ICMS
ATIVIDADES ECONÔMICAS DISPENSADAS DE OBTENÇÃO DE LICENÇA DA CETESB 
COMUNICADO CAT-7, de 16.02.01
(DOE DE 17.02.01)

Divulga nova relação das atividades econômicas dispensadas de obtenção de licença de instalação da Cetesb nos procedimentos de inscrição cadastral ou alteração de atividades

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o Ofício 01428/00/C, datado de 10-10-00, expedido pela Diretoria de Controle de Poluição Ambiental da Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental - Cetesb, que retifica parcialmente a relação anteriormente encaminhada à Secretaria da Fazenda contendo as atividades econômicas para as quais os contribuintes estão dispensados de informar os dados relacionados com o licenciamento da CETESB nos procedimentos de abertura de estabelecimento novo ou de alteração cadastral envolvendo mudança de atividade econômica e considerando a ocorrência de pedidos de licença de instalação para atividades que estão dispensadas do licenciamento ambiental da Cetesb, reproduz, a seguir, a nova relação encaminhada pela CETESB que substitui aquela divulgada por meio do Comunicado CAT-68, de 26-5-2000:

A - AGRICULTURA, PECUÁRIA , SILVICULTURA E EXPLORAÇÃO FLORESTAL:

Todos os códigos são dispensados:

De: 0111-2 - Cultivo de cereais;Até:

0213-5 - Atividades dos serviços relacionados a silvicultura e exploração florestal.

B - PESCA:

Todos os códigos são dispensados:

De: 0511-8 - Pesca;Até: 0512-6 - Aqüicultura.C/D - INDÚSTRIAS EXTRATIVAS E INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO:

Os seguintes códigos são dispensados:

1581-4 - Fabricação de produtos de padaria, confeitaria e pastelaria;1761-2 - Fabricação de artefatos têxteis a partir de tecidos, inclusive vestuário;

1811-2 - Confecção de peças interiores do vestuário;

1812-0 - Confecção de outras peças do vestuário;

1813-9 - Confecção de roupas profissionais;

1821-0 - Fabricação de acessórios do vestuário.

OBSERVAÇÃO: exige-se o licenciamento no código 1821-0 - Fabricação de acessórios do vestuário, desde que sejam guarda-chuvas, sombrinhas ou outros acessórios que contenham materiais além de tecido.

E - PRODUÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ELETRICIDADE , GÁS E ÁGUA:

Todos os códigos são dispensados:

De: 4010-0 - Produção e distribuiçãode energia elétrica;

Até: 4030-4 - Produção e distribuição de vapor e água quente.

F - CONSTRUÇÃO:Todos os códigos são dispensados:

De: 4511-0 - Demolição e preparação do terreno;

Até: 4560-8 - Aluguel de equipamentos de construção e demolição com operários.

G - COMÉRCIO; REPARAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES, OBJETOS PESSOAIS E DOMÉSTICOS:

Os seguintes códigos são dispensados:

De: 5010-5 - Comércio a varejo e por atacado de veículos automotores;

Até: 5149-7 - Comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar.

De: 5152-7 - Comércio atacadista de produtos extrativos de origem mineral;

Até: 5153-5 - Comércio atacadista de madeira, material de construção, ferragens e ferramentas.De: 5155-1 - Comércio atacadista de resíduos e sucatas;

Até: 5279-5 - Reparação de outros objetos pessoais e domésticos.OBSERVAÇÃO: Exige-se licenciamento no código 5020-2 - Manutenção e reparação de veículos automotores, desde que seja executada pela empresa em suas próprias frotas de veículos rodoviários.

H - ALOJAMENTO E ALIMENTAÇÃO:

Todos os códigos são dispensados:De: 5511-5 - Estabelecimentos hoteleiros, com restaurante;Até: 5529-8 - Outros serviços de alimentação.

OBSERVAÇÃO: Exige-se licenciamento para as atividades de hotéis e similares que queimem combustível sólido ou líquido.I - TRANSPORTE, ARMAZENAGEM E COMUNICAÇÕES:

Todos os códigos são dispensados:De: 6010-0 - Transporte ferroviário interurbano;Até: 6420-3 - Telecomunicações.J - INTERMEDIAÇÃO FINANCEIRA:Todos os códigos são dispensados:De: 6510-2 - Banco Central;Até: 6720-2 - Atividades auxiliares dos seguros e da previdência privada.K - ATIVIDADES IMOBILIÁRIAS , ALUGUÉIS E SERVIÇOS PRESTADOS AS EMPRESAS:Todos os códigos são dispensados:De: 7010-6 - Incorporação de imóveis por conta própria;Até: 7499-3 - Outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas não especificadas anteriormente.OBSERVAÇÃO: Exige-se licenciamento paratodo e qualquer tipo de loteamento ou desmembramento de imóveis.L - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, DEFESA E SEGURIDADE SOCIAL:Todos os códigos são dispensados:De: 7511-6 - Administração pública em geral;Até: 7530-2 - Seguridade social.M - EDUCAÇÃO:Todos os códigos são dispensados:De: 8011-0 - Educação pré-escolar;Até: 8095-0 - Educação especial.N - SAÚDE E SERVIÇOS SOCIAIS :Os seguintes códigos são dispensados:De: 8512-0 - Atividades de atendimento a urgências e emergências;Até: 8532-4 - Serviços sociais sem alojamento.O - OUTROS SERVIÇOS COLETIVOS, SOCIAIS E PESSOAIS:Os seguintes códigos são dispensados:9000-0 - Limpeza urbana e esgoto e atividades conexas, desde que sejam:

a) sistemas públicos de tratamento ou de disposição final de resíduos ou materiais sólidos ou líqüidos;

b) atividades que utilizem incinerador ou outro dispositivo para queima de lixo e materiais ou resíduos sólidos, líqüidos ou gasosos;

c) serviços de coleta e disposição finalde lodo ou materiais retidos em unidades de tratamento de água, esgotos ou resíduo líqüido industrial.

9301-7 - Lavanderias e tinturarias - desde que queimem combustível sólido ou líqüido.P - Serviços domésticos:O seguinte código será dispensado:9500-1 - Serviços domésticos.Q - Organismos internacionais e outras instituições extraterritoriais:

O seguinte código será dispensado:

9900-7 - Organismos internacionais e outras instituições extraterritoriais.