PREVIDÊNCIA SOCIAL

ALTERAÇÕES NO RECOLHIMENTO ABRIL DE 2003

        A partir da competência Abril de 2.003, o recolhimento da previdência social foi alterado, conforme abaixo:

  • Deixa de existir as classes de contribuição, podendo o contribuinte recolher a previdência  com qualquer valor até o limite do teto de R$ 1.561,56.

  • Deixa de existir a GPS de recolhimento de cada empregador,  passando os valores da previdência social dos empregadores e autônomos a serem recolhidas na GPS da empresa em conjunto com a contribuição dos empregados, numa única GPS.

  • O pagamento a autônomo só pode ser feito através de RPA, onde conste o CPF, RG e NIT (matrícula no INSS, ficando vedado o pagamento a autônomo não inscrito) devendo a empresa descontar 11% de previdência social até o limite acima fixado, valor este que a empresa deve recolher até o 2º dia do mês seguinte ao do desconto numa única GPS juntamente com a contribuição dos empregados e empregadores.

  • A contribuição dos empregadores passa a ser de 11% sobre o valor do pro-labore ou salário de contribuição.

  • Para as empresas não incluídas no Simples Federal, continua a contribuição a previdência de 20% do total do pro-labore, independente de limite para este caso.  

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