DESCANSO SEMANAL
REMUNERADO
INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS - CÁLCULO
Sumário
1. Introdução
2. Forma de Cálculo
3. Exemplos
4. Adicional de Serviço Extraordinário
1. INTRODUÇÃO
A Lei nº 7.415, de 9 de dezembro de 1985, e o
Enunciado TST nº 172 determinam que as horas extraordinárias habitualmente
prestadas devem ser computadas no cálculo do Descanso Semanal Remunerado - DSR.
2. FORMA DE CÁLCULO
A integração das horas extras no descanso
semanal remunerado, calcula-se da seguinte forma:
- somam-se as horas extras do mês;
- divide-se o resultado pelo número de dias úteis do mês;
- multiplica-se pelo número de domingos e feriados do mês;
- multiplica-se pelo valor da hora extra atual.
Visualizando:
DSR = valor total das horas extras do mês /número
de dias úteis x domingos e feriados do mês x valor da hora extra atual
* Importante: o sábado é considerado
dia útil, exceto se recair em feriado.
Caso as horas extras feitas durante o mês tenham
percentuais diferentes, a média terá que ser feita separadamente.
3. EXEMPLOS
1. Durante o mês o empregado realizou 36 horas
extras no mês de julho/97 com adicional de 50% (cinqüenta por cento). Valor da
hora normal R$ 5,00.
- valor da hora extra: R$ 5,00 + 50% = R$ 7,50
- número de horas extras realizadas: 36
- número de domingos no mês de julho/97: 4
Cálculo
DSR = 36 h/27 dias úteis x 4 (domingos) x R$
7,50
1,33 horas x 4 x R$ 7,50 = DSR
5,33 horas x R$ 7,50 = R$ 40,00
2. Durante o mês o empregado realizou 16 horas
extras no mês de julho/97 com adicional de 50% (cinqüenta por cento) e 18
horas extras no mês de julho/97 com adicional de 80% (oitenta por cento). Valor
da hora normal R$ 6,00.
- valor da hora extra a 50%: R$ 6,00 + 50% = R$
9,00
- valor da hora extra a 80%: R$ 6,00 + 80% = R$ 10,80
- número de horas extras a 50%: 16
- número de horas extras a 80%: 18
- número de domingos no mês de julho/97: 4
Cálculo
- Horas extras a 50%
DSR = 16 h/27 (dias úteis) x 4 (domingos) x R$ 9,00
0,59 x 4 (domingos) x R$ 9,00 = R$ 21,24
Cálculo
- Horas extras a 80%
DSR = 18 h/27 (dias úteis) x 4 (domingos) x R$ 10,80
DSR = 0,67 x 4 (domingos) x R$ 10,80 = R$ 28,94
4. ADICIONAL DE SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO
Como a nossa própria Constituição Federal no
seu artigo 7º, inciso XVI determina que a remuneração do serviço extraordinário
deve ser acrescida de no mínimo 50% (cinqüenta por cento) à do normal, mas a
empresa antes de aplicar nos cálculos da sua folha de pagamento deverá
conferir com a Convenção Coletiva de Trabalho se tal percentual não é
superior.
Fundamento Legal:
O citado no texto.
DESCANSO
SEMANAL REMUNERADO
COMISSÕES - CÁLCULO
Sumário
1. Introdução
2. Forma de Cálculo
3. Exemplos
1. INTRODUÇÃO
Todo empregado tem direito ao repouso semanal
remunerado de 24 horas consecutivas, inclusive o comissionista, preferentemente
aos domingos.
A Constituição Federal, em seu artigo 7º,
inciso XV, juntamente com o artigo 67 da CLT e o artigo 1º da Lei nº 605/49,
regulamentada pelo Decreto nº 27.048/49 nos dão o respaldo legal para tal
afirmativa.
A nossa jurisprudência trabalhista também
consolidou o direito ao repouso semanal remunerado para o comissionista, através
do Enunciado TST nº 27, que dispõe:
"É devida remuneração do repouso semanal
e dos dias feriados ao empregado comissionista, ainda que pracista."
2. FORMA DE CÁLCULO
Para a determinação do cálculo nos utilizamos
de outro acórdão, além do Enunciado do TST mencionado:
"Para a fixação do valor do repouso de
comissionista, divide-se o produto mensal das comissões pelo número dos dias
úteis do mês em causa." (TRT - 1ª - R - Ac. 1.259 da 2ªT, de 27.08.74 -
RO 2.114/74 - Rel. Juiz Gustavo Câmara Simões Barbosa)
Sintetizando:
- somam as comissões auferidas no mês;
- divide-se pelo número de dias úteis;
- multiplica-se pelo número de domingos e feriados
Visualizando:
DSR = comissões/número de dias úteis x
domingos e feriados do mês
* Importante: o sábado é considerado dia útil, exceto se recair em
feriado.
3. EXEMPLOS
1. Empregado auferiu, no mês de julho/97, um
total de comissões de R$ 1.485,00. Seu DSR corresponderá:
DSR = R$ 1.485,00/27 x 4 (domingos)
DSR = R$ 55,00 x 4 (domingos)
DSR = R$ 220,00
2. Empregado comissionista auferiu, no mês de
julho/97, um total de comissões de R$ 1.620,00 e tem um salário fixo de R$
400,00. Seu DSR corresponderá:
DSR = R$ 1.620,00/27 x 4 (domingos)
DSR = R$ 60,00 x 4 (domingos)
DSR = R$ 240,00
Obs.: só é devido DSR das comissões,
uma vez que do salário fixo já está incluído nele mesmo.
Fundamento Legal:
O citado no texto.
DESCANSO
SEMANAL REMUNERADO
HORISTA - CÁLCULO
Sumário
1. Introdução
2. Forma de Cálculo
3. Exemplos
4. Conclusão
1. INTRODUÇÃO
A Lei nº 605/49, que trata do repouso semanal
remunerado elenca em seu artigo 7º que a remuneração do mencionado repouso
corresponderá a um dia de serviço. A seguir demonstramos e exemplificamos a
forma de cálculo.
2. FORMA DE CÁLCULO
O descanso semanal remunerado do empregado
horista, calcula-se da seguinte forma:
- somam-se as horas normais realizadas no mês;
- divide-se o resultado pelo número de dias úteis;
- multiplica-se pelo número de domingos e feriados;
- multiplica-se pelo valor da hora normal;
Visualizando:
DSR -soma das horas normais do mês/número de
dias úteis x domingos e feriados x valor da hora normal
Notas:
- se o empregado trabalhar 8 horas de 2ª a 6ª
feira, considera-se 4 horas para o sábado, independente dele trabalhar ou não
(44 horas semanais);
- se o empregado trabalhar 7 horas e 20 minutos de 2ª a 6ª feira, considera-se
o mesmo número de horas para o sábado, independente dele trabalhar ou não (44
horas semanais);
- se o empregado trabalhar um número menor de horas dos citados acima,
considerar o mesmo número de horas de 2ª feira a sábado;
- o sábado é considerado dia útil, exceto se recair em feriado.
3. EXEMPLOS
1. Empregado horista trabalhou no mês de
julho/97 de segunda a sexta-feira 8 (oito) horas diárias. Valor da hora normal
R$ 3,00. Seu DSR corresponderá:
- 198 horas trabalhadas x R$ 3,00 = R$ 594,00
DSR
DSR = 198/27 x 4 x R$ 3,00
DSR = 7,33 x 4 x R$ 3,00
DSR = 29,33 x R$ 3,00
DSR = R$ 88,00
ou
- 4 (domingos) x 7,33 (44 : 6) = 29,33 horas
- 29,33 horas x R$ 3,00 = R$ 88,00
2. Empregado horista trabalhou no mês de
junho/97 de segunda a sexta-feira 8 (oito) horas diárias e no sábado 4
(quatro) horas. Valor da hora normal R$ 2,00. Seu DSR corresponderá:
- 183,33 horas trabalhadas x R$ 2,00 = R$ 366,66
DSR
DSR = 183,33/25 x 5 (domingos) x R$ 2,00
DSR = 7,333 x 5 x R$ 2,00
DSR = 36,67 x R$ 2,00
DSR = R$ 73,34
ou
- 4 (domingos) x 7,33 (44 : 6) = 36,67 horas
- 36,67 horas x R$ 2,00 = R$ 73,34
4. CONCLUSÃO
O horista no mês com 30 dias recebe o salário
relativo a 220 horas.
Tratando-se de mês com 31 dias recebe o salário
relativo a 227 horas e 20 minutos (227,33 para cálculo de máquina).
Quando o mês tiver 28 dias receberá o salário
relativo a 205 horas e 20 minutos (205,33 para cálculo de máquina).
Fundamento Legal:
O citado no texto.
DESCANSO
SEMANAL REMUNERADO
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE - CÁLCULO
Sumário
1. Introdução
2. Forma de Cálculo
3. Exemplos
1. INTRODUÇÃO
Como o artigo 7º da Lei nº 605 e o artigo 10 do
Decreto nº 27.048/49, preceitua que a remuneração do descanso semanal
remunerado corresponde a um dia normal de trabalho, então trabalhando o
empregado em serviço insalubre ou perigoso, o adicional correspondente faz
parte da sua jornada normal, em conseqüência, será devido o respectivo
adicional no DSR.
2. FORMA DE CÁLCULO
O descanso semanal remunerado referente aos
adicionais de insalubridade ou periculosidade, como já são calculados
respectivamente sobre o valor do salário mínimo ou do salário-base do
empregado, já se incluem os descansos correspondentes às horas normais
trabalhadas. Como a Justiça Trabalhista não aceita o pagamento de salário
complessivo, devemos discriminar o pagamento de tais verbas, tal entendimento se
depreende do Enunciado TST nº 91:
"Salário Complessivo - Nulidade da Cláusula
Contratual
Nula é a cláusula contratual que fixa
determinada importância ou percentagem para atender englobadamente vários
direitos legais ou contratuais do trabalhador."
Para discriminar tais adicionais correspondente
ao descanso semanal remunerado, procede-se da seguinte forma:
- verificar o número de domingos e feriados do mês;
- multiplica-se por 7,33 (7 horas e 20 minutos);
- multiplica-se pelo valor da hora normal;
- multiplica-se pelo valor do adicional de insalubridade ou de periculosidade,
conforme o caso.
Visualizando:
DSR = nº de domingos e feriados x 7,33 x valor
da hora normal x valor do adicional de insalubridade ou periculosidade
3. EXEMPLOS
1. Empregado faz jus ao adicional de
insalubridade. Valor do salário mínimo no mês de julho/97 R$ 120,00.
Adicional de insalubridade de 20%.
- valor hora do salário mínimo = R$ 0,54 (R$
120,00 : 220)
DSR = 4 x 7,33 x R$ 0,54 x 20%
DSR = 29,33 x R$ 0,54 x 20%
DSR = R$ 15,84 x 20%
DSR = R$ 3,17
2. Empregado faz jus ao adicional de
periculosidade. Valor da hora normal no mês de julho R$ 3,00. Adicional de
periculosidade - 30%.
DSR = 4 x 7,33 x R$ 3,00 x 30%
DSR = 29,33 x R$ 3,00 x 30%
DSR = R$ 88,00 x 30%
DSR = R$ 26,40
Fundamento Legal:
O citado no texto