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Regime Tributário – ME e EPP (Simples Paulista) Principais alterações – A partir de Janeiro de
2.006. 1.Limites:
Microempresa
– R$ 240.000,00 (Anual)
EPP – Empresa de Pequeno Porte – R$
240.000,01 a R$ 2.400.000,00 2. Forma de
Pagamento do Imposto: ·
Extintas a
divisão por classes “A” e “B” da EPP. ·
O calculo do
imposto devido será realizado da seguinte forma: a-) sobre o valor da operação ou da prestação
de serviço, ainda que destinados ao Ativo Imobilizado,
ou a uso e consumo, aplicar a tributação, a base de cálculo
e a alíquota previstas na legislação para a
correspondente mercadoria ou serviço. b-) do valor obtido na forma da letra anterior,
deduzir o valor do imposto destacado no documento fiscal
relativo a correspondente aquisição da mercadoria ou
do serviço. c-) com a extinção da divisão por classes, foi
criada uma tabela para o pagamento do ICMS devido para
as EPP com base na receita bruta mensa, ou seja, o
calculo é realizado utilizando-se na tabela mês a mês,
portanto o percentual de imposto depende do faturamento
mês a mês, e não mais como anteriormente, que era a
soma do faturamento anual. d-) abaixo a tabela para cálculo do ICMS mensal
devido pelas EPP:
3. Empresas
Industriais / Produtores Rurais:
As empresas Industriais e os produtores rurais
poderão optar pelo Regime do Simples, sem a
obrigatoriedade de realizarem exclusivamente operações
a consumidor final, embora fiquem impedidos de apropriar
ou transferir qualquer valor a titulo de crédito
do imposto, ou seja,
podem vender para outra empresa mesmo que está
não esteja enquadrada no Simples Paulista, no
entanto as demais empresas comerciais continuam
impedidas de tais operações. 4.
Diferencial de Alíquota e Recolhimento mensal pelas
EPP:
Passam a ser consideradas como forma expressa de
desenquadramento do regime
o não recolhimento do imposto devido ou do
diferencial de alíquota de aquisições interestaduais. 5. Da vigência:
Entram em vigor desde 01/01/2006, sendo que
algumas alterações dependem ainda de regulamentação,
voltaremos ao assunto assim que estas forem publicadas.
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