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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS
CONTÁBEIS CONTRATADA: LUIZ
ANTONIO RODRIGUES IMPERADOR, brasileiro, casado, técnico em contabilidade,
residente a Rua Mal Deodoro, 1966, Boa Vista em SJRio Preto SP, portador do RG
9.139.513-SP, CPF 974.413.508/59, CRC-1SP-122098-O/9 CONTRATANTE: RAZAO SOCIAL, ENDEREÇO, CPNJ , SÓCIO – NOME,
RG CPF (quando mais de um responsável mencionar quem assina pela empresa). Pelo presente instrumento
particular, as partes acima devidamente qualificadas, doravante denominadas
simplesmente CONTRATADA e CONTRATANTE,
na melhor forma de direito, ajustam e contratam a prestação de serviços
profissionais, segundo as cláusulas e condições adiante arroladas. CLÁUSULA 1ª - DO
OBJETO
O objeto do presente consiste na
prestação pela CONTRATADA à CONTRATANTE,
dos seguintes serviços profissionais: 1.1 - ÁREA CONTÁBIL
1.1.1 - Classificação e
escrituração da contabilidade de acordo com as normas e princípios contábeis
vigentes;
1.1.2 - Apuração de
balancetes;
1.1.3 - Elaboração do Balanço
Anual e Demonstrativo de Resultados. 1.2 - ÁREA FISCAL
1.2.1 - Orientação e
controle da aplicação dos dispositivos legais vigentes, sejam federais,
estaduais ou municipais;
1.2.2 - Escrituração dos
registros fiscais do IPI, ICMS, ISS e elaboração das guias de informação e
de recolhimento dos tributos devidos;
1.2.3 - Atendimento das demais
exigências previstas em atos normativos, bem como de eventuais procedimentos de
fiscalização tributária. 1.3 - ÁREA DO IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA
1.3.1 - Orientação e
controle de aplicação dos dispositivos legais vigentes;
1.3.2 - Elaboração da
declaração anual de rendimentos e documentos correlatos;
1.3.3 - Atendimento das demais
exigências previstas em atos normativos, bem como de eventuais procedimentos de
fiscalização. 1.4 - ÁREA
TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA
1.4.1 - Orientação e
controle da aplicação dos preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho,
bem como aqueles atinentes à Previdência Social, PIS, FGTS e outros aplicáveis
às relações de emprego mantidas pela CONTRATANTE;
1.4.2 - Manutenção dos
Registro de Empregados e serviços correlatos;
1.4.3 - Elaboração da Folha
de Pagamento dos empregados e de Pró-Labore, bem como das guias de recolhimento
dos encargos sociais e tributos afins;
1.4.4 - Atendimento das demais
exigências previstas na legislação trabalhista e previdenciária, bem como de
eventuais procedimentos de fiscalização. CLÁUSULA 2ª - DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS Os serviços serão executados
nas dependências da CONTRATADA, em obediência às seguintes condições: 2.1. - A documentação indispensável para o desempenho dos
serviços arrolados na cláusula 1ª será fornecida pela CONTRATANTE,
consistindo, basicamente, em:
2.1.1 - Boletim de caixa e
documentos nele constantes;
2.1.2 - Extratos de todas as
contas correntes bancárias, inclusive aplicações; e documentos relativos aos
lançamentos, tais como depósitos, cópias de cheques, borderôs de cobrança,
descontos, contratos de crédito, avisos de créditos, débitos, etc;
2.1.3 - Notas-Fiscais de
compra (entradas) e de venda (saídas), bem como comunicação de eventual
cancelamento das mesmas;
2.1.4 - Controle de freqüência
dos empregados e eventual comunicação para concessão de férias, admissão ou
rescisão contratual, bem como correções salariais espontâneas. 2.2. - A documentação deverá ser enviada pela CONTRATANTE de
forma completa e em boa ordem nos seguintes prazos:
2.2.1 - Até 5 (cinco) dias após
o encerramento do mês, os documentos relacionados nos itens 2.1.1 e 2.1.2,
acima;
2.2.2 - Semanalmente, os
documentos mencionados no item 2.1.3 acima, sendo que os relativos à última
semana do mês, no 1º (primeiro) dia útil do mês seguinte;
2.2.3 - Até o dia 25 do mês
de referência quando se tratar dos documentos do item 2.1.4, para elaboração
da folha de pagamento;
2.2.4 - No mínimo 48
(quarenta e oito) horas antes a comunicação para dação de aviso de férias e
aviso prévio de rescisão contratual de empregados, acompanhados do Registro de
Empregados. 2.3. – A CONTRATADA compromete-se a cumprir todos os prazos
estabelecidos na legislação de regência quanto aos serviços contratados,
especificando-se, porém, os prazos abaixo:
2.3.1 - A entrega das guias de
recolhimento de tributos e encargos trabalhistas à CONTRATANTE se fará com
antecedência de 2 (dois) dias do vencimento da obrigação, salvo quando este
prazo for inferior ao prazo de pagamento da obrigação em relação ao fato
gerador.
2.3.2 - A entrega da Folha de
Pagamento, recibos de pagamento salarial, de férias e demais obrigações
trabalhistas far-se-á até 72 (setenta e duas) horas após o recebimento dos
documentos mencionados no item 2.1.4.
2.3.3 - A entrega de Balancete
se fará até o dia 20 do 2º (segundo) mês subsequente ao período a que se
referir.
2.3.4 - A entrega do Balanço
Anual se fará até 30 (trinta) dias após a entrega de todos os dados necessários
à sua elaboração, principalmente o Inventário Anual de Estoques, por
escrito, cuja execução é de responsabilidade da CONTRATANTE. 2.4. - A remessa de documentos entre os contratantes deverá
ser feita sempre sob protocolo. CLÁUSULA 3ª - DOS DEVERES DA CONTRATADA 3.1 - A CONTRATADA desempenhará os serviços enumerados na cláusula
1ª com todo zelo e diligência, observada a legislação vigente, resguardando
os interesses da CONTRATANTE, sem prejuízo da dignidade e independência
profissionais, sujeitando-se, ainda, às normas do Código de Ética
Profissional do Contabilista, aprovado pela Resolução Nº 803/96 do Conselho
Federal de Contabilidade. 3.2 -
Responsabilizar-se-á a CONTRATADA por todos os prepostos que atuarem nos
serviços ora contratados, indenizando a CONTRATANTE, em caso de culpa ou dolo. 3.2.1. - A CONTRATADA assume integral responsabilidade por eventuais multas administrativas decorrentes de imperfeições ou atrasos nos serviços ora contratados, excetuando-se os ocasionados por força maior ou caso fortuito, assim definidos em lei, depois de esgotados os procedimentos de defesa administrativa, sempre observado o disposto no item 3.5.
3.2.1.1. - Não se incluem na
responsabilidade assumida pela CONTRATADA os juros e a correção monetária de
qualquer natureza, visto que não se tratam de apenamento pela mora, mas sim
recomposição e remuneração do valor não recolhido. 3.3 - Obriga-se a CONTRATADA a fornecer à CONTRATANTE, no
escritório deste e dentro do horário normal de expediente, todas as informações
relativas ao andamento dos serviços ora contratados. 3.4 - Responsabilizar-se-á a CONTRATADA por todos os
documentos a ela entregues pela CONTRATANTE, enquanto permanecerem sob sua
guarda para a consecução dos serviços pactuados, respondendo pelo seu mau
uso, perda, extravio ou inutilização, salvo comprovado caso fortuito ou força
maior, mesmo se tal ocorrer por ação ou omissão de seus prepostos ou
quaisquer pessoas que a eles tenham acesso. 3.5 - A CONTRATADA não assume nenhuma responsabilidade pelas
conseqüências de informações, declarações ou documentação inidôneas ou
incompletas que lhe forem apresentadas, bem como por omissões próprias da
CONTRATANTE ou decorrentes do desrespeito à orientação prestada. 3.6 – As obrigações assumidas pela CONTRATADA, por força
do presente, são estritamente aquelas constantes da cláusula 1ª, na forma e
conteúdo vigentes na data de assinatura do presente instrumento, excetuando,
portanto, a ampliação de seu alcance ou a criação de novas exigências pela
legislação que venha a ser criada. CLÁUSULA 4ª - DOS DEVERES DO CONTRATANTE 4.1. - Obriga-se a CONTRATANTE a fornecer à CONTRATADA todos
os dados, documentos e informações que se façam necessários ao bom
desempenho dos serviços ora contratados, em tempo hábil, nenhuma
responsabilidade cabendo à segunda acaso recebidos intempestivamente. 4.2. - Para a execução dos serviços constantes da cláusula
1ª a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA os honorários profissionais
correspondentes a 100% (cem por cento) do Salário Mínimo
mensais, até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao vencido, podendo a
cobrança ser veiculada através da respectiva duplicata de serviços, mantida
em carteira ou via cobrança bancária.
4.2.1 - Além da parcela acima
avençada, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA uma adicional anual,
correspondente ao valor de uma parcela mensal, para atendimento ao acréscimo de
serviços e encargos próprios do período final do exercício, tais como o
encerramento das demonstrações contábeis anuais, Declaração de Rendimentos
da Pessoa Jurídica, elaboração de informes de rendimento, Folhas de Pagamento
do 13º (décimo terceiro) salário e demais.
4.2.1.1. - A mensalidade
adicional mencionada no item anterior será paga em uma única parcela no dia 10
de Janeiro cada exercício e seu valor será equivalente ao dos honorários
vigentes no mês de pagamento.
4.2.1.2 - No caso de início
ou rescisão do contrato no decorrer do exercício, a parcela adicional será
devida proporcionalmente aos meses de vigência da avenca do exercício anterior
ao do vencimento.
4.2.1.3 - Caso o presente
envolva a recuperação de serviços não realizados - atrasados - a mensalidade
adicional será integralmente devida desde o primeiro mês de atualização.
4.2.2 - Os honorários pagos
após a data avençada no item 4.2. acarretarão à CONTRATANTE o acréscimo de
multa de 10% (dez por cento), sem prejuízo de juros moratórios de 1% (um por
cento) ao mês ou fração.
4.2.3 - Os honorários serão
reajustados anualmente e automaticamente segundo a variação do salário mínimo,
no período, considerando-se como mês a fração igual ou superior a 15
(quinze) dias.
4.2.4 - O valor dos honorários
previstos no item 4.2. foi estabelecido segundo o número de lançamentos contábeis,
o número de funcionários e o número de notas-fiscais abaixo relacionados no
item 4.2.5, ficando certo que se a média trimestral dos mesmos for superior aos
parâmetros mencionados na proporção de 20% (vinte por cento), passará a
vigir nova mensalidade no mesmo patamar de aumento do volume de serviço,
automaticamente, a partir do primeiro dia após o trimestre findo. Fica
esclarecido que qualquer mudança na forma de tributação da empresa, seja em
qualquer área, federal, estadual ou municipal os valores dos honorários serão
revistos e recontratados, sem qualquer outro aviso prévio.
4.2.5 - Os parâmetros de fixação
dos honorários tiveram como base Fica esclarecido que qualquer mudança na
forma de tributação da empresa, seja em qualquer área, federal, estadual ou
municipal os valores dos honorários serão revistos e recontratados, sem
qualquer outro aviso prévio. o volume de papéis e informações
fornecidas pela CONTRATANTE, tomando-se por base sempre os lançamentos
ocorridos, na média, durante os meses de Janeiro a Março de cada exercício. 4.3 - A CONTRATANTE reembolsará à CONTRATADA o custo de
todos os materiais utilizados na execução dos serviços ora ajustados, tais
como formulários contínuos, impressos fiscais, trabalhistas e contábeis, bem
como livros fiscais, pastas, cópias reprográficas, autenticações,
reconhecimento de firmas, custas, emolumentos e taxas exigidas pelos serviços públicos,
sempre que utilizados e mediante recibo discriminado acompanhado dos respectivos
comprovantes de desembolso. 4.4. - Os serviços solicitados pela CONTRATANTE não
especificados na cláusula 1ª serão cobrados pela CONTRATADA em apartado, como
extraordinários, segundo valor específico constante de orçamento previamente
aprovado pela primeira, englobando nessa previsão toda e qualquer inovação da
legislação relativamente ao regime tributário, trabalhista ou previdenciário.
4.4.1 - São considerados
serviços extraordinários ou paracontábeis, exemplificativamente: 1) alteração
contratual; 2) abertura de empresa; 3) certidões negativas do INSS, FGTS,
Receita Federal, ICMS e ISS; 4) Certidão negativa de falências ou protestos;
5) Homologação junto à Delegacia Regional do Trabalho; 6) Autenticação/Registro
de livros; 7) Encadernação de livros; 8) Declaração de ajuste do imposto de
renda pessoa física; 9) Preenchimento de fichas cadastrais/ IBGE. CLÁUSULA 5ª - DA VIGÊNCIA E DISPOSIÇÕES FINAIS 5.1 - O presente contrato vigorará a partir desta data, por
prazo indeterminado, podendo a qualquer tempo ser rescindido mediante pré-aviso
de 30 (trinta) dias, por escrito.
5.1.1 - A parte que não
comunicar por escrito a rescisão ou efetuá-la de forma sumária,
desrespeitando o pré-aviso previsto, ficará obrigada ao pagamento de multa
compensatória no valor de 2 (duas) parcelas mensais dos honorários vigentes à
época.
5.1.2 - No caso de rescisão,
a dispensa pela CONTRATANTE da execução de quaisquer serviços, seja qual for
a razão, durante o prazo do pré-aviso, deverá ser feita por escrito, não
desobrigando-a do pagamento dos honorários integrais até o termo final do
contrato. 5.2 - Ocorrendo a transferência dos serviços para outra
Empresa Contábil, a CONTRATANTE deverá informar à CONTRATADA, por escrito,
seu nome, endereço, nome do responsável e número da inscrição junto ao
Conselho Regional de Contabilidade, sem o que não será possível à CONTRATADA
cumprir as formalidades ético-profissionais, inclusive a transmissão de dados
e informações necessárias à continuidade dos serviços, em relação às
quais, diante da eventual inércia da CONTRATANTE, estará desobrigada de
cumprimento.
5.2.1 - Entre os dados e
informações a serem fornecidos não se incluem detalhes técnicos dos sistemas
de informática da CONTRATADA, os quais são de sua exclusiva propriedade. 5.3 - A falência ou a concordata da CONTRATANTE facultará a
rescisão do presente pela CONTRATADA, independentemente de notificação
judicial ou extrajudicial, não estando incluídos nos serviços ora pactuados a
elaboração das peças contábeis arroladas no artigo 159 do Decreto-Lei
7.661/45 e demais decorrentes. 5.4
– O presente contrato ainda poderá ser rescindido motivadamente, caso
qualquer das partes CONTRATANTES venha a infringir cláusula ou condição ora
convencionada, constituindo o inadimplemento contratual condição resolutiva do
presente, operando-se de pleno direito mediante mera notificação
extrajudicial, inclusive admitida a via postal com aviso de recebimento
5.4.1 – A parte que der
causa à rescisão motivada, sem prejuízo da penalidade específica do item
4.2.2, responderá pelas perdas e danos nos termos do art. 389 do Código Civil. 5.5
– A eventual alteração do objeto do contrato deve, necessariamente, constar
de termo aditivo ao presente. 5.6 – A CONTRATANTE indicará, por escrito, o preposto,
gerente ou não, encarregado de representá-la(o) perante a CONTRATADA para
efeito do cumprimento das obrigações resultantes do presente, inclusive o
recebimento de papéis, documentos e informações dele derivadas, respondendo a
CONTRATANTE em caso de omissão. CLÁUSULA 6ª - DO FORO Fica eleito o Foro da Comarca da
Capital do Estado de São Paulo, com expressa renúncia a qualquer outro, por
mais privilegiado que seja, para dirimir as questões oriundas da interpretação
e execução do presente contrato. E, por estarem justos e
contratados, assinam o presente, em 2 (duas) vias de igual teor e para um só
efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas instrumentárias. SJRIO
PRETO – SP, 10 DE JANEIRO DE 2.004. |
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