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SÃO JOSE DO RIO PRETO FERIADOS MUNICIPAIS LEI - 1333 DE 06 DE MAEIO DE 1.968 A Camamara Municipal de São José do Rio Preto, decreta e promulga a seguinte lei: Artigo 1º : - O Artigo 1º da Lei nº 1.276, de 02 de Maio de 1.967, passa a ter a seguinte redação: Artigo 1º - Os feriados municipais em São José do Rio Preto passa a ser os seguintes:
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Cama Municipal de São José do Rio Preto, 6 de Maio de 1.968. Dr. José Jorge Júnior - Presidente |
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