ICMS - São Paulo

- Alguns Produtos  -

 

Produtos com 7% (Cesta Básica)

a-) arroz, farinha de mandioca, feijão, charque, pão e sal de cozinha

b-) lingüiça, mortadela, salsicha, sardinha enlatada e vinagre

Art. 54 – Parágrafo 1° item 3

 

Produtos com 12% red. de 41,67% (Cesta Básica)

a)ave, coelho ou gado bovino, suíno, caprino ou ovino em pé e produto comestível resultante do seu abate, em estado natural, resfriado ou congelado;

b) farinha de trigo, bem como mistura pré-preparada de farinha de trigo classificada no código 1901.20.9900 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH, e massas alimentícias não cozidas, nem recheadas ou preparadas de outro modo.

Art. 53 e 375 – Anexo II – Tabela II, Item 10, I

 

 

Produtos com 18% red. de 61,11% (Cesta Básica)

a) leite esterilizado (longa vida)  e leite em pó;

b) café torrado em grão, moído e o descafeinado;

c) óleos vegetais comestíveis refinados, semi-refinados, em bruto ou degomados, exceto o de oliva, e a embalagem destinada a seu acondicionamento.

d)açúcar cristal ou refinado classificado nos códigos 1701.11.0100, 1701.99.0100 e 1701.99.900;

e)alho;

f)carnes e miudezas da espécie suína, comestíveis, salgadas, classificadas, respectivamente, nos códigos 0210.19.0000 e 0210.12.9900, pele comestível de suíno salgada, classificada no código 0210.19.0000 e toucinho de suíno salgado, classificado no código 0210.12.0199;

g)farinha de milho, fubá, inclusive o pré-cozido.

h)pescados, exceto crustáceos e moluscos, em estado natural, resfriados, congelados, salgados, secos, eviscerados, filetados, postejados ou defumados para conservação, desde que não enlatados ou cozidos, destinados a consumidor final.

i)queijos tipo mussarela, prato e de minas, manteiga, margarina e creme vegetal.

j)apresuntado.

l)maça e pêra.

Art. 53 - Anexo II – Tabela II, Item 10, II

 

Produtos com 18% red. 33,33% (Máquinas Agrícolas)

Máquinas agrícolas constantes da relação

Art. 53 – Anexo II – Tabela II, Item 10 – IV – letra "c"

 

Pescados - Revenda no Estado SP - Diferimento

Pescados em geral exceto os crustáceos e os moluscos, destinados a revenda

Observação: Para venda a consumidor final ver redução na base de calculo (Art. 53 - Anexo II – Tabela II, Item 10, II, Letra h.

Art. 375

 

Palha ou Lã de Aço  - Diferimento (no Estado de SP)

Palha ou lã de aço, classificada no código 7323.10.00  ICMS fica DIFERIDO para o momento em que ocorrer sua saída do estabelecimento varejista)

Art. 380-F

 

Tributados em 25%

Bebidas alcoólicas, exceto pinga e aguardente

Perfumes e Cosméticos exceto xampus, desodorantes, cremes de barbear, solução para lentes de contato, preparações antisolares e bronzeadores

Cartas p/ Jogar

Bolas raquetes de tenis

Confetes e Cerpentinas

Art. 54 Inciso 5º

 

Isentos – Legumes estado natural

I – Abóbora, abobrinha, acelga, agrião,aipim, aipo, alcachofra, alecrim, alface, alfavaca, alfazema, almeirão, aneto, anis, aratura, arruda e azedim.

II – batata, batata-doce, berinjela, bertalha, beterraba, brócolos, e brotos de vegetais usados na alimentação humana.

III – cateira, cambuquira, camomila, cará, cardo, catalonha, cebola, cebolinha, cenoura, chicória, chucu, coentro, cogumelo, cominho, couve e couve-flor.

IV – endívia, erva-cidreira, erva de santa maria, erva-doce, ervilha, escarola, espargo e espinafre.

V – funcho, flores, frutas frescas, exceto amêndoas, avelãs, castanhas, nozes, peras e maças.

VI – gengibre, gobo, hortelã, inhame, jiló e losna

VII – macaxeira, mandioca, manjericão, manjerona, maxixe, milho verde, moranga e mostarda

VIII – nabiça e nabo

IX – ovos

X – palmito, pepino, pimenta e pimentão

XI – quiabo, rabanete, raiz-forte, repolho, repolho chinês, rúcula, ruibardo, salsa, salsão e segurelha

XII – taioba, tampala, tomate e vagem

XIII – demais folhas usudas na alimentação humana.

Art. 8º Anexo I – Tabela I – Item 21

 

Isento - Leite Pasteurizado

Lei Pasteurizado – A e B

Art. 8º Anexo I – Tabela I – Item 24

 

Substituição Tributária:

Combustíveis e Lubrificantes

Art. 391 a 393

Refrigerante, Cerveja, Chope, Água e Gelo

Art. 272 e 273

Sorvete

Art. 274

Tintas, Vernizes e outros produtos da indústria química

Art. 281-H e 281-I

Cigarros e Derivados do Fumo

Art. 268 e Art. 269

 

Observações:

O varejista deve ficar atento para os casos de PESCADOS e PALHA ou LÃ DE AÇO, pois os produtos são adquiridos com ICMS DIFERIDO, porém sua saída é tributada, neste caso aumentando o CUSTO do produto devido ao débito de ICMS nas suas respectivas alíquotas, ou seja, PESCADOS em 18% com redução de 61.11% e PALHA ou LÃ DE AÇO em 18%.

 

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