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Receita aumenta a Carga Tributária das Microempresas e EPP de prestação de Serviços
As microempresas e empresas de pequeno porte que
aufiram receita bruta acumulada decorrentes da prestação de serviços, em
montante igual ou superior a 30% da receita bruta total acumulada, estarão
sujeitas ao acréscimo de 50% sobre a tabela normal do Simples (Impostos e
Contribuições Unificados).
A receita bruta acumulada compreende toda a receita do
ano, inclusive do mês de apuração dos impostos e contribuições unificados.
O aumento da carga tributária entra em vigor a partir
de 1º/01/2004 (39 da IN SRF nº 355/2003). Abaixo na íntegra e veja
tabela prática das alíquotas. Tabela para Microempresas (A partir de 2004 para Empresas de Prestação de Serviços)
Tabela para
Empresas de Pequeno Porte (A partir de 2004 para Empresas de Prestação de
Serviços)
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