PREVIDÊNCIA SOCIAL
ALTERAÇÕES NO RECOLHIMENTO ABRIL DE 2003
A partir da competência Abril de
2.003, o recolhimento da previdência social foi alterado, conforme abaixo:
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Deixa
de existir as classes de contribuição, podendo o contribuinte recolher a
previdência com qualquer valor
até o limite do teto de R$ 1.561,56.
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Deixa
de existir a GPS de recolhimento de cada empregador,
passando os valores da previdência social dos empregadores e autônomos
a serem recolhidas na GPS da empresa em conjunto com a contribuição dos
empregados, numa única GPS.
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O
pagamento a autônomo só pode ser
feito através de RPA, onde conste o CPF, RG e NIT (matrícula no INSS,
ficando vedado o pagamento a autônomo não inscrito) devendo a empresa
descontar 11% de previdência social até o limite acima fixado, valor este
que a empresa deve recolher até o 2º dia do mês seguinte ao do desconto
numa única GPS juntamente com a contribuição dos empregados e empregadores.
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A
contribuição dos empregadores passa a ser de 11% sobre o valor do pro-labore
ou salário de contribuição.
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Para
as empresas não incluídas no Simples Federal, continua a contribuição a
previdência de 20% do total do pro-labore, independente de limite para este
caso.
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