SÃO JOSE DO RIO PRETO

FERIADOS MUNICIPAIS

LEI - 1333 DE 06 DE MAEIO DE 1.968

A Camamara Municipal de São José do Rio Preto, decreta e promulga a seguinte lei:

Artigo 1º : - O Artigo 1º da Lei nº 1.276, de 02 de Maio de 1.967, passa a ter a seguinte redação:

            Artigo 1º - Os feriados municipais em São José do Rio Preto passa a ser os seguintes:

  •  19 de Março - Festa de São José

  •  Sexta Feira Santa

  •  Corpus Chisti

  •  8 de Dezembro - Imacumalada Conceição

Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Cama Municipal de São José do Rio Preto, 6 de Maio de 1.968.

                    Dr. José Jorge Júnior - Presidente

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