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COMUNICADO
DA Nº 52, de 20.12.2006
O DIRETOR DA DIRETORIA DE ARRECADAÇÃO, tendo em vista o que dispõe o Art. 134 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30.11.2000 (DOE de 01.12.2000), informa que, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2007, a emissão de Nota Fiscal de Venda a Consumidor será facultativa quando o valor da operação for inferior a R$ 7,00, desde que não exigida pelo consumidor. |
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