ICMS - São Paulo
- Alguns Produtos -
Produtos com 7% (Cesta Básica)
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a-) arroz, farinha de mandioca,
feijão, charque, pão e sal de cozinha
b-) lingüiça, mortadela, salsicha, sardinha
enlatada e vinagre |
Art. 54 – Parágrafo 1°
item 3
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Produtos com 12% red. de 41,67% (Cesta Básica)
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a)ave, coelho ou gado bovino, suíno,
caprino ou ovino em pé e produto comestível resultante do seu abate, em
estado natural, resfriado ou congelado;
b) farinha de trigo, bem como mistura pré-preparada de
farinha de trigo classificada no código 1901.20.9900 da Nomenclatura
Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH, e massas alimentícias
não cozidas, nem recheadas ou preparadas de outro modo. |
Art. 53 e 375 – Anexo II –
Tabela II, Item 10, I
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Produtos com 18% red. de 61,11% (Cesta Básica)
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a) leite esterilizado (longa vida) e leite em pó;
b) café torrado em grão, moído e o descafeinado;
c) óleos vegetais comestíveis refinados, semi-refinados,
em bruto ou degomados, exceto o de oliva, e a
embalagem destinada a seu acondicionamento.
d)açúcar cristal ou refinado classificado nos códigos
1701.11.0100, 1701.99.0100 e 1701.99.900;
e)alho;
f)carnes e miudezas da espécie suína, comestíveis,
salgadas, classificadas, respectivamente, nos códigos 0210.19.0000 e
0210.12.9900, pele comestível de suíno salgada, classificada no código
0210.19.0000 e toucinho de suíno salgado, classificado no código
0210.12.0199;
g)farinha de milho, fubá,
inclusive o pré-cozido.
h)pescados, exceto crustáceos e
moluscos, em estado natural, resfriados, congelados, salgados,
secos, eviscerados, filetados, postejados ou defumados para conservação,
desde que não enlatados ou cozidos, destinados a consumidor final.
i)queijos tipo mussarela, prato e de minas, manteiga,
margarina e creme vegetal.
j)apresuntado.
l)maça e pêra. |
Art. 53 - Anexo II – Tabela II,
Item 10, II
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Produtos com 18% red. 33,33% (Máquinas Agrícolas)
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Máquinas agrícolas constantes da
relação
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Art. 53 – Anexo II – Tabela II,
Item 10 – IV – letra "c"
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Pescados - Revenda
no Estado SP - Diferimento
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Pescados em geral exceto
os crustáceos e os moluscos, destinados a revenda
Observação: Para venda a consumidor final ver redução
na base de calculo (Art. 53 - Anexo II – Tabela
II, Item 10, II, Letra h. |
Art. 375
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Palha ou Lã de Aço - Diferimento (no
Estado de SP)
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Palha ou lã de aço, classificada
no código 7323.10.00 ICMS fica DIFERIDO para
o momento em que ocorrer sua saída do estabelecimento varejista)
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Art. 380-F
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Tributados em 25%
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Bebidas alcoólicas, exceto
pinga e aguardente
Perfumes e Cosméticos exceto
xampus, desodorantes, cremes de barbear, solução para lentes de contato,
preparações antisolares e bronzeadores
Cartas p/ Jogar
Bolas raquetes de tenis
Confetes e Cerpentinas |
Art. 54 Inciso 5º
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Isentos – Legumes estado natural
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I – Abóbora, abobrinha, acelga,
agrião,aipim, aipo, alcachofra, alecrim, alface, alfavaca, alfazema,
almeirão, aneto, anis, aratura, arruda e azedim.
II – batata, batata-doce, berinjela, bertalha,
beterraba, brócolos, e brotos de vegetais usados na alimentação humana.
III – cateira, cambuquira, camomila, cará,
cardo, catalonha, cebola, cebolinha, cenoura, chicória, chucu, coentro,
cogumelo, cominho, couve e couve-flor.
IV – endívia, erva-cidreira, erva de santa
maria, erva-doce, ervilha, escarola, espargo e espinafre.
V – funcho, flores, frutas frescas, exceto
amêndoas, avelãs, castanhas, nozes, peras e maças.
VI – gengibre, gobo, hortelã, inhame, jiló e
losna
VII – macaxeira, mandioca, manjericão,
manjerona, maxixe, milho verde, moranga e mostarda
VIII – nabiça e nabo
IX – ovos
X – palmito, pepino, pimenta e pimentão
XI – quiabo, rabanete, raiz-forte, repolho,
repolho chinês, rúcula, ruibardo, salsa, salsão e segurelha
XII – taioba, tampala, tomate e vagem
XIII – demais folhas usudas na alimentação
humana. |
Art. 8º Anexo I – Tabela I –
Item 21
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Isento - Leite Pasteurizado
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Lei Pasteurizado – A e B
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Art. 8º Anexo I – Tabela I –
Item 24
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Substituição Tributária:
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Combustíveis e Lubrificantes
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Art. 391 a 393
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Refrigerante, Cerveja, Chope, Água
e Gelo
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Art. 272 e 273
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Sorvete
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Art. 274
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Tintas, Vernizes e outros produtos
da indústria química
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Art. 281-H e 281-I
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Cigarros e Derivados do Fumo
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Art. 268 e Art. 269
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Observações:
O varejista deve ficar atento para os casos de PESCADOS
e PALHA ou LÃ DE AÇO, pois os produtos são adquiridos com ICMS DIFERIDO, porém
sua saída é tributada, neste caso aumentando o CUSTO do produto devido ao débito
de ICMS nas suas respectivas alíquotas, ou seja, PESCADOS em 18% com redução
de 61.11% e PALHA ou LÃ DE AÇO em 18%.
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