Rescisão
Contratual – Cálculo Horas Extras e Comissões – Férias
e 13º
Pergunta:
Na rescisão contratual como deve ser a média de
horas extras, comissões para as férias vencidas,
proporcionais e para o 13º salário?
Explicando melhor..
O funcionário foi demitido sem justa
causa em 20.08.99, sua admissão é 01.03.98, sendo que
não tirou férias e fez horas extras desde a sua admissão.
Resposta:
A média das horas extras para cálculo das férias
vencidas e proporcionais deve ser feita do período
aquisitivo respectivo.
A média das comissões para pagamento
das férias vencidas deve ser feita dos últimos 12
meses. E a média das comissões para pagamento das férias
proporcionais deve ser feita do período referente à
proporção.
A média para pagamento do 13º salário
deve ser feita de janeiro até julho (mês anterior à
rescisão) tanto no caso de horas extras quanto de
comissões.
Repouso
Semanal Remunerado – RSR Descanso Aos Domingos
Pergunta:
Existe a obrigatoriedade de que o empregado descanse no
mínimo uma vez a cada mês no Domingo?
Resposta:
Informamos que pelos arts. 67 e 68 da CLT,
é assegurado a todo empregado um desconto semanal
remunerado de vinte e quatro horas consecutivas, que
deverá coincidir com o domingo, sendo modificada esta
medida somente em atividades especiais com a liberação
do Ministério do Trabalho.
A obrigatoriedade do descanso semanal
remunerado deverá recair em um domingo a cada 4
semanas, devendo estar previsto em convenção
coletiva da categoria, uma vez que a Portaria MTB nº
417/66 prevê o referido descanso a cada 7 semanas.
Recibo
de Pagamento a Autônomo –
RPA – Utilização
Pergunta:
Solicito informar-me se houve alguma alteração
no formato e/ou informações do Recibo de Pagamento a
Autônomo.
Resposta:
O RPA é um recibo bastante antigo que não foi
atualizado, inclusive não sendo de uso obrigatório,
uma vez que parte dele não se preenche mais; um
recibo comum especificando os dados necessários é
suficiente, não existe um recibo oficial.
Falecimento
do Empregado – Procedimentos
Pergunta:
Gostaríamos de receber informações sobre lei(s) que
tratam de falecimento de funcionário a serviço, e que
providências devem ser tomadas em relação à família
do mesmo?
Resposta:
Informamos que na morte do empregador, o empregador
deve dividir as verbas rescisórias, em partes iguais,
pelo número de dependentes do mesmo (através de
Certidão do INSS, para comprovação dos
dependentes), caso não haja dependentes, o empregador
deverá depositar até 10 dias contados com a data do
óbito em "Consignação em Pagamento" (Lei
nº 8.951/94), em bancos oficiais.
Quanto tiver dependentes menores, cabe
à empresa depositar a cota destinada aos mesmos, numa
Caderneta de Poupança, conforme dispõe o art. 6º do
Decreto nº 85.845/81.
(Vide matéria a respeito no caderno
Trabalho e Previdência nº 18/97).
Autônomo
– Jornada Como Empregado – Possibilidade
Pergunta:
Uma pessoa
que tem Inscrição CEI (autônomo equiparado, com
empregado), pode ao mesmo tempo ser registrado em uma
firma como empregado, mesmo tendo CEI, e também ter
funcionário?
Resposta:
Informamos que não há implicação em realizar
atividades simultâneas, desde que o mesmo cumpra com
o contrato firmado com a empresa na qual trabalha,
como por exemplo a sua jornada de trabalho, subordinação,
etc.
Jornada
de Trabalho – Troca de Roupa
Pergunta:
O funcionário antes de entrar para trabalhar deve
trocar sua roupa; seu horário é das 8h às 18h.
O funcionário
primeiro troca-se e depois tem 05 minutos para a
passagem do ponto e entrar na fábrica. O funcionário,
ao sair da fábrica, tem 05 minutos para passar pelo
ponto, trocar-se e ir embora.
Este seria o
procedimento correto ou o funcionário deve passar o
ponto antes de trocar-se ao entrar e trocar-se antes de
passar o ponto ao sair? Qual a tolerância para entrar e
sair?
Resposta:
De acordo com a doutrina majoritária, o
empregado deverá primeiro registrar o cartão ponto,
para depois trocar de roupa, pois esse tempo
despendido pelo empregado é considerado, para todos
os efeitos legais, como tempo à disposição do
empregador.
No que
tange à tolerância, não há disposição legal
sobre o assunto. A esse respeito existe apenas uma
Orientação Jurisprudencial da Sessão de Dissídios
Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, que dispõe
que não é devido o pagamento de horas extras
relativamente aos dias em que o excesso de jornada não
ultrapassar de 5 minutos antes e/ou após a duração
normal de trabalho (se ultrapassado o referido limite,
como extra será considerada a totalidade do tempo que
exceder a jornada normal.)
Falta
Para Levar Filho ao Médico – Tratamento
Pergunta:
Atestados médicos de funcionários:
O funcionário que apresenta o atestado
médico, onde leva o seu filho ao médico, não pode ser
descontado na folha de pagamento do mês.
Pode a empresa, compensar estas faltas
nas férias a conceder? Qual a lei que protege a
empresa, em descontar e compensar os dias nas férias?
Resposta:
A saída para levar o filho ao médico é falta
justificada, porém não abonada, segundo a CLT.
Entretanto, pode haver previsão sobre o abono dessas
ausências, estipulada em convenção coletiva de
trabalho.
Se não houver nada na convenção, o
desconto ou não dessa falta, fica a critério da
empresa, não havendo previsão legal para compensá-la,
nem nas férias nem na jornada de trabalho.
EPI –
Modelo de Formulário
Pergunta:
Existe algum modelo de formulário para entrega de EPI a
empregados ou a empresa poderá criar o seu próprio?
Resposta:
De acordo com a NR 6 (Portaria MTb nº
3.214/78), a empresa é obrigada a fornecer aos
empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco e em
perfeito estado de conservação e funcionamento,
obedecendo sempre as peculiaridades de cada atividade
profissional. Contudo, a norma não trouxe
especificamente um modelo de formulário para entrega
do EPI ao empregado o que significa que o empregador,
desde que fornecidos os EPI’s necessários, poderá
criar seu próprio modelo.
Trabalho
por Hora - Cálculo
Pergunta:
Trabalhador que ganha por hora, como é feito o cálculo?
Domingos e feriados, como fazer?
Quando o registro é mensal posso passá-lo
para horário?
Resposta:
Irá se pagar destacadamente as horas
trabalhadas e o DSR; no mês de 30 dias se pagará a
base de 220 horas no total e no mês de 31.227h e 20
minutos.
DSR - conte o número de domigndos e
feriados no mês e multiplique por 7,33 (7h e 20 min),
o resultado é o nº de horas de DSR.
Horas Trabalhadas - deduza o total de
horas do mês 220 ou 227h e 20 min do DSR e o
resultado é o número de horas trabalhadas.
Pode, mas haverá apenas mais trabalho
porque o valor do salário continuará o mesmo.
Contribuição
Sindical
Pergunta:
Gostaria de saber se é obrigatório o recolhimento da
Contribuição Sindical Rural cobrada pela Confederação
Nacional da Agricultura - CNA, haja vista que a empresa
efetuou o pagamento da sua Contribuição Sindical para
o Sindicato Rural de nosso município?
Resposta:
A Contribuição Sindical deve ser recolhida apenas
para um único sindicato, que tem a competência para
arrecadá-la.
Caberá um acerto entre os sindicatos,
quando duas entidades estiverem exigindo a mesma
contribuição.
Menor
– Idade Mínima
Pergunta:
Pode registrar um menor de idade (com 16 anos), em uma
firma comercial, como ajudante geral?
Existe alguma exigência legal nesse
caso?
Resposta:
Com a Emenda Constitucional nº 20, de 15.12.98,
(DOU de 16.12.98), a idade mínima para o registro
como empregado é 16 anos (antigamente era 14 anos).
Para o menor aprendiz a idade mínima
é 14 anos (antigamente era 12 anos).
Autônomo
- Contratação de Empregado
Pergunta:
Gostaria de saber se um empregador autônomo registra
seu funcionário, este é obrigado a recolher FGTS, e
cadastrá-lo no PIS.
Resposta:
Sim, para
efeitos trabalhistas ele é equiparado a uma pessoa
jurídica
Horário
Noturno
Pergunta:
Quero empregar um trabalhador para horário
noturno nas atividades de auxiliar de escritório -
comum no litoral trabalhar à noite principalmente na
temporada de verão - Pergunta: - Qual o horário que
ele deverá cumprir?
- Quantas horas diárias ele deverá
obedecer?
- E quanto a descanso para alimentação?
- A hora trabalhada deverá ser
calculada a 52:30 ou 60 min ?
- Qual o acréscimo a calcular sobre o
salário mínimo normal da categoria ?
Resposta:
O horário o empregador irá estabelecer. A
carga horária normal diária permitida é de 8 horas.
A partir das 22:00 às 05:00 a hora é reduzida, ou
seja, é de 52'30''.
Se a jornada for superior a 6 horas
deverá haver um intervalo para repouso e alimentação
de no mínimo 1 hora e no máximo 2 horas.
Sobre a hora noturna (do salário
dele) deve haver um acréscimo de no mínimo 20% (Vide
Convenção Coletiva para ver se não está estipulado
um percentual maior).
Contratação
de Menores
Pergunta:
Gostaria de saber a respeito de admissões de menores de
18 anos.
Pode admitir funcionários menores de 18
anos?
Se puder, é geral ou somente em algumas
atividades? Quais não podem ?
Já foi publicado este tipo de matéria
em algum Boletim ?
Resposta:
É admitida a contratação de menores a partir de
16 anos, exceto na condição de aprendiz, que a idade
mínima é de 14 anos (Emenda Constitucional nº 20).
Não pode em atividades insalubres,
perigosas, que atentem a moral, em trabalho noturno, não
pode fazer hora extra.
Vide cad. Trabalho e Previdência nº
24/96.
Abandono
de Emprego
Pergunta:
Há mais de 30 dias um funcionário não aparece
no trabalho, não deixou justificativa com a família,
como devo proceder?
isto se caracteriza como abandono de
emprego? como proceder perante a justiça do trabalho? A
quem devo informar para que minha empresa fique liberada
das obrigações sociais desse empregado.
Resposta:
O abandono de emprego se caracteriza com
a falta do empregado ao serviço por mais de 30 dias
consecutivos.
O empregador deverá enviar carta
registrada ao empregado dando-lhe um prazo para
comparecer e justificar as faltas, ele não
comparecendo será feita a recisão por justa causa e
deverá ser comunicado para que ele compareça receber
as verbas rescisórias, não comparecendo no prazo, as
verbas deverão ser depositadas em juízo.
Trabalho
Noturno
Pergunta:
Durante jornada de trabalho noturno, após
05.10.88, antes jornada trab. Noturno compreendido entre
22 e 5 horas, a hora noturna tinha 52,5 minutos; assim 8
vezes tinha 52,5 dá 420 minutos, ou seja, 7 horas pelo
relógio significam 8 horas de trabalho. Com a redução
da jornada normal de trabalho de 8,00 horas diárias
para 7.34 horas ou 44 horas semanais, ou 220 horas; como
fica a jornada de trabalho noturno?
Resposta A
jornada de trabalho de 44 horas semanais, correspondem
a 7:20 de 2ª a sábado e 7,33 na máquina, ainda 8
horas diárias é considerado normal desde que a soma
da semana não ultrapasse 44 horas.
No trabalho noturno não houve
qualquer alteração continuando a hora noturna ter
52,30".
Rescisão
de Funcionário que Entrou com Processo Trabalhista
Pergunta:
1. Como é feita a rescisão de um funcionário que
entrou com processo trabalhista? A audiência já
ocorreu e foi fixado um valor a ser pago, sendo necessário
fazer o Termo de Rescisão para que o funcionário possa
sacar o FGTS e dar entrada no seguro-desemprego.
2. Quais os documentos que devem ser
juntados nesta rescisão? O que é necessário observar?
Resposta:
Para se confeccionar o Termo de Recisão deverá
ser observado as instruções que foram fixadas pelo
Juiz.
Junto com o Termo de Rescisão deverá
se fornecer a documentação para o seguro-desemprego.
Exame
Médico
Pergunta:
Ref. Rescisão trabalhista.
Quando o funcionário está para ser
contratado é efetuado exame médico em clínica
indicada pela empresa.
Quando o funcionário se desliga é
obrigatório novo exame?
Resposta:
Em resposta a sua consulta formulada, informamos
que:
Sim, é obrigatório exame médico pré-admissional,
periódico e demissional.
O exame médico admissional é válido
por:
- 135 dias para as empresas de grau de
risco 1 e 2, segundo o quadro I da NR 4;
- 90 dias para as empresas de grau de
risco 3 e 4, segundo o quadro I da NR 4;
Contribuição
Confederativa
Pergunta:
Solicitamos orientação quanto a cobrança da Contribuição
Confederativa pelos Sindicatos;
1. A empresa que não é associada,
somente paga o imposto sindical e não tem funcionários,
é obrigada ao recolhimento da contribuição
confederativa patronal estabelecida em convenção
coletiva de trabalho?
2. No caso dos funcionários, a empresa
é obrigada a efetuar o desconto?
Se o funcionário não concordar com o
desconto, como proceder?
Resposta:
1. No que diz respeito a contribuição
confederativa patronal, não há um entendimento pacífico
sobre o assunto.
2. No caso de empregados, conforme o
Precedente Normativo n° 119, somente os associados ao
sindicato têm esta obrigação.
Os empregados que não sejam
associados devem entregar uma carta dirigida a empresa
não autorizando o desconto (este procedimento é para
uma maior segurança da empresa).
Abono
Pecuniário de Férias - 1/3 Constitucional
Pergunta:
Sobre o abono pecuniário de férias, há incidência de
1/3 ?
Resposta:
Sim, no abono pecuniário também deve ser
acrescido o 1/3 constitucional.
Funcionário
Prestando Serviços ao Sindicato
Pergunta:
Gostaríamos
de saber, no caso de um funcionário licenciado de sua
empresa para prestar serviços ao Sindicato da
Categoria, quem paga os seus encargos (FGTS/INSS)
enquanto licenciado.
Resposta:
Se a empresa estiver pagando salário para ele
durante este período, então ela deverá recolher.
Se apenas o sindicato estiver
remunerando-o, o próprio sindicato recolherá o INSS
e não haverá depósito de FGTS
Contribuição
Confederativa Dos Empregados
Pergunta:
Contribuição
Confederativa /98 do Sindicato dos Contabilistas de São
Paulo é devido o pagamento? ou é inconstitucional ?
Resposta:
A contribuição confederativa dos
empregados que são sindicalizados é devida conforme
Precedente Normativo TST nº 119, mas no que diz
respeito a patronal, não existe um entendimento pacífico
do assunto.
Contratação
de Funcionário Com Carga Horária e Salário Inferiores
ao Piso
Pergunta:
A empresa pode contratar um funcionário para trabalhar
6 horas por dia com o salário menor que o piso da
categoria, alegando que o piso é para um funcionário
que trabalha oito horas?
Ex. piso do sindicato da saúde é de
302 reais, - no dissídio não consta a carga horária
para este valor - e a empresa contrata uma datilográfa
para trabalhar seis horas, então divide o piso de 302
por 220h, e paga no total um salário de 226 reais. Isto
pode acontecer?
Resposta:
O piso de categoria realmente é para 220
horas, pode-se pagar menos desde que esteja na proporção,
ou seja, se a carga horária é de 6 horas, então
mensal, será 180 horas.
* R$ 226,00 está inferior a 180
horas, portanto incorreto.
Auxílio-Doença
- Férias e Décimo Terceiro Salário
Pergunta:
Um empregado que está afastado do trabalho, recebendo
benefícios pelo INSS a título de auxílio-doença,
quando for receber décimo terceiro salário e férias,
este período afastado é contado para pagamento destas
verbas?
Resposta:
Férias
Será contado o período do
afastamento (auxílio-doença) se este não for
superior a 6 meses, se não o empregado perderá o
direito às férias.
13º Salário
Contará até os primeiros 15 dias do
afastamento e após o retorno.
Sociedade
Limitada - Abertura de Firma Individual - Transferência
do Empregado
Pergunta:
Uma sociedade Ltda., com diversos empregados, está
fechando suas portas. No mesmo ponto será aberta uma
firma individual com a mesma atividade, nome fantasia,
enfim, somente trocou o proprietário da empresa.
Os empregados da empresa a fechar serão
transferidos para a nova empresa mediante anotação em
suas CTPS, procedimento este com anuência do sindicato
da categoria, pois este não deseja que seus filiados
percam o emprego.
Ocorre que um empregado não quer passar
para a nova empresa. Neste caso, qual o procedimento a
ser adotado com este empregado? Talvez como os demais
aceitaram ir para a empresa nova, este desgostoso deve
então pedir demissão? Ou a empresa deve demiti-lo?
Resposta:
Como nos contratos de trabalho não houve alteração,
ou seja, continuam normalmente em vigor, se ele quiser
sair e não for interesse da empresa dispensá-lo, ele
deverá pedir demissão.
Serviço
Militar
Trabalho e
Previdência.
Pergunta:
Pode-se demitir sem justa causa o empregado que
comunicou à empresa que em janeiro de 99 vai servir o
exército? Ou a partir do momento da comunicação o
empregado tem alguma estabilidade? Se afirmativo, quanto
tempo.
A partir do seu afastamento, a empresa não
paga mais o salário e só deposita o FGTS, ou precisa
arcar com os primeiros 90 dias?
Resposta:
A partir do momento que ele recebe a confirmação de
quando irá servir o exército, ele adquire
estabilidade até o momento em que retornar do serviço
militar.
A partir do seu afastamento não há
mais pagamento de salário, apenas depósito do FGTS.
Adicional
Noturno
Pergunta:
Para funcionários
que trabalham o mês inteiro no período noturno (20h às
6h) é devido o adicional somente sobre os dias
trabalhados (dias úteis) ou o cálculo deve ser sobre o
total de horas contratadas no mês, isto é, 220h/mês
levando em consideração o período que faz jus ao
adicional noturno que é das 22h às 5h?
Resposta:
O adicional vai incidir até às 6 horas porque está
havendo prorrogação do horário noturno.
O adicional é devido tanto nas horas
trabalhadas quanto nas horas correspondentes ao DSR.
No horário colocado, as horas extras
irão ter adicional noturno, assim como o respectivo
DSR.
Estagiário
- Intervalo
Pergunta:
Qual o intervalo para refeição e descanso de um estagiário
que trabalha das 11h30min às 16h30min de segunda a
sexta-feira?
Resposta:
Como a jornada é superior a 4 horas e não
ultrapassa a 6 horas, o intervalo é de 15 minutos.
Aviso
Prévio Vencido na Sexta-Feira
Pergunta:
1. Em caso de aviso prévio de 30 dias dado pelo
empregador, que vencer em uma sexta-feira, este
(empregador) é obrigado a remunerar inclusive o sábado
e o domingo? Ou somente o domingo (descanso remunerado)
ou nenhum dos dois casos?
Resposta:
Deve
remunerar até a sexta-feira, pois a rescisão só se
tornará efetiva depois de expirado o prazo do aviso
prévio, se for remunerado o descanso (domingo), estará
se prorrogando o aviso e, em consequência,
invalidando-o, como se não tivesse sido dado. (artigo
489 da CLT).
FGTS
– Correção do Nome de Funcionário na GRE
Pergunta:
Como devo
proceder a alteração do Nome de um Funcionário, que
está saindo errado na Guia de Recolhimento do FGTS
(GRE).
Resposta:
A empresa deve fazer a correção através do formulário
DAC - Documento de Alteração Cadastral, entregue na
Caixa Econômica Federal.
Transferência
de Empresa para outra Cidade
Pergunta:
1 - Quais as características para que eu transfira uma
pessoa de uma Cidade para outra?
2 - Quais as
implicações?
3 - Quais são
os meus custos?
4 - Caso eu
mande uma pessoa em definitivo, terá a incidência do
adicional e das despesas de viagem?
5 - E se eu
fizer a rescisão dele, mandando-o embora e registrando
novamente, mas no endereço da transferência, quais as
conseqüências? Ex. Matriz e filial. Matriz Curitiba e
Filial Florianópolis. Desligo o empregado da matriz e
registro na filial, está correto? Elimino o Adicional.
6 - Por último,
vc saberia me explicar a diferença entre empregado e
funcionário? Onde posso localizar estas diferenças?
Resposta:
1 - Deve
haver a concordância por escrito do empregado.
2 - A
empresa deverá anotar na ficha registro e na CTPS do
empregado a transferência. E na filial para a qual
foi transferido, abrirá uma ficha registro
transcrevendo os dados da origem (dados pessoais) data
de admissão, etc.) e anotando a transferência, deverá
manter em anexo uma cópia da ficha original.
3 - Se
a transferência for provisória, deverá pagar o
adicional de transferência que equivale a 25% do salário
do empregado enquanto perdurar a situação.
As
despesas resultantes da transferência correrão por
conta do empregador.
4 - Não
terá o adicional de transferência, mas as despesas
da transferência sim.
5 - Não
está correto, porque trata-se de transferência, e não
é o caso de não se querer mais o empregado, além de
haver uma fraude ao sistema do FGTS, e se for provisória
a situação, pode-se provar na Justiça do Trabalho
tal irregularidade e se conseguir o adicional.
6 -
Este tipo de conceito se encontra em livros de teoria
do direito do trabalho, mas na essência quer dizer a
mesma coisa, apenas que o termo "empregado"
é utilizado para os trabalhadores sujeitos a CLT e o
termo "funcionário" para os trabalhadores
do serviço público.
Readmissão
de Empregado Antes de Noventa Dias
Pergunta:
Um empregado que
foi demitido sem justa causa, com aviso prévio
indenizado e demais direitos, e que passados alguns
dias, a empresa não conseguindo um substituto à
altura, o admite novamente.
Segundo a
Lei do FGTS um empregado não pode ser admitido
novamente pela mesma empresa num prazo de 90 dias, (me
corrijam se me enganei), pois isto é considerado fraude
a fim do empregado sacar seus depósitos do FGTS.
Neste caso
específico, não houve tentativa de fraudar o FGTS, mas
sim um arrependimento tardio do proprietário da empresa
que passados alguns dias, não conseguindo um substituto
à altura do empregado demitido, resolve dar-lhe mais
uma chance.
Qual a
maneira correta de proceder com este empregado nesta
situação? Principalmente se a empresa sofrer uma
fiscalização do Min. do Trabalho.
Resposta:
Deixar o empregado sem registro até vencer o prazo de
90 dias é mais prejudicial para a empresa do que
registrá-lo corretamente. Então a empresa deverá
registrá-lo e quando receber uma fiscalização do
Ministério do Trabalho e for indagada a respeito,
deverá esclarecer a situação e fazer a defesa no
sentido de demonstrar que não houve fraude porque
cumpriu todas as obrigações legais, inclusive
depositando em GRR a multa de 40%. Nos casos em que há
um acordo para fraudar realmente o sistema do FGTS
(anterior inclusive à GRR) o empregado fazia a devolução
do valor correspondente, e além do mais após a inserção
da obrigação do recolhimento através da GRR, este
tipo de fraude é quase impossível, uma vez que a
empresa teria de aguardar o empregado sacar a multa
dos 40%, para que ele devolvesse o valor
correspondente, porém não aconselhamos a sua
readmissão tendo em vista que a empresa não dispõe
quase nunca de recursos para provar tal fato, a não
ser que tenha documentação para provar que não
conseguiu um funcionário para substitui-lo.
Férias
- Professores
Pergunta:
Informações
sobre férias de professores de ensino particular.
Resposta:
O procedimento é normal a qualquer outro
empregado celetista (CLT), só terá após 12 meses
de trabalho, não se confunde com o recesso escolar,
pode vir a coincidir o período se ele já tiver
direito adquirido.
Supressão
de Horas Extras
Pergunta:
Supressão de horas extras: incide INSS, FGTS E IR? O
valor é considerado para o preenchimento da Rais? Ou a
supressão é como indenização e não incide nada e não
conta na Rais?
Prêmio
eventual: A empresa quer pagar, a título de prêmio, (só
este mês de setembro) R$ 500,00 a funcionário que
acaba de completar dez anos na empresa. Existe alguma
lei que não considere este valor como eventual e
obrigue a fazer parte do salário?
Por ter 10
anos na empresa existe alguma obrigação trabalhista,
além das já cumpridas? Fora o aviso prévio que é
mais que 30 dias. Na convenção não diz nada a
respeito.
Resposta:
A suspenção
de horas extras é considerada uma indenização, por
isso não incide INSS, FGTS e IR e pelas normas atuais
da Rais não será mencionada.
Ocorrendo
apenas este mês e lançando-se como prêmio pelos 10
anos, por si só irá se mostrar que foi eventual e não
passará a fazer parte do salário, apenas no mês de
pagamento terá todas as incidências normais (INSS,
FGTS e IR).
Pela
Legislação não há; e quanto ao aviso prévio ser
de mais de 30 dias, só se houver previsão em Convenção
Coletiva.
Digitador
- Trabalho em Duas Funções
Pergunta:
Tenho uma empresa que contratou um empregado, para
exercer a função de digitador. Esta empresa tem como
atividade princiapl o comércio de materiais
eletronicos.
Sei que a
jornada de trabalho do digitador é de cinco horas diárias,
e a jornada para um trabalhador do comércio é de oito
horas diárias.
1) Posso
fazer com que este empregado trabalhe oito horas diárias,
sendo que cinco horas digitando e as três horas
restante trabalhe em outra atividade dentro do
estabelecimento? neste caso terei problema de dupla função?
2) Posso
fazer uma declaração que o empregado assine dizendo
que exerce a função de digitador na jornada de cinco
horas diária?
Resposta:
O empregado poderá exercer outra função desde
que não exija esforço repetitivo e visual e no
contrato de trabalho deverá estar previsto a execução
de outro serviço, assim como na carteira de trabalho.
CIPA
- Estabilidade
Pergunta:
Empregado membro da CIPA tem estabilidade no emprego?
Resposta:
Sim. Ao empregado eleito para a CIPA, ainda que
suplente, é assegurada a garantia de emprego, desde o
registro de sua candidatura até um ano após o final
de seu mandato (ADCT, art. 10, II, "a", e
Enunciado nº 339 do TST).
Intervalo
para Repouso e Alimentação
Pergunta:
É devida alguma remuneração ao empregado que não
usufruir do intervalo para repouso e alimentação?
Resposta:
Sim. O empregador que não conceder o intervalo para
repouso e alimentação ficará obrigado a pagar ao
empregado o período correspondente com um acréscimo
de, no mínimo 50%, (cinqüenta por cento) sobre o
valor da hora normal de trabalho, sem prejuízo das
penalidades administrativas a serem aplicadas pela DRT
(CLT, art. 71, parágrafo 4º, e art. 75).
Desconto
de Atraso no Horário de trabalho
Pergunta:
Qual o prazo de tolerância para desconto de atraso no
horário de trabalho?
Resposta:
Na Legislação Trabalhista não existe previsão
que obrigue o empregador a conceder prazo de tolerância
para não descontar os atrasos durante a jornada de
trabalho. Desta forma, caso a Norma Coletiva da
Categoria não estabeleça período de tolerância a
ser observado pela empresa, esta poderá descontar os
atrasos ocorridos no horário de trabalho, salvo os
legalmente justificados.
Autenticação
de Livros ou Fichas
Pergunta:
O Livro de Inspeção do Trabalho e o Livro ou Fichas de
Registro de Empregados necessitam de autenticação pela
Delegacia Regional do Trabalho?
Resposta:
Não. A autenticação do Livro de Inspeção do
Trabalho e do primeiro Livro ou grupo de Fichas de
Registro de Empregados, bem como de suas continuações,
será efetuada pelo Fiscal do Trabalho, quando da
fiscalização no estabelecimento do empregador
(Portaria MTb nº 402, de 28.04.95 e Portaria MTb nº
739, de 29.08.97).
Empregada
Gestante - Férias
Pergunta:
Como fica a situação da empregada gestante quando esta
dá a luz ao filho durante o gozo das férias?
Resposta:
As férias serão suspensas no momento do
nascimento do filho e imediatamente inicia-se a licença
maternidade (120 dias). Quando do término da licença
maternidade, a empregada gozará o restante das férias.
Justa
Causa - Direitos
Pergunta:
Quais os direitos do empregado demitido por justa causa?
Resposta:
Empregado com menos de 1 ano: Terá direito ao
saldo de salário, não fazendo jus ao 13º salário e
férias. Empregado com mais de 1 ano: Terá direito ao
saldo de salário e férias vencidas (se já não
foram gozadas). Perderá direito ao 13º salário e as
férias proporcionais.
Aviso
Prévio Indenizado
Pergunta:
Houve mudanca ref.o aviso previo indenizado?
A baixa na
carteira, no livro e na rescisão de contrato do
empregado tem que ser dada 30 dias após o aviso, mesmo
sendo indenizado, para efeito de contagem de tempo?
E o acerto
continua sendo de ate 10 dias após o aviso, ou é
contado do dia da notificacao?
É preciso
alem do aviso, especificar em uma declaração para o
emrpegado a data do acerto, endereço do sindicato e
hora da homologação?
Resposta:
Não houve mudanças.
A
baixa na carteira é a data do dia anterior ao início
do aviso prévio indenizado.
O
pagamento das verbas rescisórias é até 10 dias
contados do dia que se avisa o empregado.
No
aviso prévio, deve-se mencionar a data, local e horário
da homologação.
Doméstica
- Providências
Pergunta:
Tenho uma senhora que trabalha na minha residência, e
gostaria de registrá-la como doméstica, quais seriam
as providências que devo tomar para registrá-la?
Ela nunca
foi registrada em carteira, não tem nem o cartão do
Pis.
Ela me
perguntou se posso registrá-la como Babá; há algum
problema?
Resposta:
Não há
a obrigatoriedade em virtude do grau de risco e número
de empregados.
Ela
deve ser registrada no CPF do empregador, depois se
inscrever na Previdência Social e fazer os
recolhimentos em GRCI. Não precisa livro registro.
A doméstica
não tem direito ao PIS, por isto não precisa inscrevê-la.
Se ela
realmente realizar o serviço de babá, não há
problema algum.
Trabalho
no Domingo
Pergunta:
Um funcionário da empresa irá trabalhar
excepcionalmente nesse domingo, mas esse dia é
considerado preferencialmente, de descanso semanal
remunerado. O horário dele é das 07h30 às 16h30 min
de seg a sexta - 40 horas semanais.
1) É legal
dar esse descanso de segunda a sexta para que ele se
beneficie desse instituto e trabalhe no domingo? É
preciso acordo escrito ?
2) Qual a
remuneração desse domingo ?
Resposta:1)
Primeiramente, para se trabalhar no domingo, a empresa
tem que estar autorizada pelo MTB, se a atividade dela
não for autorizada para isto. (art. - 68 da CLT)
Pode
haver esta troca, com acordo escrito prévio e desde
que o descanso seja dado na mesma semana.
2) Se
houver a troca do dia do descanso,o pagamento é
normal, uma vez que o descanso estará sendo dado em
outro dia da semana.
Salário-Família
- Comissionista
Pergunta:
Existem dois valores de salário-família, R$ 8,65 para
quem ganha até R$ 324,45, e R$ 1,07 para quem ganha
acima deste valor, mensalmente. Por exemplo, se o
funcionário tem o salário-base igual a R$ 200,00 e em
determinado mês ganhou além do salário mais R$ 150,00
de comissão, por exemplo. Qual será o valor de salário
família a ser pago para o referido funcionário?
Resposta:
No exemplo dado, será paga a 2ª cota, ou seja,
1,07, porque a legislação coloca que a cota do salário-família
será determinada conforme a remuneração do
empregado (art. 81 do Decreto nº 2.172/97) e remuneração
não é somente o salário-base e sim todas as verbas
creditadas a qualquer título, exceto aquelas que por
determinação legal, não têm incidência.
E quando se tratar de pagamento de 13º salário
e férias, não farão parte da remuneração para
efeito da definição da cota para pagamento do salário-família
o valor correspondente ao 13º salário e o 1/3
constitucionais das férias.
Contrato
de Experiência
Pergunta:
Um empregado é contratado numa empresa, e registrado
sua CTPS com contrato de experiência de 30 dias, e no
30º a empresa resolveu prorrogar por mais 60 dias.
Quando passou 10 dias da prorrogação, a empresa
mandou-o embora.
Existe algum
problema quanto a prorrogação desse contrato de experiência
por um tempo superior ao primeiro? Qual o embasamento
legal? A falta da anotação da prorrogação na CTPS é
motivo de não prorrogação, sendo que o mesmo consta
no contrato de experiência? Ele tem direito a aviso prévio
ou alguma indenização?
Resposta:
1 - Não existe problema nenhum, a CLT
apenas determina o prazo máximo e que dentro desse
prazo pode haver apenas uma prorrogação. (Art. 445,
par. único e art. 451 da CLT);
Se
houver alguma restrição, só se for de ordem da
Convenção Coletiva da sua categoria.
Como
o contrato é anotado, a prorrogação também deve
ser, inclusive a prorrogação deve ser assinada
também pelo empregado novamente.
A
recisão antecipada do contrato de experiência dá
direito ao emprego a;
-
Saldo de salário;
- Férias
proporcionais, acrescidas de 1/3 constitucional;
- 13º
proporcional;
-
Salário - família, se fizer jus;
-
40% de multa do FGTS;
- A
indenização de 50% dos dias faltantes para o término
do contrato.
O
FGTS e a multa de 40% devem ser depositados em GRR.
Seguro
- desemprego - Pedido de Demissão
Pergunta:
Uma
funcionária que pediu demissão recebe o comunicado de
dispensa para saque do seguro-desemprego? A empresa deve
fornecer o impresso?
Resposta:
Não, só faz jus ao seguro-desemprego o empregado
dispensado sem justa causa.
Contribuições
Confederativas e Assistencial
Pergunta:
De acordo com o precedente normativo TST nº 119, os
trabalhadores que não são sindicalizados, não estão
obrigados ao pagamento de contribuições confederativas
e assistencial?
Para isso, o
trabalhador é obrigado a informar, por escrito, se
opondo a este desconto?
Resposta:
Não que o empregado seja obrigado, mas é um
documento para a empresa para sua defesa quando for
cobrada pelo sindicato.
Doméstica
- Carga Horária
Pergunta:
Tenho
uma Empregada doméstica registrada c/ salário de R$
130,00 (mensal), que trabalha de segunda a sábado,
esporadicamente, trabalhando mais de 8 horas diárias,
bem como, 01 vez por mês ela trabalha no domingo,
perguntas:
1) Ela tem
limite de horas p/ trabalhar?
2) Ela tem
direito a Horas Extras?
3) Ela tem
direito ao DSR (descanso semanal remunerado)? Com base
nos dados acima, qual seria esse valor?
Resposta:
1 - A Legislação não traz a carga horária, mas
por cautela orienta-se para que não se ultrapasse 8
horas diárias.
2 - A
Constituição Federal/88 não elencou esse direito a
doméstica.
3 -
Sim, ela tem direito, mas como o salário dela é
mensal, ele já está incluído no valor do salário.
(Lei nº 605/49).
O DSR
corresponde a um dia de trabalho.