|
GRUPO
5.000
|
GRUPO
6.000
|
GRUPO
7.000
|
DESCRIÇÃO
DA OPERAÇÃO OU PRESTAÇÃO
|
|
5.100
|
6.100
|
7.100
|
VENDA
DE PRODUÇÃO PRÓPRIA OU DE TERCEIROS |
|
5.101
|
6.101
|
7.101
|
Venda
de produção do estabelecimento
Classificam-se
neste código as vendas de produtos
industrializados no estabelecimento. Também
serão classificadas neste código as vendas
de mercadorias por estabelecimento industrial
de cooperativa destinadas a seus cooperados ou
a estabelecimento de outra cooperativa. |
|
5.102
|
6.102
|
7.102
|
Venda
de mercadoria adquirida ou recebida de
terceiros
Classificam-se
neste código as vendas de mercadorias
adquiridas ou recebidas de terceiros para
industrialização ou comercialização, que não
tenham sido objeto de qualquer processo
industrial no estabelecimento. Também serão
classificadas neste código as vendas de
mercadorias por estabelecimento comercial de
cooperativa destinadas a seus cooperados ou
estabelecimento de outra cooperativa. |
|
5.103
|
6.103
|
|
Venda
de produção do estabelecimento, efetuada
fora do estabelecimento
Classificam-se
neste código as vendas efetuadas fora do
estabelecimento, inclusive por meio de veículo,
de produtos industrializados no
estabelecimento. |
|
5.104
|
6.104
|
|
Venda
de mercadoria adquirida ou recebida de
terceiros, efetuada fora do estabelecimento
Classificam-se
neste código as vendas efetuadas fora do
estabelecimento, inclusive por meio de veículo,
de mercadorias adquiridas ou recebidas de
terceiros para industrialização ou
comercialização, que não tenham sido objeto
de qualquer processo industrial no
estabelecimento. |
|
5.105
|
6.105
|
7.105
|
Venda
de produção do estabelecimento que não deva
por ele transitar
Classificam-se
neste código as vendas de produtos
industrializados no estabelecimento,
armazenados em depósito fechado, armazém
geral ou outro sem que haja retorno ao
estabelecimento depositante. |
|
5.106
|
6.106
|
7.106
|
Venda
de mercadoria adquirida ou recebida de
terceiros, que não deva por ele transitar
Classificam-se
neste código as vendas de mercadorias
adquiridas ou recebidas de terceiros para
industrialização ou comercialização,
armazenadas em depósito fechado, armazém
geral ou outro, que não tenham sido objeto de
qualquer processo industrial no
estabelecimento sem que haja retorno ao
estabelecimento depositante. Também serão
classificadas neste código as vendas de
mercadorias importadas, cuja saída ocorra do
recinto alfandegado ou da repartição
alfandegária onde se processou o desembaraço
aduaneiro, com destino ao estabelecimento do
comprador, sem transitar pelo estabelecimento
do importador. |
| |
6.107
|
|
Venda
de produção do estabelecimento, destinada a
não contribuinte
Classificam-se
neste código as vendas de produtos
industrializados no estabelecimento,
destinadas a não contribuintes. |
| |
6.108
|
|
Venda
de mercadoria adquirida ou recebida de
terceiros, destinada a não contribuinte
Classificam-se
neste código as vendas de mercadorias
adquiridas ou recebidas de terceiros para
industrialização ou comercialização, que não
tenham sido objeto de qualquer processo
industrial no estabelecimento, destinadas a não
contribuintes. |
|
5.109
|
6.109
|
|
Venda
de produção do estabelecimento, destinada à
Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio
Classificam-se
neste código as vendas de produtos
industrializados pelo estabelecimento,
destinados à Zona Franca de Manaus ou Áreas
de Livre Comércio. |
|
5.110
|
6.110
|
|
Venda
de mercadoria adquirida ou recebida de
terceiros, destinada à Zona Franca de Manaus
ou Áreas de Livre Comércio
Classificam-se
neste código as vendas de mercadorias
adquiridas ou recebidas de terceiros, que não
tenham sido objeto de qualquer processo
industrial no estabelecimento, destinadas à
Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio. |
|
5.111
|
6.111
|
|
Venda
de produção do estabelecimento remetida
anteriormente em consignação industrial
Classificam-se
neste código as vendas efetivas de produtos
industrializados no estabelecimento remetidos
anteriormente a título de consignação
industrial. |
|
5.112
|
6.112
|
|
Venda
de mercadoria adquirida ou recebida de
terceiros remetida anteriormente em consignação
industrial
Classificam-se
neste código as vendas efetivas de
mercadorias adquiridas ou recebidas de
terceiros, que não tenham sido objeto de
qualquer processo industrial no
estabelecimento, remetidas anteriormente a título
de consignação industrial. |
|
5.113
|
6.113
|
|
Venda
de produção do estabelecimento remetida
anteriormente em consignação mercantil
Classificam-se
neste código as vendas efetivas de produtos
industrializados no estabelecimento remetidos
anteriormente a título de consignação
mercantil. |
|
5.114
|
6.114
|
|
Venda
de mercadoria adquirida ou recebida de
terceiros remetida anteriormente em consignação
mercantil
Classificam-se
neste código as vendas efetivas de
mercadorias adquiridas ou recebidas de
terceiros, que não tenham sido objeto de
qualquer processo industrial no
estabelecimento, remetidas anteriormente a título
de consignação mercantil. |
|
5.115
|
6.115
|
|
Venda
de mercadoria adquirida ou recebida de
terceiros, recebida anteriormente em consignação
mercantil
Classificam-se
neste código as vendas de mercadorias
adquiridas ou recebidas de terceiros,
recebidas anteriormente a título de consignação
mercantil. |
|
5.116
|
6.116
|
|
Venda
de produção do estabelecimento originada de
encomenda para entrega futura
Classificam-se
neste código as vendas de produtos
industrializados pelo estabelecimento, quando
da saída real do produto, cujo faturamento
tenha sido classificado no código "5.922
ou 6.922 - Lançamento efetuado a título de
simples faturamento decorrente de venda para
entrega futura". |
|
5.117
|
6.117
|
|
Venda
de mercadoria adquirida ou recebida de
terceiros, originada de encomenda para entrega
futura
Classificam-se
neste código as vendas de mercadorias
adquiridas ou recebidas de terceiros, que não
tenham sido objeto de qualquer processo
industrial no estabelecimento, quando da saída
real da mercadoria, cujo faturamento tenha
sido classificado no código "5.922 ou
6.922 - Lançamento efetuado a título de
simples faturamento decorrente de venda para
entrega futura". |
|
5.118
|
6.118
|
|
Venda
de produção do estabelecimento entregue ao
destinatário por conta e ordem do adquirente
originário, em venda à ordem
Classificam-se
neste código as vendas à ordem de produtos
industrializados pelo estabelecimento,
entregues ao destinatário por conta e ordem
do adquirente originário. |
|
5.119
|
6.119
|
|
Venda
de mercadoria adquirida ou recebida de
terceiros entregue ao destinatário por conta
e ordem do adquirente originário, em venda à
ordem
Classificam-se
neste código as vendas à ordem de
mercadorias adquiridas ou recebidas de
terceiros, que não tenham sido objeto de
qualquer processo industrial no
estabelecimento, entregues ao destinatário
por conta e ordem do adquirente originário. |
|
5.120
|
6.120
|
|
Venda
de mercadoria adquirida ou recebida de
terceiros entregue ao destinatário pelo
vendedor remetente, em venda à ordem
Classificam-se
neste código as vendas à ordem de
mercadorias adquiridas ou recebidas de
terceiros, que não tenham sido objeto de
qualquer processo industrial no
estabelecimento, entregues pelo vendedor
remetente ao destinatário, cuja compra seja
classificada, pelo adquirente originário, no
código "1.118 ou 2.118 - Compra de
mercadoria pelo adquirente originário,
entregue pelo vendedor remetente ao destinatário,
em venda à ordem". |
|
5.122
|
6.122
|
|
Venda
de produção do estabelecimento remetida para
industrialização, por conta e ordem do
adquirente, sem transitar pelo estabelecimento
do adquirente
Classificam-se
neste código as vendas de produtos
industrializados no estabelecimento, remetidos
para serem industrializados em outro
estabelecimento, por conta e ordem do
adquirente, sem que os produtos tenham
transitado pelo estabelecimento do adquirente. |
|
5.123
|
6.123
|
|
Venda
de mercadoria adquirida ou recebida de
terceiros remetida para industrialização,
por conta e ordem do adquirente, sem transitar
pelo estabelecimento do adquirente
Classificam-se
neste código as vendas de mercadorias
adquiridas ou recebidas de terceiros, que não
tenham sido objeto de qualquer processo
industrial no estabelecimento, remetidas para
serem industrializadas em outro
estabelecimento, por conta e ordem do
adquirente, sem que as mercadorias tenham
transitado pelo estabelecimento do adquirente. |
|
5.124
|
6.124
|
|
Industrialização
efetuada para outra empresa
Classificam-se
neste código as saídas de mercadorias
industrializadas para terceiros, compreendendo
os valores referentes aos serviços prestados
e os das mercadorias de propriedade do
industrializador empregadas no processo
industrial. |
|
5.125
|
6.125
|
|
Industrialização
efetuada para outra empresa quando a
mercadoria recebida para utilização no
processo não transitar pelo estabelecimento
adquirente
Classificam-se
neste código as saídas de mercadorias
industrializadas para outras empresas, em que
as mercadorias recebidas para utilização no
processo de industrialização não tenham
transitado pelo estabelecimento do adquirente
das mercadorias, compreendendo os valores
referentes aos serviços prestados e os das
mercadorias de propriedade do industrializador
empregadas no processo industrial. |
| |
|
7.127
|
Venda
de produção do estabelecimento sob o regime
de "drawback"
Classificam-se
neste código as vendas de produtos
industrializados no estabelecimento sob o
regime de "drawback", cujas compras
foram classificadas no código "3.127 -
Compra para industrialização sob o regime de
"drawback"". |
|
5.150
|
6.150
|
|
TRANSFERÊNCIAS
DE PRODUÇÃO PRÓPRIA OU DE TERCEIROS |
|
5.151
|
6.151
|
|
Transferência
de produção do estabelecimento
Classificam-se
neste código os produtos industrializados no
estabelecimento e transferidos para outro
estabelecimento da mesma empresa. |
|
5.152
|
6.152
|
|
Transferência
de mercadoria adquirida ou recebida de
terceiros
Classificam-se
neste código as mercadorias adquiridas ou
recebidas de terceiros para industrialização,
comercialização ou para utilização na
prestação de serviços e que não tenham
sido objeto de qualquer processo industrial no
estabelecimento, transferidas para outro
estabelecimento da mesma empresa |
|
5.153
|
6.153
|
|
Transferência
de energia elétrica
Classificam-se
neste código as transferências de energia elétrica
para outro estabelecimento da mesma empresa,
para distribuição. |
|
5.155
|
6.155
|
|
Transferência
de produção do estabelecimento, que não
deva por ele transitar
Classificam-se
neste código as transferências para outro
estabelecimento da mesma empresa, de produtos
industrializados no estabelecimento que tenham
sido remetidos para armazém geral, depósito
fechado ou outro, sem que haja retorno ao
estabelecimento depositante. |
|
5.156
|
6.156
|
|
Transferência
de mercadoria adquirida ou recebida de
terceiros, que não deva por ele transitar
Classificam-se
neste código as transferências para outro
estabelecimento da mesma empresa, de
mercadorias adquiridas ou recebidas de
terceiros para industrialização ou
comercialização que não tenham sido objeto
de qualquer processo industrial, remetidas
para armazém geral, depósito fechado ou
outro sem que haja retorno ao estabelecimento
depositante. |
|
5.200
|
6.200
|
7.200
|
DEVOLUÇÕES
DE COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO,
COMERCIALIZAÇÃO OU ANULAÇÕES DE VALORES |
|
5.201
|
6.201
|
7.201
|
Devolução
de compra para industrialização
Classificam-se
neste código as devoluções de mercadorias
adquiridas para serem utilizadas em processo
de industrialização, cujas entradas tenham
sido classificadas como "Compra para
industrialização". |
|
5.202
|
6.202
|
7.202
|
Devolução
de compra para comercialização
Classificam-se
neste código as devoluções de mercadorias
adquiridas para serem comercializadas, cujas
entradas tenham sido classificadas como
"Compra para comercialização". |
|
5.205
|
6.205
|
7.205
|
Anulação
de valor relativo a aquisição de serviço de
comunicação
Classificam-se
neste código as anulações correspondentes a
valores faturados indevidamente, decorrentes
das aquisições de serviços de comunicação. |
|
5.206
|
6.206
|
7.206
|
Anulação
de valor relativo a aquisição de serviço de
transporte
Classificam-se
neste código as anulações correspondentes a
valores faturados indevidamente, decorrentes
das aquisições de serviços de transporte. |
|
5.207
|
6.207
|
7.207
|
Anulação
de valor relativo à compra de energia elétrica
Classificam-se
neste código as anulações correspondentes a
valores faturados indevidamente, decorrentes
da compra de energia elétrica. |
|
5.208
|
6.208
|
|
Devolução
de mercadoria recebida em transferência para
industrialização
Classificam-se
neste código as devoluções de mercadorias
recebidas em transferência de outros
estabelecimentos da mesma empresa, para serem
utilizadas em processo de industrialização. |
|
5.209
|
6.209
|
|
Devolução
de mercadoria recebida em transferência para
comercialização
Classificam-se
neste código as devoluções de mercadorias
recebidas em transferência de outro
estabelecimento da mesma empresa, para serem
comercializadas. |
|
5.210
|
6.210
|
7.210
|
Devolução
de compra para utilização na prestação de
serviço
Classificam-se
neste código as devoluções de mercadorias
adquiridas para utilização na prestação de
serviços, cujas entradas tenham sido
classificadas no código "1.126, 2.126 ou
3.126 - Compra para utilização na prestação
de serviço". |
| |
|
7.211
|
Devolução
de compras para industrialização sob o
regime de drawback"
Classificam-se
neste código as devoluções de mercadorias
adquiridas para serem utilizadas em processo
de industrialização sob o regime de
"drawback" e não utilizadas no
referido processo, cujas entradas tenham sido
classificadas no código "3.127 - Compra
para industrialização sob o regime de
"drawback"". |
|
5.250
|
6.250
|
7.250
|
VENDAS
DE ENERGIA ELÉTRICA |
|
5.251
|
6.251
|
|
Venda
de energia elétrica para distribuição ou
comercialização
Classificam-se
neste código as vendas de energia elétrica
destinada à distribuição ou comercialização.
Também serão classificadas neste código as
vendas de energia elétrica destinada a
cooperativas para distribuição aos seus
cooperados. |
| |
|
7.251
|
Venda
de energia elétrica para o exterior
Classificam-se
neste código as vendas de energia elétrica
para o exterior. |
|
5.252
|
6.252
|
|
Venda
de energia elétrica para estabelecimento
industrial
Classificam-se
neste código as vendas de energia elétrica
para consumo por estabelecimento industrial.
Também serão classificadas neste código as
vendas de energia elétrica destinada a
estabelecimento industrial de cooperativa. |
|
5.253
|
6.253
|
|
Venda
de energia elétrica para estabelecimento
comercial
Classificam-se
neste código as vendas de energia elétrica
para consumo por estabelecimento comercial.
Também serão classificadas neste código as
vendas de energia elétrica destinada a
estabelecimento comercial de cooperativa. |
|
5.254
|
6.254
|
|
Venda
de energia elétrica para estabelecimento
prestador de serviço de transporte
Classificam-se
neste código as vendas de energia elétrica
para consumo por estabelecimento de prestador
de serviços de transporte. |
|
5.255
|
6.255
|
|
Venda
de energia elétrica para estabelecimento
prestador de serviço de comunicação
Classificam-se
neste código as vendas de energia elétrica
para consumo por estabelecimento de prestador
de serviços de comunicação. |
|
5.256
|
6.256
|
|
Venda
de energia elétrica para estabelecimento de
produtor rural
Classificam-se
neste código as vendas de energia elétrica
para consumo por estabelecimento de produtor
rural. |
|
5.257
|
6.257
|
|
Venda
de energia elétrica para consumo por demanda
contratada
Classificam-se
neste código as vendas de energia elétrica
para consumo por demanda contratada, que
prevalecerá sobre os demais códigos deste
subgrupo. |
|
5.258
|
6.258
|
|
Venda
de energia elétrica a não contribuinte
Classificam-se
neste código as vendas de energia elétrica a
pessoas físicas ou a pessoas jurídicas não
indicadas nos códigos anteriores. |
|
5.300
|
6.300
|
7.300
|
PRESTAÇÕES
DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO |
|
5.301
|
6.301
|
7.301
|
Prestação
de serviço de comunicação para execução
de serviço da mesma natureza
Classificam-se
neste código as prestações de serviços de
comunicação destinados às prestações de
serviços da mesma natureza. |
|
5.302
|
6.302
|
|
Prestação
de serviço de comunicação a estabelecimento
industrial
Classificam-se
neste código as prestações de serviços de
comunicação a estabelecimento industrial.
Também serão classificados neste código os
serviços de comunicação prestados a
estabelecimento industrial de cooperativa. |
|
5.303
|
6.303
|
|
Prestação
de serviço de comunicação a estabelecimento
comercial
Classificam-se
neste código as prestações de serviços de
comunicação a estabelecimento comercial.
Também serão classificados neste código os
serviços de comunicação prestados a
estabelecimento comercial de cooperativa. |
|
5.304
|
6.304
|
|
Prestação
de serviço de comunicação a estabelecimento
de prestador de serviço de transporte
Classificam-se
neste código as prestações de serviços de
comunicação a estabelecimento prestador de
serviço de transporte. |
|
5.305
|
6.305
|
|
Prestação
de serviço de comunicação a estabelecimento
de geradora ou de distribuidora de energia elétrica
Classificam-se
neste código as prestações de serviços de
comunicação a estabelecimento de geradora ou
de distribuidora de energia elétrica.
|
|
5.306
|
6.306
|
|
Prestação
de serviço de comunicação a estabelecimento
de produtor rural
Classificam-se
neste código as prestações de serviços de
comunicação a estabelecimento de produtor
rural. |
|
5.307
|
6.307
|
|
Prestação
de serviço de comunicação a não
contribuinte
Classificam-se
neste código as prestações de serviços de
comunicação a pessoas físicas ou a pessoas
jurídicas não indicadas nos códigos
anteriores. |
|
5.350
|
6.350
|
7.350
|
PRESTAÇÕES
DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE |
|
5.351
|
6.351
|
|
Prestação
de serviço de transporte para execução de
serviço da mesma natureza
Classificam-se
neste código as prestações de serviços de
transporte destinados às prestações de
serviços da mesma natureza. |
|
5.352
|
6.352
|
|
Prestação
de serviço de transporte a estabelecimento
industrial
Classificam-se
neste código as prestações de serviços de
transporte a estabelecimento industrial. Também
serão classificados neste código os serviços
de transporte prestados a estabelecimento
industrial de cooperativa. |
|
5.353
|
6.353
|
|
Prestação
de serviço de transporte a estabelecimento
comercial
Classificam-se
neste código as prestações de serviços de
transporte a estabelecimento comercial. Também
serão classificados neste código os serviços
de transporte prestados a estabelecimento
comercial de cooperativa. |
|
5.354
|
6.354
|
|
Prestação
de serviço de transporte a estabelecimento de
prestador de serviço de comunicação
Classificam-se
neste código as prestações de serviços de
transporte a estabelecimento prestador de
serviços de comunicação. |
|
5.355
|
6.355
|
|
Prestação
de serviço de transporte a estabelecimento de
geradora ou de distribuidora de energia elétrica
Classificam-se
neste código as prestações de serviços de
transporte a estabelecimento de geradora ou de
distribuidora de energia elétrica. |
|
5.356
|
6.356
|
|
Prestação
de serviço de transporte a estabelecimento de
produtor rural
Classificam-se
neste código as prestações de serviços de
transporte a estabelecimento de produtor
rural. |
|
5.357
|
6.357
|
|
Prestação
de serviço de transporte a não contribuinte
Classificam-se
neste código as prestações de serviços de
transporte a pessoas físicas ou a pessoas jurídicas
não indicadas nos códigos anteriores. |
| |
|
7.358
|
Prestação
de serviço de transporte
Classificam-se
neste código as prestações de serviços de
transporte destinado a estabelecimento no
exterior. |
| 5.359 |
6.359 |
|
Prestação
de serviço de transporte a contribuinte ou a
não contribuinte quando a mercadoria
transportada está dispensada de emissão de
nota fiscal.
Classificam-se neste código as prestações
de serviços de transporte a contribuintes ou
a não-contribuintes, exclusivamente quando não
existe a obrigação legal de emissão de nota
fiscal para a mercadoria transportada. |
|
5.400
|
6.400
|
|
SAÍDAS
DE MERCADORIAS SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO
TRIBUTÁRIA |
|
5.401
|
6.401
|
|
Venda
de produção do estabelecimento em operação
com produto sujeito ao regime de substituição
tributária, na condição de contribuinte
substituto
Classificam-se
neste código as vendas de produtos
industrializados no estabelecimento em operações
com produtos sujeitos ao regime de substituição
tributária, na condição de contribuinte
substituto. Também serão classificadas neste
código as vendas de produtos industrializados
por estabelecimento industrial de cooperativa
sujeitos ao regime de substituição tributária,
na condição de contribuinte substituto. |
|
5.402
|
6.402
|
|
Venda
de produção do estabelecimento de produto
sujeito ao regime de substituição tributária,
em operação entre contribuintes substitutos
do mesmo produto
Classificam-se
neste código as vendas de produtos sujeitos
ao regime de substituição tributária
industrializados no estabelecimento, em operações
entre contribuintes substitutos do mesmo
produto |
|
5.403
|
6.403
|
|
Venda
de mercadoria adquirida ou recebida de
terceiros em operação com mercadoria sujeita
ao regime de substituição tributária, na
condição de contribuinte substituto
Classificam-se
neste código as vendas de mercadorias
adquiridas ou recebidas de terceiros, na condição
de contribuinte substituto, em operação com
mercadorias sujeitas ao regime de substituição
tributária. |
| |
6.404
|
|
Venda
de mercadoria sujeita ao regime de substituição
tributária, cujo imposto já tenha sido
retido anteriormente
Classificam-se
neste código as vendas de mercadorias
sujeitas ao regime de substituição tributária,
na condição de substituto tributário,
exclusivamente nas hipóteses em que o imposto
já tenha sido retido anteriormente. |
|
5.405
|
|
|
Venda
de mercadoria adquirida ou recebida de
terceiros em operação com mercadoria sujeita
ao regime de substituição tributária, na
condição de contribuinte substituído
Classificam-se
neste código as vendas de mercadorias
adquiridas ou recebidas de terceiros em operação
com mercadorias sujeitas ao regime de
substituição tributária, na condição de
contribuinte substituído. |
|
5.408
|
6.408
|
|
Transferência
de produção do estabelecimento em operação
com produto sujeito ao regime de substituição
tributária
Classificam-se
neste código os produtos industrializados no
estabelecimento e transferidos para outro
estabelecimento da mesma empresa, em operações
com produtos sujeitos ao regime de substituição
tributária. |
|
5.409
|
6.409
|
|
Transferência
de mercadoria adquirida ou recebida de
terceiros em operação com mercadoria sujeita
ao regime de substituição tributária
Classificam-se
neste código as transferências para outro
estabelecimento da mesma empresa, de
mercadorias adquiridas ou recebidas de
terceiros que não tenham sido objeto de
qualquer processo industrial no
estabelecimento, em operações com
mercadorias sujeitas ao regime de substituição
tributária. |
|
5.410
|
6.410
|
|
Devolução
de compra para industrialização em operação
com mercadoria sujeita ao regime de substituição
tributária
Classificam-se
neste código as devoluções de mercadorias
adquiridas para serem utilizadas em processo
de industrialização cujas entradas tenham
sido classificadas como "Compra para
industrialização em operação com
mercadoria sujeita ao regime de substituição
tributária". |
|
5.411
|
6.411
|
|
Devolução
de compra para comercialização em operação
com mercadoria sujeita ao regime de substituição
tributária
Classificam-se
neste código as devoluções de mercadorias
adquiridas para serem comercializadas, cujas
entradas tenham sido classificadas como
"Compra para comercialização em operação
com mercadoria sujeita ao regime de substituição
tributária". |
|
5.412
|
6.412
|
|
Devolução
de bem do ativo imobilizado, em operação com
mercadoria sujeita ao regime de substituição
tributária
Classificam-se
neste código as devoluções de bens
adquiridos para integrar o ativo imobilizado
do estabelecimento, cuja entrada tenha sido
classificada no código "1.406 ou 2.406 -
Compra de bem para o ativo imobilizado cuja
mercadoria está sujeita ao regime de
substituição tributária". |
|
5.413
|
6.413
|
|
Devolução
de mercadoria destinada ao uso ou consumo, em
operação com mercadoria sujeita ao regime de
substituição tributária
Classificam-se
neste código as devoluções de mercadorias
adquiridas para uso ou consumo do
estabelecimento, cuja entrada tenha sido
classificada no código "1.407 ou 2.407 -
Compra de mercadoria para uso ou consumo cuja
mercadoria está sujeita ao regime de
substituição tributária". |
|
5.414
|
6.414
|
|
Remessa
de produção do estabelecimento para venda
fora do estabelecimento em operação com
produto sujeito ao regime de substituição
tributária
Classificam-se
neste código as remessas de produtos
industrializados pelo estabelecimento para
serem vendidos fora do estabelecimento,
inclusive por meio de veículos, em operações
com produtos sujeitos ao regime de substituição
tributária. |
|
5.415
|
6.415
|
|
Remessa
de mercadoria adquirida ou recebida de
terceiros para venda fora do estabelecimento,
em operação com mercadoria sujeita ao regime
de substituição tributária
Classificam-se
neste código as remessas de mercadorias
adquiridas ou recebidas de terceiros para
serem vendidas fora do estabelecimento,
inclusive por meio de veículos, em operações
com mercadorias sujeitas ao regime de
substituição tributária. |
|
5.450
|
|
|
SISTEMAS
DE INTEGRAÇÃO |
|
5.451
|
|
|
Remessa
de animal e de insumo para estabelecimento
produtor
Classificam-se
neste código as saídas referentes à remessa
de animais e de insumos para criação de
animais no sistema integrado. |
|
5.500
|
6.500
|
|
REMESSAS
COM FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO E
EVENTUAIS DEVOLUÇÕES |
|
5.501
|
6.501
|
|
Remessa
de produção do estabelecimento, com fim
específico de exportação
Classificam-se
neste código as saídas de produtos
industrializados pelo estabelecimento,
remetidos com fim específico de exportação
a "trading company", empresa
comercial exportadora ou outro estabelecimento
do remetente. |
|
5.502
|
6.502
|
|
Remessa
de mercadoria adquirida ou recebida de
terceiros, com fim específico de exportação
Classificam-se
neste código as saídas de mercadorias
adquiridas ou recebidas de terceiros,
remetidas com fim específico de exportação
a "trading company", empresa
comercial exportadora ou outro estabelecimento
do remetente. |
|
5.503
|
6.503
|
|
Devolução
de mercadoria recebida com fim específico de
exportação
Classificam-se
neste código as devoluções efetuadas por
"trading company", empresa comercial
exportadora ou outro estabelecimento do
destinatário, de mercadorias recebidas com
fim específico de exportação, cujas
entradas tenham sido classificadas no código
"1.501 ou 2.501 - Entrada de mercadoria
recebida com fim específico de exportação". |
| |
|
7.500
|
EXPORTAÇÃO
DE MERCADORIAS RECEBIDAS COM FIM ESPECÍFICO
DE EXPORTAÇÃO |
| |
|
7.501
|
Exportação
de mercadorias recebidas com fim específico
de exportação
Classificam-se
neste código as exportações das mercadorias
recebidas anteriormente com finalidade específica
de exportação, cujas entradas tenham sido
classificadas nos códigos "1.501 -
Entrada de mercadoria recebida com fim específico
de exportação" ou "2.501 - Entrada
de mercadoria recebida com fim específico de
exportação". |
|
5.550
|
6.550
|
7.550
|
OPERAÇÕES
COM BENS DE ATIVO IMOBILIZADO E MATERIAIS PARA
USO OU CONSUMO |
|
5.551
|
6.551
|
7.551
|
Venda
de bem do ativo imobilizado
Classificam-se
neste código as vendas de bens integrantes do
ativo imobilizado do estabelecimento. |
|
5.552
|
6.552
|
|
Transferência
de bem do ativo imobilizado
Classificam-se
neste código os bens do ativo imobilizado
transferidos para outro estabelecimento da
mesma empresa. |
|
5.553
|
6.553
|
7.553
|
Devolução
de compra de bem para o ativo imobilizado
Classificam-se
neste código as devoluções de bens
adquiridos para integrar o ativo imobilizado
do estabelecimento, cuja entrada foi
classificada no código "1.551, 2.551 ou
3.551 - Compra de bem para o ativo
imobilizado". |
|
5.554
|
6.554
|
|
Remessa
de bem do ativo imobilizado para uso fora do
estabelecimento
Classificam-se
neste código as remessas de bens do ativo
imobilizado para uso fora do estabelecimento. |
|
5.555
|
6.555
|
|
Devolução
de bem do ativo imobilizado de terceiro,
recebido para uso no estabelecimento
Classificam-se
neste código as saídas em devolução, de
bens do ativo imobilizado de terceiros,
recebidos para uso no estabelecimento, cuja
entrada tenha sido classificada no código
"1.555 ou 2.555 - Entrada de bem do ativo
imobilizado de terceiro, remetido para uso no
estabelecimento". |
|
5.556
|
6.556
|
7.556
|
Devolução
de compra de material de uso ou consumo
Classificam-se
neste código as devoluções de mercadorias
destinadas ao uso ou consumo do
estabelecimento, cuja entrada tenha sido
classificada no código "1.556, 2.556 ou
3.556 - Compra de material para uso ou
consumo". |
|
5.557
|
6.557
|
|
Transferência
de material de uso ou consumo
Classificam-se
neste código os materiais para uso ou consumo
transferidos para
outro estabelecimento da mesma empresa. |
|
5.600
|
6.600
|
|
CRÉDITOS
E RESSARCIMENTOS DE ICMS |
|
5.601
|
|
|
Transferência
de crédito de ICMS acumulado
Classificam-se
neste código os lançamentos destinados ao
registro da transferência de créditos de
ICMS para outras empresas. |
|
5.602
|
|
|
Transferência
de saldo credor de ICMS para outro
estabelecimento da mesma empresa, destinado à
compensação de saldo devedor de ICMS
Classificam-se
neste código os lançamentos destinados ao
registro da transferência de saldos credores
de ICMS para outros estabelecimentos da mesma
empresa, destinados à compensação do saldo
devedor do estabelecimento, inclusive no caso
de apuração centralizada do imposto. |
|
5.603
|
6.303
|
|
Ressarcimento
de ICMS retido por substituição tributária
Classificam-se
neste código os lançamentos destinados ao
registro de ressarcimento de ICMS retido por
substituição tributária a contribuinte
substituído, efetuado pelo contribuinte
substituto, nas hipóteses previstas na
legislação aplicável. |
|
5.605 |
|
|
Transferência
de saldo devedor de ICMS de outro
estabelecimento da mesma empresa.
Classificam-se
neste código os lançamentos destinados ao
registro da transferência de saldo devedor de
ICMS para outro estabelecimento da mesma
empresa, para efetivação da apuração
centralizada do imposto.
|
|
5.650
|
6.650
|
7.650
|
SAÍDAS
DE COMBUSTÍVEIS, DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO
E LUBRIFICANTES |
|
5.651
|
6.651
|
|
Venda
de combustível ou lubrificante de produção
do estabelecimento destinado à industrialização
subseqüente
Classificam-se
neste código as vendas de combustíveis ou
lubrificantes industrializados no
estabelecimento destinados à industrialização
do próprio produto, inclusive aquelas
decorrentes de encomenda para entrega futura,
cujo faturamento tenha sido classificado no código
"5.922 ou 6.922 - Lançamento efetuado a
título de simples faturamento decorrente de
venda para entrega futura".
|
| |
|
7.651
|
Venda
de combustível ou lubrificante de produção
do estabelecimento
Classificam-se neste código as vendas de
combustíveis ou lubrificantes
industrializados no estabelecimento destinados
ao exterior. |
|
5.652
|
6.652
|
|
Venda
de combustível ou lubrificante de produção
do estabelecimento destinado à comercialização
Classificam-se neste código as vendas de
combustíveis ou lubrificantes
industrializados no estabelecimento destinados
à comercialização, inclusive aquelas
decorrentes de encomenda para entrega futura,
cujo faturamento tenha sido classificado no código
"5.922 ou 6.922 - Lançamento efetuado a
título de simples faturamento decorrente de
venda para entrega futura. |
|
5.653
|
6.653
|
|
Venda
de combustível ou lubrificante de produção
do estabelecimento destinado a consumidor ou
usuário final
Classificam-se neste código as vendas de
combustíveis ou lubrificantes
industrializados no estabelecimento destinados
a consumo em processo de industrialização de
outros produtos, à prestação de serviços
ou a usuário final, inclusive aquelas
decorrentes de encomenda para entrega futura,
cujo faturamento tenha sido classificado no código
"5.922 ou 6.922 - Lançamento efetuado a
título de simples faturamento decorrente de
venda para entrega futura. |
|
5.654
|
6.654
|
|
Venda
de combustível ou lubrificante adquirido ou
recebido de terceiros destinado à
industrialização subseqüente
Classificam-se
neste código as vendas de combustíveis ou
lubrificantes adquiridos ou recebidos de
terceiros destinados à industrialização do
próprio produto, inclusive aquelas
decorrentes de encomenda para entrega futura,
cujo faturamento tenha sido classificado no código
"5.922 - Lançamento efetuado a título
de simples faturamento decorrente de venda
para entrega futura.
|
| |
|
7.654
|
Venda
de combustível ou lubrificante adquirido ou
recebido de terceiros
Classificam-se neste código as vendas de
combustíveis ou lubrificantes adquiridos ou
recebidos de terceiros destinados ao exterior. |
|
5.655
|
6.655
|
|
Venda
de combustível ou lubrificante adquirido ou
recebido de terceiros destinado à
comercialização
Classificam-se
neste código as vendas de combustíveis ou
lubrificantes adquiridos ou recebidos de
terceiros destinados à comercialização,
inclusive aquelas decorrentes de encomenda
para entrega futura, cujo faturamento tenha
sido classificado no código "5.922 - Lançamento
efetuado a título de simples faturamento
decorrente de venda para entrega futura. |
|
5.656
|
6.656
|
|
Venda
de combustível ou lubrificante adquirido ou
recebido de terceiros destinado a consumidor
ou usuário final
Classificam-se neste código as vendas de
combustíveis ou lubrificantes adquiridos ou
recebidos de terceiros destinados a consumo em
processo de industrialização de outros
produtos, à prestação de serviços ou a usuário
final, inclusive aquelas decorrentes de
encomenda para entrega futura, cujo
faturamento tenha sido classificado no código
"5.922 - Lançamento efetuado a título
de simples faturamento decorrente de venda
para entrega futura. |
|
5.657
|
6.657
|
|
Remessa
de combustível ou lubrificante adquirido ou
recebido de terceiros para venda fora do
estabelecimento
Classificam-se
neste código as remessas de combustíveis ou
lubrificante, adquiridos ou recebidos de
terceiros para serem vendidos fora do
estabelecimento, inclusive por meio de veículos. |
|
5.658
|
6.658
|
|
Transferência
de combustível ou lubrificante de produção
do estabelecimento
Classificam-se neste código as transferências
de combustíveis ou lubrificantes,
industrializados no estabelecimento, para
outro estabelecimento da mesma empresa. |
|
5.659
|
6.659
|
|
Transferência
de combustível ou lubrificante adquirido ou
recebido de terceiro
Classificam-se neste código as transferências
de combustíveis ou lubrificantes, adquiridos
ou recebidos de terceiros, para outro
estabelecimento da mesma empresa. |
|
5.660
|
6.660
|
|
Devolução
de compra de combustível ou lubrificante
adquirido para industrialização subseqüente
Classificam-se neste código as devoluções
de compras de combustíveis ou lubrificantes
adquiridos para industrialização do próprio
produto, cujas entradas tenham sido
classificadas como "Compra de combustível
ou lubrificante para industrialização subseqüente. |
|
5.661
|
6.661
|
|
Devolução
de compra de combustível ou lubrificante
adquirido para comercialização
Classificam-se
neste código as devoluções de compras de
combustíveis ou lubrificantes adquiridos para
comercialização, cujas entradas tenham sido
classificadas como "Compra de combustível
ou lubrificante para comercialização. |
|
5.662
|
6.662
|
|
Devolução
de compra de combustível ou lubrificante
adquirido por consumidor ou usuário final
Classificam-se
neste código as devoluções de compras de
combustíveis ou lubrificantes adquiridos para
consumo em processo de industrialização de
outros produtos, na prestação de serviços
ou por usuário final, cujas entradas tenham
sido classificadas como "Compra de
combustível ou lubrificante por consumidor ou
usuário final.
|
|
5.663
|
6.663
|
|
Remessa
para armazenagem de combustível ou
lubrificante
Classificam-se
neste código as remessas para armazenagem de
combustíveis ou lubrificantes.
|
|
5.664
|
6.664
|
|
Retorno
de combustível ou lubrificante recebido para
armazenagem
Classificam-se
neste código as remessas em devolução de
combustíveis ou lubrificantes, recebidos para
armazenagem.
|
|
5.665
|
6.665
|
|
Retorno
simbólico de combustível ou lubrificante
recebido para armazenagem
Classificam-se
neste código os retornos simbólicos de
combustíveis ou lubrificantes recebidos para
armazenagem, quando as mercadorias armazenadas
tenham sido objeto de saída a qualquer título
e não devam retornar ao estabelecimento
depositante.
|
|
5.666
|
6.666
|
|
Remessa
por conta e ordem de terceiros de combustível
ou lubrificante recebido para armazenagem
Classificam-se
neste código as saídas por conta e ordem de
terceiros, de combustíveis ou lubrificantes,
recebidos anteriormente para armazenagem.
|
|
5.900
|
6.900
|
7.900
|
OUTRAS
SAÍDAS DE MERCADORIAS OU PRESTAÇÕES DE
SERVIÇOS |
|
5.901
|
6.901
|
|
Remessa
para industrialização por encomenda
Classificam-se
neste código as remessas de insumos remetidos
para industrialização por encomenda, a ser
realizada em outra empresa ou em outro
estabelecimento da mesma empresa. |
|
5.902
|
6.902
|
|
Retorno
de mercadoria utilizada na industrialização
por encomenda
Classificam-se
neste código as remessas, pelo
estabelecimento industrializador dos insumos
recebidos para industrialização e
incorporados ao produto final, por encomenda
de outra empresa ou de outro estabelecimento
da mesma empresa. O valor dos insumos nesta
operação deverá ser igual ao valor dos
insumos recebidos para industrialização. |
|
5.903
|
6.903
|
|
Retorno
de mercadoria recebida para industrialização
e não aplicada no referido processo
Classificam-se
neste código as remessas em devolução de
insumos recebidos para industrialização e não
aplicados no referido processo. |
|
5.904
|
6.904
|
|
Remessa
para venda fora do estabelecimento
Classificam-se
neste código as remessas de mercadorias para
venda fora do estabelecimento, inclusive por
meio de veículos. |
|
5.905
|
6.905
|
|
Remessa
para depósito fechado ou armazém geral
Classificam-se
neste código as remessas de mercadorias para
depósito em depósito fechado ou armazém
geral. |
|
5.906
|
6.906
|
|
Retorno
de mercadoria depositada em depósito fechado
ou armazém geral
Classificam-se
neste código os retornos de mercadorias
depositadas em depósito fechado ou armazém
geral ao estabelecimento depositante. |
|
5.907
|
6.907
|
|
Retorno
simbólico de mercadoria depositada em depósito
fechado ou armazém geral
Classificam-se
neste código os retornos simbólicos de
mercadorias recebidas para depósito em depósito
fechado ou armazém geral, quando as
mercadorias depositadas tenham sido objeto de
saída a qualquer título e que não devam
retornar ao estabelecimento depositante. |
|
5.908
|
6.908
|
|
Remessa
de bem por conta de contrato de comodato
Classificam-se
neste código as remessas de bens para o
cumprimento de contrato de comodato. |
|
5.909
|
6.909
|
|
Retorno
de bem recebido por conta de contrato de
comodato
Classificam-se
neste código as remessas de bens em devolução
após cumprido o contrato de comodato. |
|
5.910
|
6.910
|
|
Remessa
em bonificação, doação ou brinde
Classificam-se
neste código as remessas de mercadorias a título
de bonificação, doação ou brinde. |
|
5.911
|
6.911
|
|
Remessa
de amostra grátis
Classificam-se
neste código as remessas de mercadorias a título
de amostra grátis. |
|
5.912
|
6.912
|
|
Remessa
de mercadoria ou bem para demonstração
Classificam-se
neste código as remessas de mercadorias ou
bens para demonstração. |
|
5.913
|
6.913
|
|
Retorno
de mercadoria ou bem recebido para demonstração
Classificam-se
neste código as remessas em devolução de
mercadorias ou bens recebidos para demonstração. |
|
5.914
|
6.914
|
|
Remessa
de mercadoria ou bem para exposição ou feira
Classificam-se
neste código as remessas de mercadorias ou
bens para exposição ou feira. |
|
5.915
|
6.915
|
|
Remessa
de mercadoria ou bem para conserto ou reparo
Classificam-se
neste código as remessas de mercadorias ou
bens para conserto ou reparo. |
|
5.916
|
6.916
|
|
Retorno
de mercadoria ou bem recebido para conserto ou
reparo
Classificam-se
neste código as remessas em devolução de
mercadorias ou bens recebidos para conserto ou
reparo. |
|
5.917
|
6.917
|
|
Remessa
de mercadoria em consignação mercantil ou
industrial
Classificam-se
neste código as remessas de mercadorias a título
de consignação mercantil ou industrial. |
|
5.918
|
6.918
|
|
Devolução
de mercadoria recebida em consignação
mercantil ou industrial
Classificam-se
neste código as devoluções de mercadorias
recebidas anteriormente a título de consignação
mercantil ou industrial. |
|
5.919
|
6.919
|
|
Devolução
simbólica de mercadoria vendida ou utilizada
em processo industrial, recebida anteriormente
em consignação mercantil ou industrial
Classificam-se
neste código as devoluções simbólicas de
mercadorias vendidas ou utilizadas em processo
industrial, que tenham sido recebidas
anteriormente a título de consignação
mercantil ou industrial. |
|
5.920
|
6.920
|
|
Remessa
de vasilhame ou sacaria
Classificam-se
neste código as remessas de vasilhame ou
sacaria. |
|
5.921
|
6.921
|
|
Devolução
de vasilhame ou sacaria
Classificam-se
neste código as saídas por devolução de
vasilhame ou sacaria. |
|
5.922
|
6.922
|
|
Lançamento
efetuado a título de simples faturamento
decorrente de venda para entrega futura
Classificam-se
neste código os registros efetuados a título
de simples faturamento decorrente de venda
para entrega futura. |
|
5.923
|
6.923
|
|
Remessa
de mercadoria por conta e ordem de terceiros,
em venda à ordem
Classificam-se
neste código as saídas correspondentes à
entrega de mercadorias por conta e ordem de
terceiros, em vendas à ordem, cuja venda ao
adquirente originário, foi classificada nos códigos
"5.118 ou 6.118 - Venda de produção do
estabelecimento entregue ao destinatário por
conta e ordem do adquirente originário, em
venda à ordem" ou "5.119 ou 6.119 -
Venda de mercadoria adquirida ou recebida de
terceiros entregue ao destinatário por conta
e ordem do adquirente originário, em venda à
ordem". |
|
5.924
|
6.924
|
|
Remessa
para industrialização por conta e ordem do
adquirente da mercadoria, quando esta não
transitar pelo estabelecimento do adquirente
Classificam-se
neste código as saídas de insumos com
destino a estabelecimento industrializador,
para serem industrializados por conta e ordem
do adquirente, nas hipóteses em que os
insumos não tenham transitado pelo
estabelecimento do adquirente dos mesmos. |
|
5.925
|
6.925
|
|
Retorno
de mercadoria recebida para industrialização
por conta e ordem do adquirente da mercadoria,
quando aquela não transitar pelo
estabelecimento do adquirente
Classificam-se
neste código as remessas, pelo
estabelecimento industrializador, dos insumos
recebidos, por conta e ordem do adquirente,
para industrialização e incorporados ao
produto final, nas hipóteses em que os
insumos não tenham transitado pelo
estabelecimento do adquirente. O valor dos
insumos nesta operação deverá ser igual ao
valor dos insumos recebidos para industrialização. |
|
5.926
|
|
|
Lançamento
efetuado a título de reclassificação de
mercadoria decorrente de formação de kit ou
de sua desagregação
Classificam-se
neste código os registros efetuados a título
de reclassificação decorrente de formação
de kit de mercadorias ou de sua desagregação. |
|
5.927
|
|
|
Lançamento
efetuado a título de baixa de estoque
decorrente de perda, roubo ou deterioração
Classificam-se neste código os registros
efetuados a título de baixa de estoque
decorrente de perda, roubou ou deterioração
das mercadorias. |
|
5.928
|
|
|
Lançamento
efetuado a título de baixa de estoque
decorrente do encerramento da atividade da
empresa
Classificam-se
neste código os registros efetuados a título
de baixa de estoque decorrente do encerramento
das atividades da empresa. |
|
5.929
|
6.929
|
|
Lançamento
efetuado em decorrência de emissão de
documento fiscal relativo a operação ou
prestação também registrada em equipamento
Emissor de Cupom Fiscal - ECF
Classificam-se
neste código os registros relativos aos
documentos fiscais emitidos em operações ou
prestações que também tenham sido
registradas em equipamento Emissor de Cupom
Fiscal - ECF. |
| |
|
7.930
|
Lançamento
efetuado a título de devolução de bem cuja
entrada tenha ocorrido sob amparo de regime
especial aduaneiro de admissão temporária
Classificam-se
neste código os lançamentos efetuados a título
de saída em devolução de bens cuja entrada
tenha ocorrido sob amparo de regime especial
aduaneiro de admissão temporária. |
|
5.931
|
6.931
|
|
Lançamento
efetuado em decorrência da responsabilidade
de retenção do imposto por substituição
tributária, atribuída ao remetente ou
alienante da mercadoria, pelo serviço de
transporte realizado por transportador autônomo
ou por transportador não inscrito na unidade
da Federação onde iniciado o serviço
Classificam-se
neste código exclusivamente os lançamentos
efetuados pelo remetente ou alienante da
mercadoria quando lhe for atribuída a
responsabilidade pelo recolhimento do imposto
devido pelo serviço de transporte realizado
por transportador autônomo ou por
transportador não inscrito na unidade da
Federação onde iniciado o serviço. |
|
5.932
|
6.932
|
|
Prestação
de serviço de transporte iniciada em unidade
da Federação diversa daquela onde inscrito o
prestador
Classificam-se
neste código as prestações de serviço de
transporte que tenham sido iniciadas em
unidade da Federação diversa daquela onde o
prestador está inscrito como contribuinte. |
| 5.933 |
6.933 |
|
Prestação
de serviço tributado pelo ISSQN.
Classificam-se neste código as prestações
de serviços, de competência municipal, desde
que informados em documentos autorizados pelo
Estado. |
|
5.949
|
6.949
|
7.949
|
Outra
saída de mercadoria ou prestação de serviço
não especificado
Classificam-se
neste código as outras saídas de mercadorias
ou prestações de serviços que não tenham
sido especificados nos códigos anteriores. |