A Caixa Econômica Federal a partir de hoje não mais aceitará recolhimento de FGTS e INSS pagos com cheques, somente em dinheiro, assim sendo estamos mudando nosso sistema de recolhimento de impostos de clientes. Os clientes poderão estar efetuando os seus recolhimentos diretamente em suas agências bancárias, para o caso de solicitação de pagamento por parte do escritório, a partir de hoje, tem as seguintes regras: a-)Os
valores deverão
ser pagos com 48 horas de antecedência se for em
cheque. b-)Para
os valores pagos em cheques estes deverão ser
acrescidos do CPMF que é de 0,38%. c-)Para
cada guia será cobrado o valor de R$ 1,00 (hum real)
que é a despesa que temos para contração dos serviços
de arrecadação.
A partir de Setembro/2004 não mais estaremos
transmitindo as obrigações dos clientes que não
efetuarem a assinatura do termo de adesão e do contrato
de serviços que foram enviados no mês de Julho de
2.004, tendo em vista que as senhas do escritório não
mais terão acesso as informações, desta forma
solicitamos aos clientes que ainda não fizeram o termo
de adesão e o contrato de serviços que o façam o mais
rápido possível para evitar
pagamentos de multas por atraso na entrega de
obrigações fiscais.
Até 30/09/2004 as empresas do simples federal e
que tiverem impostos em atraso poderão solicitar
parcelamento especial de débitos, desde que vencidos até
30/06/2004. Os valores das parcelas são R$ 100,00 para
enquadrados na microempresa e R$ 200,00 enquadrados na
EPP – empresa de pequeno porte. A legislação
completa sobre o assunto encontra-se
em nossa página principal na internet clicando
no item parcelamento de débitos.
A imprensa tem muito divulgado alterações no PIS
e COFINS, assim sendo, temos a esclarecer que para as
empresas enquadradas no Simples Federal, não tem
qualquer alteração, elas continuarão pagando suas
obrigações pelo Simples. As alterações do PIS e
COFINS foram enviadas aos clientes que tem este tipo de
obrigação e sofreram alguma alteração. Caso tenha
alguma dúvida a este respeito queira por favor entrar
em contato.
Para as empresas que encontram-se enquadradas no
Lucro Real ou Lucro Presumido, e que já vinham fazendo
retenção dos impostos acima, salientamos que agora
existe um limite para retenção que é de R$ 5.000,00
sobre as NF de prestação de serviços emitidas no mês,
assim somente será feita retenção se a soma das NF do
mês para o mesmo cliente ou fornecedor for superior a
este valor. Estamos passando orientação por telefone
aos clientes que estão enquadrados neste item, qualquer
dúvida entrar em contato.
Todos os empresários (proprietários de empresa) estão
obrigados a entregarem a declaração de Imposto de
Renda Pessoa Física, cujo prazo final é 30/04/2004,
informamos a todos neste ano não estaremos enviando
correspondência na residência de cada um dos sócios.
No período de 01/04/2004 a 27/04/2004 estaremos
marcando horário para atendimento, caso o cliente
desejar fazer antes desta data poderá estar ligando
para marcar horário somente para o próprio dia da
marcação, para o caso de não desejar fazer o Imposto
de Renda em nosso escritório poderá estar retirando o
comprovante anual que já se encontra disponível.
Através do Decreto municipal nº 12.257 de 08 de março
de 2004, ficou estabelecido que a retenção do ISS pelo
Tomador do Serviço (caso este for deste município)
somente será obrigatório quando o valor do serviço
for em valor igual ou superior a R$ 1.000,00 (hum mil
reais). Assim sendo Notas Fiscais de valores inferiores
a este valor não mais terão retenção de ISS. ·
Conectividade Social (uso
obrigatório por todas empresas)
Os
Ministros de Estado da Previdência Social e do Trabalho
e Emprego por meio da Portaria nº 116, de 09.02.2004,
estabelecem a obrigatoriedade de certificação eletrônica
necessária ao uso do Conectividade Social, canal de
relacionamento eletrônico desenvolvido pela Caixa para
troca de arquivos e mensagens por meio da Rede Mundial
de Computadores - Internet, para todas as empresas ou
equiparadas que estão obrigadas a recolher o FGTS ou a
prestar informações à Previdência Social. Esta
certificação deverá ser providenciada pela empresa
perante a Caixa Econômica Federal, mediante elaboração
de contrato.
Com todas as inovações da legislação os honorários
profissionais não serão corrigidos, e mais uma vez
toda a carga financeira para adaptação será por conta
exclusiva de nosso escritório, porém solicitamos aos
clientes providenciarem o pagamento dos honorários
sempre no dia 10 de cada mês, evitando atrasos, pois
isto, tem
dificultado no cumprimento de obrigações das empresas
que dependem de verbas a serem pagas por nós. O atraso
no pagamento de honorário por 3 (três) mensalidades
fará com que os serviços do cliente sejam
automaticamente suspensos, sem qualquer aviso, ficando o
cliente responsável por todas as penalidades e multas
oriundas da suspensão dos nossos serviços. ·
PIS e COFINS – Dúvidas sobre cobrança não cumulativa A partir de 01/02/2004 entrou em vigor a cobrança do COFINS e PIS com fatos gerados não cumulativos. Este fato ocorreu somente para empresas tributadas no Lucro Real, assim empresas inscritas no Simples e as que optaram por Lucro Presumido não sofreram qualquer alteração. ·
Retenção
na fonte de COFINS/PIS/CONTRIBUIÇÃO SOCIAL A partir
de 1º.02.2004, os pagamentos
efetuados por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas
de direito privado, estão sujeitos a retenção das
contribuições para o PIS-Pasep, Cofins e CSL, pela
prestação de serviços de: 1. administração
de bens ou negócios em geral (exceto consórcios ou
fundos mútuos para aquisição de bens); Atividades não incluídas: Atividades mencionadas na lista, mas que optarem pelo Simples Federal
Neste
caso a pessoa físicas, junto com a emissão de cada
documento fiscal destinado a outra pessoa jurídica
deverá juntar declaração em papel, uma para cada nota
fiscal, mencionando tal fato. Deixamos de reproduzir
aqui o modelo, por não ser útil a todos os clientes,
mas o mesmo pode ser encontrado em nosso escritório, ou
em nossa página na internet, no item legislação, no
item informes e contratos. clique
aqui para acessar o modelo. ·
ISS – Retenção na fonte pelo tomador do serviço Todo tomador de serviços de Rio Preto, é o responsável pelo pagamento do ISS por Substituição Tributária, quanto a empresa que lhe prestar serviço for também de São José do Rio Preto, exceto os serviços mencionados no item 3, do Artigo 12 da Lei Complementar 178. Atividades
Que não tem retenção: (Art. 12 da Lei Complementar
178) II – a pessoa jurídica, ainda que imune ou isenta, tomadora ou
intermediária dos serviços descritos nos subitens
3.05, 7.02, 7.04, 7.05, 7.09, 7.10, 7.12, 7.16, 7.17,
7.19,11.02, 17.05 e 17.10, da Tabela anexa; III – a pessoa jurídica tomadora de serviços, estabelecida neste Município, para os demais serviços constantes da Tabela anexa não elencados no inciso anterior, prestados por estabelecimentos localizados neste Município, exceto os serviços previstos nos itens 8; 9; 15; 16; 20; 21; 22; 25 e 26, e seus respectivos subitens, bem como nos subitens 1.03; 3.04; 4.22; 4.23; 5.09 e 17.19; clique aqui para acessar a lista de serviços completas - LC 116/2003 Microempresas – Nova orientação quanto a retenção do ISS
Deve também ser retido o ISS, mesmo sendo a
empresa incluída como microempresa no município, isto
é o que diz o Art. 9º da Lei Complementar 178. Art. 9º – A outorga de isenção do imposto ao contribuinte não implicará em igual benefício ao tomador de serviços, e nem o eximirá do correspondente recolhimento na fonte, ficando, ainda, vedado o abatimento, a compensação ou a devolução desses valores ao referido tomador. Informe de Janeiro/2004 - Complemento LEGISLAÇÃO
– ALTERAÇÕES
Contribuição
Sindical – 2004:
Os
sindicatos respectivos estão enviando as guias de
contribuição sindical anual e obrigatória a todas as
empresas. Como na maioria dos casos as guias se
encontram sem os valores, solicitamos estar entrando em
contato com o escritório a fim do preenchimento do
valor a ser recolhido, o que pode ser feito por
telefone. Cuidado especial no pagamento está em
recolher para o sindicato correto, pois com a
proximidade do vencimento, vários sindicatos estão
enviando guias, porém a empresa só deve recolher para
o sindicato representativo da categoria preponderante do
estabelecimento, por exemplo, se é uma empresa
comercial deve recolher para o Sindicato do Comércio
Varejista de São José do Rio Preto. ISS
– Imposto s/ Serviços de Qualquer Natureza –
Municipal
A
prefeitura em 29/12/2003 publicou a Lei Complementar
Municipal nº 178, que dispõe sobre o ISS, trazendo várias
alterações no tributo. A taxação de ISS em valores variáveis
(s/ faturamento) de todas as empresas, incluindo as de
profissões regulamentadas, e na maioria dos casos o ISS
é fixo em 3% (três por cento), também introduzindo
redução na base de calculo de algumas profissões como
ex: médicos, contador, etc.. cuja redução na base de
calculo é de 33% (trinta e três por cento).
Também foi instituído no município a figura do
contribuinte substituto, ou seja, quando o serviço
prestado é no município, o responsável pelo
recolhimento do ISS passa a ser o tomador do serviço,
assim sendo, empresas que tomam serviço de outras
empresas, e que o mesmo é prestado neste município
devem ficar atentas a este fato, mesmo que o prestador
do serviço for de outro município, a empresa
contratante deverá reter e recolher o ISS. Deixamos de
enviar a relação por ser extensa.
Foi instituída multas pesadas para empresas que
deixarem de afixar na entrada do estabelecimento o Alvará
Municipal, assim solicitamos especial atenção a este
item para se evitar problemas com a fiscalização
municipal, qualquer dúvida entre em contato conosco.
O limite de microempresa municipal passa a ser de
R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) anuais, acabando
com a alíquota de ISS progressiva existente
anteriormente. A lei completa pode ser acessada em nossa
página na internet no endereço descrito no timbre, no
item Legislação, no Subitem Legislação Municipal. Contrato
de Prestação de Serviços Contábeis
O Conselho Federal de Contabilidade, através da
Resolução nº 987 de 11/12/2003, determinou a
obrigatoriedade do contrato de prestação de serviços
por escrito entre empresa e contabilista, assim para
atender tal exigência estaremos enviando-lhe um
contrato, mesmo para clientes que já possuíam o mesmo,
pois o contrato foi reformulado para atender as novas
exigências do código civil e do código de defesa do
consumidor. Se
sua empresa tem acesso a internet, cadastre seu e-mail
conosco e terá sempre informações mais rápidas e
essenciais para você
e sua empresa. Cliente Maceno, é sempre bem informado...
ALTERAÇÕES
NA LEGISLAÇÃO
·
Microempresas
Federal (Simples) A partir de 01/01/2004 a alíquota do SIMPLES
(Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições
das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte), foi
majorada em 50% para todas as empresas que tenham
receita bruta decorrente da prestação de serviços
igual ou superior a 30% da receita bruta total, assim se
sua empresa faz vendas e serviços, fique atento, pois
se o serviço ultrapassar o limite, o valor do simples
inicial passa de 3,00% para 4,5% e para industrias de
3,50% para 5,25%, para o caso de sua empresa fazer
apenas serviço, seu imposto já está majorado em 50%. ·
Microempresa
Federal (Simples) A secretaria da receita federal divulgou uma lista enorme de atividades
incompatíveis com o simples, por este motivo deixamos
de reproduzi-la por ter mais de 300 atividades,
principalmente na área de serviços e que detenham
industrialização que utilizem mão de obra
especializada. Neste mês estaremos entrando em contato
para confirmar se sua empresa estará excluída do
simples. A lista total das atividades pode ser
encontrada em nossa página, no item legislação
federal. ·
PIS e COFINS – Alterações de Alíquotas e cobrança não cumulativa A partir de
01/02/2004 a alíquota do COFINS será de 7,6% e a alíquota
do Pis para 1,65%, ambos não cumulativos, ou seja,
calculado pela diferença entre compras e vendas, mas
somente para as empresa tributadas com base no lucro
real, as demais permanecem como anteriormente. O aumento
de alíquota afetará em muito as empresas de prestação
de serviços pois estas não terão nada a creditar e
pagarão alíquotas cheias, o que ao nosso ver torna-se
insustentável a liquides e a atividade da empresa, pois
a soma da carga tributária vai ficar impraticável para
alguns seguimentos, como por exemplo: empresas do setor
de saúde, hotéis, motéis, e prestadores de serviços
em geral que não optarem pelo Lucro Presumido ou
Simples. Se sua empresa está entre os ramos citados,
procure-nos imediatamente para esclarecimentos. ·
Contr.Social,
Cofins e
PIS – Empresas em Geral (prestadores de serviços) A partir de 01/02/2004, as empresas prestadoras de serviços de várias atividades (as mesmas que já sofriam retenção de 1,5% de IR Fonte), passarão a sofrer também o desconto da Contr. Social, Cofins e PIS, perfazendo um total de 4,65%, os quais serão compensados com as suas contribuições, mas que já receberão seus pagamentos com o referido desconto, como é o caso dos representantes comerciais, serviços de vigilância, etc.... ·
Uso
do ECF – Emissor de Cupom Fiscal Desde
Dezembro/2000 toda empresa que vender direto ao
consumidor está obrigada a utilização do ECF –
Emissor de Cupom Fiscal. Ao final nossa
posição é que o atual governo vai bater todos os
recordes de aumento de carga tributária, superando
inclusive o Governo FHC, e não sabemos como nós empresários,
vamos continuar sobrevivendo com tanta carga tributária,
e é isto que chamam de reforma tributária, ou seria
melhor, Aumento de Carga Tributária. Modelo de decleração de Opção no Simples DECLARAÇÃO Ilmo.
Sr. (pessoa
jurídica pagadora) (Nome
da empresa), com sede (endereço completo), inscrita no
CNPJ sob o nº..... DECLARA à
(nome da pessoa jurídica pagadora), para fins de não
incidência na fonte do da CSLL, da Cofins, e da
contribuição para o PIS/Pasep, a que se refere o art.
30 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003,que é
regularmente inscrita no Sistema Integrado de Pagamento
de Impostos e Contribuições das Microempresas e das
Empresas de Pequeno Porte (Simples), nos termos da Lei nº
9.317, de 05 de dezembro de 1996. Para
esse efeito, a declarante informa que: I
- preenche os seguintes requisitos: a)conserva
em boa ordem, pelo prazo de cinco anos, contado da data
da emissão, os documentos que comprovam a origem de
suas receitas e a efetivação de suas despesas, bem
assim a realização de quaisquer outros atos ou operações
que venham a modificar sua situação patrimonial; b)
apresenta anualmente Declaração de Informações Econômico-Fiscais
da Pessoa Jurídica (DIPJ),
em conformidade com o disposto em ato da Secretaria da
Receita Federal; II
- o signatário é representante legal desta empresa,
assumindo o compromisso de informar à Secretaria da
Receita Federal e à pessoa jurídica pagadora,
imediatamente, eventual desenquadramento da presente
situação e está ciente de que a falsidade na prestação
destas informações, sem prejuízo do disposto no art.
32 da Lei nº 9.430, de 1996, o sujeitará, juntamente
com as demais pessoas que para ela concorrem, às
penalidades previstas na legislação criminal e tributária,
relativas à falsidade ideológica (art. 299 do Código
Penal) e ao crime contra a ordem tributária (art. 1º
da Lei nº 8.137, de 27 de dezembro
de 1990). Local
e
data...................................................... Assinatura
do Responsável |
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