CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS CONTÁBEIS

CONTRATADA: LUIZ ANTONIO RODRIGUES IMPERADOR, brasileiro, casado, técnico em contabilidade, residente a Rua Mal Deodoro, 1966, Boa Vista em SJRio Preto SP, portador do RG 9.139.513-SP, CPF 974.413.508/59, CRC-1SP-122098-O/9

CONTRATANTE: RAZAO SOCIAL, ENDEREÇO, CPNJ , SÓCIO – NOME, RG CPF (quando mais de um responsável mencionar quem assina pela empresa).

Pelo presente instrumento particular, as partes acima devidamente qualificadas, doravante denominadas simplesmente CONTRATADA e CONTRATANTE, na melhor forma de direito, ajustam e contratam a prestação de serviços profissionais, segundo as cláusulas e condições adiante arroladas.

CLÁUSULA 1ª - DO OBJETO

O objeto do presente consiste na prestação pela CONTRATADA à CONTRATANTE, dos seguintes serviços profissionais:

1.1 - ÁREA CONTÁBIL

         1.1.1 - Classificação e escrituração da contabilidade de acordo com as normas e princípios contábeis vigentes;

         1.1.2 - Apuração de balancetes;

         1.1.3 - Elaboração do Balanço Anual e Demonstrativo de Resultados.

1.2 - ÁREA FISCAL

         1.2.1 - Orientação e controle da aplicação dos dispositivos legais vigentes, sejam federais, estaduais ou municipais;

         1.2.2 - Escrituração dos registros fiscais do IPI, ICMS, ISS e elaboração das guias de informação e de recolhimento dos tributos devidos;

         1.2.3 - Atendimento das demais exigências previstas em atos normativos, bem como de eventuais procedimentos de fiscalização tributária.

1.3 - ÁREA DO IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA

         1.3.1 - Orientação e controle de aplicação dos dispositivos legais vigentes;

         1.3.2 - Elaboração da declaração anual de rendimentos e documentos correlatos;

         1.3.3 - Atendimento das demais exigências previstas em atos normativos, bem como de eventuais procedimentos de fiscalização.

1.4 -   ÁREA TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA

         1.4.1 - Orientação e controle da aplicação dos preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho, bem como aqueles atinentes à Previdência Social, PIS, FGTS e outros aplicáveis às relações de emprego mantidas pela CONTRATANTE;

         1.4.2 - Manutenção dos Registro de Empregados e serviços correlatos;

         1.4.3 - Elaboração da Folha de Pagamento dos empregados e de Pró-Labore, bem como das guias de recolhimento dos encargos sociais e tributos afins;

         1.4.4 - Atendimento das demais exigências previstas na legislação trabalhista e previdenciária, bem como de eventuais procedimentos de fiscalização.

CLÁUSULA 2ª - DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

Os serviços serão executados nas dependências da CONTRATADA, em obediência às seguintes condições:

2.1. - A documentação indispensável para o desempenho dos serviços arrolados na cláusula 1ª será fornecida pela CONTRATANTE, consistindo, basicamente, em:

         2.1.1 - Boletim de caixa e documentos nele constantes;

         2.1.2 - Extratos de todas as contas correntes bancárias, inclusive aplicações; e documentos relativos aos lançamentos, tais como depósitos, cópias de cheques, borderôs de cobrança, descontos, contratos de crédito, avisos de créditos, débitos, etc;

         2.1.3 - Notas-Fiscais de compra (entradas) e de venda (saídas), bem como comunicação de eventual cancelamento das mesmas;

         2.1.4 - Controle de freqüência dos empregados e eventual comunicação para concessão de férias, admissão ou rescisão contratual, bem como correções salariais espontâneas.

2.2. - A documentação deverá ser enviada pela CONTRATANTE de forma completa e em boa ordem nos seguintes prazos:

         2.2.1 - Até 5 (cinco) dias após o encerramento do mês, os documentos relacionados nos itens 2.1.1 e 2.1.2, acima;

         2.2.2 - Semanalmente, os documentos mencionados no item 2.1.3 acima, sendo que os relativos à última semana do mês, no 1º (primeiro) dia útil do mês seguinte;

         2.2.3 - Até o dia 25 do mês de referência quando se tratar dos documentos do item 2.1.4, para elaboração da folha de pagamento;

         2.2.4 - No mínimo 48 (quarenta e oito) horas antes a comunicação para dação de aviso de férias e aviso prévio de rescisão contratual de empregados, acompanhados do Registro de Empregados.

2.3. – A CONTRATADA compromete-se a cumprir todos os prazos estabelecidos na legislação de regência quanto aos serviços contratados, especificando-se, porém, os prazos abaixo:

         2.3.1 - A entrega das guias de recolhimento de tributos e encargos trabalhistas à CONTRATANTE se fará com antecedência de 2 (dois) dias do vencimento da obrigação, salvo quando este prazo for inferior ao prazo de pagamento da obrigação em relação ao fato gerador.

         2.3.2 - A entrega da Folha de Pagamento, recibos de pagamento salarial, de férias e demais obrigações trabalhistas far-se-á até 72 (setenta e duas) horas após o recebimento dos documentos mencionados no item 2.1.4.

         2.3.3 - A entrega de Balancete se fará até o dia 20 do 2º (segundo) mês subsequente ao período a que se referir.

         2.3.4 - A entrega do Balanço Anual se fará até 30 (trinta) dias após a entrega de todos os dados necessários à sua elaboração, principalmente o Inventário Anual de Estoques, por escrito, cuja execução é de responsabilidade da CONTRATANTE.

2.4. - A remessa de documentos entre os contratantes deverá ser feita sempre sob protocolo.

CLÁUSULA 3ª - DOS DEVERES DA CONTRATADA

3.1 - A CONTRATADA desempenhará os serviços enumerados na cláusula 1ª com todo zelo e diligência, observada a legislação vigente, resguardando os interesses da CONTRATANTE, sem prejuízo da dignidade e independência profissionais, sujeitando-se, ainda, às normas do Código de Ética Profissional do Contabilista, aprovado pela Resolução Nº 803/96 do Conselho Federal de Contabilidade.

3.2 -          Responsabilizar-se-á a CONTRATADA por todos os prepostos que atuarem nos serviços ora contratados, indenizando a CONTRATANTE, em caso de culpa ou dolo.

         3.2.1. - A CONTRATADA assume integral responsabilidade por eventuais multas administrativas decorrentes de imperfeições ou atrasos nos serviços ora contratados, excetuando-se os ocasionados por força maior ou caso fortuito, assim definidos em lei, depois de esgotados os procedimentos de defesa administrativa, sempre observado o disposto no item 3.5.

         3.2.1.1. - Não se incluem na responsabilidade assumida pela CONTRATADA os juros e a correção monetária de qualquer natureza, visto que não se tratam de apenamento pela mora, mas sim recomposição e remuneração do valor não recolhido.

3.3 - Obriga-se a CONTRATADA a fornecer à CONTRATANTE, no escritório deste e dentro do horário normal de expediente, todas as informações relativas ao andamento dos serviços ora contratados.

3.4 - Responsabilizar-se-á a CONTRATADA por todos os documentos a ela entregues pela CONTRATANTE, enquanto permanecerem sob sua guarda para a consecução dos serviços pactuados, respondendo pelo seu mau uso, perda, extravio ou inutilização, salvo comprovado caso fortuito ou força maior, mesmo se tal ocorrer por ação ou omissão de seus prepostos ou quaisquer pessoas que a eles tenham acesso.

3.5 - A CONTRATADA não assume nenhuma responsabilidade pelas conseqüências de informações, declarações ou documentação inidôneas ou incompletas que lhe forem apresentadas, bem como por omissões próprias da CONTRATANTE ou decorrentes do desrespeito à orientação prestada.

3.6 – As obrigações assumidas pela CONTRATADA, por força do presente, são estritamente aquelas constantes da cláusula 1ª, na forma e conteúdo vigentes na data de assinatura do presente instrumento, excetuando, portanto, a ampliação de seu alcance ou a criação de novas exigências pela legislação que venha a ser criada.

CLÁUSULA 4ª - DOS DEVERES DO CONTRATANTE

4.1. - Obriga-se a CONTRATANTE a fornecer à CONTRATADA todos os dados, documentos e informações que se façam necessários ao bom desempenho dos serviços ora contratados, em tempo hábil, nenhuma responsabilidade cabendo à segunda acaso recebidos intempestivamente.

4.2. - Para a execução dos serviços constantes da cláusula 1ª a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA os honorários profissionais correspondentes a  100% (cem por cento) do Salário Mínimo mensais, até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao vencido, podendo a cobrança ser veiculada através da respectiva duplicata de serviços, mantida em carteira ou via cobrança bancária.

         4.2.1 - Além da parcela acima avençada, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA uma adicional anual, correspondente ao valor de uma parcela mensal, para atendimento ao acréscimo de serviços e encargos próprios do período final do exercício, tais como o encerramento das demonstrações contábeis anuais, Declaração de Rendimentos da Pessoa Jurídica, elaboração de informes de rendimento, Folhas de Pagamento do 13º (décimo terceiro) salário e demais.

         4.2.1.1. - A mensalidade adicional mencionada no item anterior será paga em uma única parcela no dia 10 de Janeiro cada exercício e seu valor será equivalente ao dos honorários vigentes no mês de pagamento.

         4.2.1.2 - No caso de início ou rescisão do contrato no decorrer do exercício, a parcela adicional será devida proporcionalmente aos meses de vigência da avenca do exercício anterior ao do vencimento.

         4.2.1.3 - Caso o presente envolva a recuperação de serviços não realizados - atrasados - a mensalidade adicional será integralmente devida desde o primeiro mês de atualização.

         4.2.2 - Os honorários pagos após a data avençada no item 4.2. acarretarão à CONTRATANTE o acréscimo de multa de 10% (dez por cento), sem prejuízo de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês ou fração.

         4.2.3 - Os honorários serão reajustados anualmente e automaticamente segundo a variação do salário mínimo, no período, considerando-se como mês a fração igual ou superior a 15 (quinze) dias.

         4.2.4 - O valor dos honorários previstos no item 4.2. foi estabelecido segundo o número de lançamentos contábeis, o número de funcionários e o número de notas-fiscais abaixo relacionados no item 4.2.5, ficando certo que se a média trimestral dos mesmos for superior aos parâmetros mencionados na proporção de 20% (vinte por cento), passará a vigir nova mensalidade no mesmo patamar de aumento do volume de serviço, automaticamente, a partir do primeiro dia após o trimestre findo. Fica esclarecido que qualquer mudança na forma de tributação da empresa, seja em qualquer área, federal, estadual ou municipal os valores dos honorários serão revistos e recontratados, sem qualquer outro aviso prévio.

         4.2.5 - Os parâmetros de fixação dos honorários tiveram como base Fica esclarecido que qualquer mudança na forma de tributação da empresa, seja em qualquer área, federal, estadual ou municipal os valores dos honorários serão revistos e recontratados, sem qualquer outro aviso prévio.

o volume de papéis e informações fornecidas pela CONTRATANTE, tomando-se por base sempre os lançamentos ocorridos, na média, durante os meses de Janeiro a Março de cada exercício.

4.3 - A CONTRATANTE reembolsará à CONTRATADA o custo de todos os materiais utilizados na execução dos serviços ora ajustados, tais como formulários contínuos, impressos fiscais, trabalhistas e contábeis, bem como livros fiscais, pastas, cópias reprográficas, autenticações, reconhecimento de firmas, custas, emolumentos e taxas exigidas pelos serviços públicos, sempre que utilizados e mediante recibo discriminado acompanhado dos respectivos comprovantes de desembolso.

4.4. - Os serviços solicitados pela CONTRATANTE não especificados na cláusula 1ª serão cobrados pela CONTRATADA em apartado, como extraordinários, segundo valor específico constante de orçamento previamente aprovado pela primeira, englobando nessa previsão toda e qualquer inovação da legislação relativamente ao regime tributário, trabalhista ou previdenciário.

         4.4.1 - São considerados serviços extraordinários ou paracontábeis, exemplificativamente: 1) alteração contratual; 2) abertura de empresa; 3) certidões negativas do INSS, FGTS, Receita Federal, ICMS e ISS; 4) Certidão negativa de falências ou protestos; 5) Homologação junto à Delegacia Regional do Trabalho; 6) Autenticação/Registro de livros; 7) Encadernação de livros; 8) Declaração de ajuste do imposto de renda pessoa física; 9) Preenchimento de fichas cadastrais/ IBGE.

CLÁUSULA 5ª - DA VIGÊNCIA E DISPOSIÇÕES FINAIS

5.1 - O presente contrato vigorará a partir desta data, por prazo indeterminado, podendo a qualquer tempo ser rescindido mediante pré-aviso de 30 (trinta) dias, por escrito.

         5.1.1 - A parte que não comunicar por escrito a rescisão ou efetuá-la de forma sumária, desrespeitando o pré-aviso previsto, ficará obrigada ao pagamento de multa compensatória no valor de 2 (duas) parcelas mensais dos honorários vigentes à época.

         5.1.2 - No caso de rescisão, a dispensa pela CONTRATANTE da execução de quaisquer serviços, seja qual for a razão, durante o prazo do pré-aviso, deverá ser feita por escrito, não desobrigando-a do pagamento dos honorários integrais até o termo final do contrato.

5.2 - Ocorrendo a transferência dos serviços para outra Empresa Contábil, a CONTRATANTE deverá informar à CONTRATADA, por escrito, seu nome, endereço, nome do responsável e número da inscrição junto ao Conselho Regional de Contabilidade, sem o que não será possível à CONTRATADA cumprir as formalidades ético-profissionais, inclusive a transmissão de dados e informações necessárias à continuidade dos serviços, em relação às quais, diante da eventual inércia da CONTRATANTE, estará desobrigada de cumprimento.

         5.2.1 - Entre os dados e informações a serem fornecidos não se incluem detalhes técnicos dos sistemas de informática da CONTRATADA, os quais são de sua exclusiva propriedade.

5.3 - A falência ou a concordata da CONTRATANTE facultará a rescisão do presente pela CONTRATADA, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, não estando incluídos nos serviços ora pactuados a elaboração das peças contábeis arroladas no artigo 159 do Decreto-Lei 7.661/45 e demais decorrentes.

5.4 – O presente contrato ainda poderá ser rescindido motivadamente, caso qualquer das partes CONTRATANTES venha a infringir cláusula ou condição ora convencionada, constituindo o inadimplemento contratual condição resolutiva do presente, operando-se de pleno direito mediante mera notificação extrajudicial, inclusive admitida a via postal com aviso de recebimento

         5.4.1 – A parte que der causa à rescisão motivada, sem prejuízo da penalidade específica do item 4.2.2, responderá pelas perdas e danos nos termos do art. 389 do Código Civil.

5.5 – A eventual alteração do objeto do contrato deve, necessariamente, constar de termo aditivo ao presente.

5.6 – A CONTRATANTE indicará, por escrito, o preposto, gerente ou não, encarregado de representá-la(o) perante a CONTRATADA para efeito do cumprimento das obrigações resultantes do presente, inclusive o recebimento de papéis, documentos e informações dele derivadas, respondendo a CONTRATANTE em caso de omissão.

CLÁUSULA 6ª - DO FORO

Fica eleito o Foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as questões oriundas da interpretação e execução do presente contrato.

E, por estarem justos e contratados, assinam o presente, em 2 (duas) vias de igual teor e para um só efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas instrumentárias.

SJRIO PRETO – SP, 10 DE JANEIRO DE 2.004.

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