Receita aumenta a Carga Tributária das

Microempresas e EPP de prestação de Serviços

        As microempresas e empresas de pequeno porte que aufiram receita bruta acumulada decorrentes da prestação de serviços, em montante igual ou superior a 30% da receita bruta total acumulada, estarão sujeitas ao acréscimo de 50% sobre a tabela normal do Simples (Impostos e Contribuições Unificados).

        A receita bruta acumulada compreende toda a receita do ano, inclusive do mês de apuração dos impostos e contribuições unificados.

        O aumento da carga tributária entra em vigor a partir de 1º/01/2004 (39 da IN SRF nº 355/2003).

Abaixo na íntegra e veja tabela prática das alíquotas.

 

Tabela para Microempresas  (A partir de 2004 para Empresas de Prestação de Serviços)

 

Faixa de Receita Bruta

R$

Não Contribuintes do IPI

Contribuintes do IPI

Até 60.000,00

4,5%

5,25%

De 60.000,01 à 90.000,00

6,0%

6,75%

De 90.000,01 à 120.000,00

7,5%

8,25%

  

Tabela para Empresas de Pequeno Porte (A partir de 2004 para Empresas de Prestação de Serviços)

 

Faixa de Receita Bruta

R$

Não Contribuintes do IPI

Contribuintes do IPI

Até 240.000,00

8,1%

8,85%

De 240.000,01 a 360.000,00

8,7%

9,45%

De 360.000,01 a 480.000,00

9,3%

10.05%

De 480.000,01 a 600.000,00

9,9%

10,65%

De 600.000,01 a 720.000,00

10,5%

11,25%

De 720.000,01 a 840.000,00

11,1%

11,85%

De 840.000,01 a 960.000,00

11,7%

12,45%

De 960.000,01 a 1.080.000,00

12,3%

13,05%

De 1.080.000,01 a 1.200.000,00

12,9%

13,65%

Maceno Contabilidade e Informática
© Copyright 2007 - Todos os direitos reservados