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CÓDIGO
DE BARRAS 1. INTRODUÇÃO Com a globalização da economia, a adoção do "Código de Barras" nos produtos e serviços tem sido quase que uma norma geral por parte das empresas. Este trabalho tem como objetivo informar os procedimentos para a implantação do Sistema do Código de Barras, inclusive em nível universal, uma vez que a entidade a seguir mencionada está filiada aos demais países. 2. UTILIZAÇÃO DO CÓDIGO DE BARRAS NO BRASIL O Ministério da Indústria e do Comércio conferiu ao EAN Brasil a responsabilidade de implementar e administrar o "Código Nacional de Produtos", em nível nacional, por meio da Portaria nº 143, de 12.12.84, inclusive conferindo ao mesmo a representação perante o "EAN Internacional". As empresas que desejarem adotar o código de barras deverão filiar-se à "EAN Brasil" - Associação Brasileira de Automação Comercial, com sede na Av. Paulista, nº 2.644 - 10º andar - São Paulo - SP - CEP 01310-934, telefones: (011) 259-3444 ou 0800-110789, e-mail: ean@eanbrasil.org.br. 2.1 - Objetivo da Utilização do Sistema EAN O objetivo da adoção ao código EAN é proporcionar uma linguagem comum entre parceiros comerciais. Cada produto terá um único código de identificação e pode ser utilizado por todos os estabelecimentos comerciais e dentro da própria indústria, contribuindo para a eficácia no processo de comercialização dos produtos, inclusive melhor gerenciamento para tomada de decisão. 2.2 - Regulamentação do Uso do Código de Barras O Decreto nº 90.595, de 29.11.84, instituiu no Brasil o Sistema Nacional de Codificação, também conhecido como Código de Barras EAN. A partir desta data, todos os produtos e bens de consumo fabricados no País podem ter seu respectivo Código Nacional de Produto, indispensável no processo de padronização e informatização de estabelecimentos comerciais, bem como nas transações entre indústria e comércio. O Código Nacional de Produtos segue o padrão EAN (International Article Numbering Association), entidade de âmbito internacional. Universalmente existem 2 (dois) sistemas de padronização reconhecidos oficialmente, ou seja, o sistema EAN e o UPC (Universal Product Code), este último somente adotado nos Estados Unidos e no Canadá. No Brasil foi adotado o sistema "EAN"; caso haja interesse em consultar sobre o sistema "UPC", deverá ser feito através do "EAN Brasil", que os representa no Brasil. 2.3 - Quais São os Benefícios da Codificação EAN São exclusivos: um número exclusivo é alocado para cada unidade. São não-significativos: o número EAN em si mesmo é a chave para acessar uma base de dados que contém informações precisas sobre a unidade. São multi-setoriais e internacionais: sua não-significação permite seu uso e sua exclusividade permite seu uso através das fronteiras. São seguros: os números EAN incluem um dígito de controle que garante a captura segura dos dados. 3. PROCEDIMENTOS PARA FILIAÇÃO As empresas interessadas em utilizar o Código de Barras poderão filiar-se mediante inscrição e pagamento de uma taxa semestral que será calculada de acordo com o faturamento global anual da empresa. Neste caso existem 04 (quatro) categorias de contribuições e seus respectivos valores. 3.1 - Documentação Para filiar-se as empresas deverão solicitar à "EAN Brasil", através de carta, telefone ou fax, a Ficha Cadastral de Filiação, que será enviada, juntamente com o Instrumento Particular de Contrato de Licenciamento, a serem preenchidos pelos interessados. Com a ficha e o contrato preenchidos, seguirão os seguintes documentos:
Nota: A falta de algum dos documentos relacionados implicará na impossibilidade de filiação da empresa junto à "EAN Brasil - Associação Brasileira de Automação Comercial". 4. CÓDIGO DE BARRAS - EAN O Código "EAN" possui 2 (duas) estruturas de codificação: as versões EAN-13 e a EAN-8. 4.1 - Código EAN-13 O código EAN-13 identifica o país de origem do produto, a empresa e o produto por ela produzido. O último dígito serve para o controle da composição total do código e é obtido através de cálculo algoritmo. 4.1.1 - Modelo do Código EAN-13
4.2 - Código EAN-8 A versão EAN-8 é utilizada somente em embalagens que não têm espaço útil suficiente para a aplicação do EAN-13. Esse código indica o país, o produto e tem um dígito de controle, dispensando o número da empresa. O licenciamento deste código é controlado integralmente pela EAN Brasil e feito somente após avaliação e aprovação da Assessoria Técnica da entidade. 4.2.1 - Modelo do Código EAN-8
5. OUTRAS INFORMAÇÕES A Associação Brasileira de Automação enviará, desde que solicitado, a "Guia de Referência nº 1: Código Nacional de Produtos Simbolização EAN", no qual contém informações sobre:
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