas neste trabalho, caberá ao Fiscal do Trabalho a lavratura de auto de infração. O empregador se sujeitará à multa administrativa de 160 Ufir por trabalhador prejudicado.
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