|
ICMS COMUNICADO
CAT-7, de 16.02.01
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o Ofício 01428/00/C, datado de 10-10-00, expedido pela Diretoria de Controle de Poluição Ambiental da Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental - Cetesb, que retifica parcialmente a relação anteriormente encaminhada à Secretaria da Fazenda contendo as atividades econômicas para as quais os contribuintes estão dispensados de informar os dados relacionados com o licenciamento da CETESB nos procedimentos de abertura de estabelecimento novo ou de alteração cadastral envolvendo mudança de atividade econômica e considerando a ocorrência de pedidos de licença de instalação para atividades que estão dispensadas do licenciamento ambiental da Cetesb, reproduz, a seguir, a nova relação encaminhada pela CETESB que substitui aquela divulgada por meio do Comunicado CAT-68, de 26-5-2000: A - AGRICULTURA, PECUÁRIA , SILVICULTURA E EXPLORAÇÃO FLORESTAL: Todos os códigos são dispensados: De: 0111-2 - Cultivo de cereais; Até: 0213-5 - Atividades dos serviços relacionados a silvicultura e exploração florestal. B - PESCA: Todos os códigos são dispensados: De: 0511-8 - Pesca; Até: 0512-6 - Aqüicultura. C/D - INDÚSTRIAS EXTRATIVAS E INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO: Os seguintes códigos são dispensados: 1581-4 - Fabricação de produtos de padaria, confeitaria e pastelaria; 1761-2 - Fabricação de artefatos têxteis a partir de tecidos, inclusive vestuário; 1811-2 - Confecção de peças interiores do vestuário; 1812-0 - Confecção de outras peças do vestuário; 1813-9 - Confecção de roupas profissionais; 1821-0 - Fabricação de acessórios do vestuário. OBSERVAÇÃO: exige-se o licenciamento no código 1821-0 - Fabricação de acessórios do vestuário, desde que sejam guarda-chuvas, sombrinhas ou outros acessórios que contenham materiais além de tecido. E - PRODUÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ELETRICIDADE , GÁS E ÁGUA: Todos os códigos são dispensados: De: 4010-0 - Produção e distribuiçãode energia elétrica; Até: 4030-4 - Produção e distribuição de vapor e água quente. F - CONSTRUÇÃO: Todos os códigos são dispensados: De: 4511-0 - Demolição e preparação do terreno; Até: 4560-8 - Aluguel de equipamentos de construção e demolição com operários. G - COMÉRCIO; REPARAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES, OBJETOS PESSOAIS E DOMÉSTICOS: Os seguintes códigos são dispensados: De: 5010-5 - Comércio a varejo e por atacado de veículos automotores; Até: 5149-7 - Comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar. De: 5152-7 - Comércio atacadista de produtos extrativos de origem mineral; Até: 5153-5 - Comércio atacadista de madeira, material de construção, ferragens e ferramentas. De: 5155-1 - Comércio atacadista de resíduos e sucatas; Até: 5279-5 - Reparação de outros objetos pessoais e domésticos. OBSERVAÇÃO: Exige-se licenciamento no código 5020-2 - Manutenção e reparação de veículos automotores, desde que seja executada pela empresa em suas próprias frotas de veículos rodoviários. H - ALOJAMENTO E ALIMENTAÇÃO: Todos os códigos são dispensados: De: 5511-5 - Estabelecimentos hoteleiros, com restaurante; Até: 5529-8 - Outros serviços de alimentação. OBSERVAÇÃO: Exige-se licenciamento para as atividades de hotéis e similares que queimem combustível sólido ou líquido. I - TRANSPORTE, ARMAZENAGEM E COMUNICAÇÕES: Todos os códigos são dispensados: De: 6010-0 - Transporte ferroviário interurbano; Até: 6420-3 - Telecomunicações. J - INTERMEDIAÇÃO FINANCEIRA: Todos os códigos são dispensados: De: 6510-2 - Banco Central; Até: 6720-2 - Atividades auxiliares dos seguros e da previdência privada. K - ATIVIDADES IMOBILIÁRIAS , ALUGUÉIS E SERVIÇOS PRESTADOS AS EMPRESAS: Todos os códigos são dispensados: De: 7010-6 - Incorporação de imóveis por conta própria; Até: 7499-3 - Outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas não especificadas anteriormente. OBSERVAÇÃO: Exige-se licenciamento paratodo e qualquer tipo de loteamento ou desmembramento de imóveis. L - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, DEFESA E SEGURIDADE SOCIAL: Todos os códigos são dispensados: De: 7511-6 - Administração pública em geral; Até: 7530-2 - Seguridade social. M - EDUCAÇÃO: Todos os códigos são dispensados: De: 8011-0 - Educação pré-escolar; Até: 8095-0 - Educação especial. N - SAÚDE E SERVIÇOS SOCIAIS : Os seguintes códigos são dispensados: De: 8512-0 - Atividades de atendimento a urgências e emergências; Até: 8532-4 - Serviços sociais sem alojamento. O - OUTROS SERVIÇOS COLETIVOS, SOCIAIS E PESSOAIS: Os seguintes códigos são dispensados: 9000-0 - Limpeza urbana e esgoto e atividades conexas, desde que sejam: a)
sistemas públicos de tratamento ou de disposição
final de resíduos ou materiais sólidos ou líqüidos; P - Serviços domésticos: O seguinte código será dispensado: 9500-1 - Serviços domésticos. Q
- Organismos internacionais e outras instituições
extraterritoriais: |
||||||||||||||||||
|
||||||||||||||||||