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OBRIGATORIEDADE
DE APRESENTAÇÃO 2008 ANO BASE 2007. Está
obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do
Imposto sobre a Renda referente ao
1.
recebeu rendimentos tributáveis na declaração, cuja
soma foi superior a R$ 15.764,28, tais como: 2.
recebeu
rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados
exclusivamente na fonte, cuja soma foi 3. participou, em qualquer mês, do quadro societário de sociedade empresária ou simples, inclusive inativa, como sócio ou acionista, ou de cooperativa, ou como titular de empresa individual; desde que não se enquadre em nenhuma das demais hipóteses de obrigatoriedade, fica dispensada da apresentação da declaração a pessoa física que teve participação em sociedade por ações de capital aberto ou cooperativa, cujo valor de constituição ou de aquisição foi inferior a R$ 5.000,00; 4. teve a posse ou a propriedade de bens ou direitos, em 31/12/2007, inclusive terra nua, cujo valor total foi superior a R$ 80.000,00.A pessoa física cujos bens comuns sejam declarados pelo outro cônjuge, desde que não se enquadre em nenhuma das demais hipóteses de obrigatoriedade e que o valor dos seus bens privativos não exceda R$ 80.000,00, fica dispensada da apresentação da declaração; 5.
passou,
em qualquer mês, à condição de residente no Brasil e
encontrava-se nessa condição em 6.
realizou
em qualquer mês do ano-calendário:
alienação de bens ou direitos em que foi apurado ganho
de capital, sujeito à incidência do imposto; ou operações
em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e
assemelhadas; 7. relativamente à atividade rural: obteve receita bruta em valor superior a R$ 78.821,40; ou pretenda compensar, no ano-calendário de 2007 ou posteriores, resultados negativos (prejuízos) de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2007, ficando obrigada à apresentação da declaração no modelo completo; 8. optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no Brasil, no prazo de 180 dias contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005; 9.
pessoa
física que se enquadrou em qualquer das hipóteses
previstas nos
itens 1 a 8 de OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO fica
dispensada de apresentar a declaração caso conste como
dependente em declaração apresentada por outra pessoa
física, na qual sejam informados seus rendimentos, bens
e direitos, caso os possua.
A
pessoa física desobrigada pode apresentar a Declaração
de Ajuste Anual, por opção própria. PRAZO
DE ENTREGA A
Declaração de Ajuste Anual deve ser entregue até
30/04/2008. As
declarações pela Internet devem ser transmitidas até
as 20 horas (horário de Brasília) de
30/04/2008. As declarações transmitidas após esse
horário serão consideradas entregues em atraso. Imposto de Renda Pessoa Física - Clique aqui para informações diversas
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